Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri
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Orientação Jurisprudencial 92/TST-SDI-I - - Servidor público. Município. Desmembramento. Responsabilidade trabalhista.
«Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.»
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Enunciado Administrativo 1/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Vigência em 18/03/2015. CPC/2015, art. 1.045.
«O Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o CPC/2015, art. 1.045 - novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei 13.105/2015, entrará em vigor no dia 18/03/2016.»
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Súmula 228/STF - - Recurso extraordinário. Execução. Inexistência de provisoriedade. CLT, art. 893, § 2º. CPC/39, art. 882, II, e CPC/39, art. 808, § 1º. CPC/1973, art. 497 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.036/1990, art. 26.
«Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.»
@NOTAVID = Obs.: Súmula prejudicada. «Em face do novo CPC/1973, é provisória a execução de sentença enquanto pende julgamento do recurso extraordinário. Por isso, afasta-se, no caso, a aplicação da Súmula 228/STF. No julgamento do RE 84.334 (RTJ 78/638), em sessão plenária, o Ministro Relator entendeu que, em face do CPC/73, é provisória a execução de sentença enquanto pende o julgamento do recurso extraordinário. Nesse sentido veja RE 82.902 (RTJ 78/274), RE 82.926 (RTJ 83/158) e RE 85.761 (DJ de 25/04/77). Com o advento da Lei 8.038/1990, que introduziu modificação no art. 497 do CPC/73, a execução continua sendo provisória (essa lei apenas incluiu o recurso especial, que é da competência do STJ).
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Orientação Jurisprudencial 163/TST-SDI-I - - Norma regulamentar. Opção pelo novo regulamento. CLT, art. 468 (incorporada à Súmula 51/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 51/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 163 - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.»
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Súmula 51/TST - - Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. CLT, art. 468.
«I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula 51/TST - RA 41/1973, DJ 14/06/73).
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ 163/TST-SDI-I - Inserida em 26/03/99).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 51 - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.» (Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73).
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Súmula 394/TST - 20/04/2005 - Sentença. Julgamento. Fato superveniente. Aplicação de ofício. CPC/1973, art. 462. CPC/2015, art. 493.
«O CPC/2015, art. 493 - CPC/2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 394/TST - O art. 462 do CPC/1973, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. (ex-OJ 81/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
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Orientação Jurisprudencial 45/TST-SDI-I - - Salário. Gratificação de função percebida por 10 ou mais anos. CLT, art. 457 (incorporada à Súmula 372/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 372/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 45 - Afastamento do cargo de confiança sem justo motivo. Estabilidade financeira. Manutenção do pagamento.»
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Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória - 28/05/2010 - Caixa Econômica Federal - CEF. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.»
- DJ 26, 27, 28/05/2010.
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Súmula 37/TFR - 29/04/1980 - Servidor público. Militar inativo. Código de Vencimentos mais favorável. Vedação de cumulatividade de vantagens.
«A aplicação, ao militar inativo, de novo Código de Vencimentos, mais favorável, impede a percepção cumulativa de vantagens previstas no código anterior, a menos que haja expressa ressalva na lei nova.»
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Precedente Normativo 24/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Aviso prévio. Dispensa (positivo). CLT, art. 487.
«O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. (Ex-PN 28).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
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