Pesquisa de Súmulas: uniao estavel pensao
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Súmula 232/TFR - 03/12/1986 - Servidor público. Pensão. Filhas. Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único.
«A pensão do art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958, ampara com exclusividade as filhas de funcionário público federal.»
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Súmula 243/TFR - 22/09/1987 - Seguridade social. Pensão especial. Lei 4.242/1963, art. 30. Cumulação. Vedação.
«É vedada a acumulação da pensão especial concedida pelo art. 30, da Lei 4.242/63, com qualquer renda dos cofres públicos, inclusive benefício da previdência social, ressalvado o direito de opção, revogada a Súmula 228/TFR.»
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Súmula 95/trf4 - - Seguridade social. Previdenciário. Ex-combatente. Pensão especial. Cumulação com outro benefício previdenciário. Lei 8.059/1990, art. 4º.
«A pensão especial devida ao ex-combatente pode ser cumulada com outro benefício previdenciário, desde que não tenham o mesmo fato gerador.»
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Súmula 117/trf4 - - Administrativo. Servidor público. Ex-combatente. Pensão especial. Hermenêutica. Lei aplicável. Lei 4.242/1963, art. 30.
«A lei aplicável para a análise do direito à reversão de pensão especial de ex-combatente é aquela vigente na data do óbito do militar.»
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Enunciado 14/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Atividade especial. Insalubridade. Penosidade. Periculosidade. Vigia. Vigilante. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979. Lei 7.102/1983, art. 16. Lei 7.102/1983, art. 19.
«A atividade especial efetivamente desempenhada pelo segurado, permite o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.
@NOTALEGLNK = Despacho 37/2010 (Nova redação à Súmula. DOU 12/11/2019).
I - É dispensável a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ou outro formulário para enquadramento de atividade especial por categoria profissional, desde que a profissão ou atividade comprovadamente exercida pelo segurado conste nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979.
II - O enquadramento do guarda, vigia ou vigilante no código 2.5.7 do Decreto 53.831/1964 independe do uso, porte ou posse de arma de fogo.»
- Redação anterior : «(Enunciado 14/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Dependente. Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária (revogado). Enunciado 14/CRPS - Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 14, IV.
Prejulgado 13-D.»
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Enunciado 26/CRPS - 31/08/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Cônjuge ou companheiro do sexo masculino. Lei 8.213/1991, art. 74 (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 3, de 29/08/2006.D.O. 31/08/2006): «Enunciado 26/CRPS - A concessão da pensão por morte ao cônjuge ou companheiro do sexo masculino, no período compreendido entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei 8.213 de 1991, rege-se pelas normas do Decreto 83.080, de 24/01/79, seguido pela Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS) expedida pelo Decreto 89.312, de 23/01/84, que continuaram a viger até o advento da Lei 8.213/1991, aplicando-se tanto ao trabalhador do regime previdenciário rural quanto ao segurado do regime urbano.»
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Súmula 490/STF - 10/12/1969 - Responsabilidade civil. Indenização. Pensão. Cálculo. CCB/1916, art. 1.537, II e CCB/1916, art. 1.539.
«A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.»
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Súmula 313/STJ - 23/05/2005 - Responsabilidade civil. Indenização. Pensão alimentícia. Constituição de capital ou caução fidejussória. Necessidade, independentemente da situação financeira do demandado. CPC/1973, art. 602, § 2º.
«Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.»
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Súmula 336/STJ - 07/05/2007 - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Alimentos. Irrenunciabilidade. CCB/1916, art. 404. Súmula 64/TFR e Súmula 379/STF. CF/88, art. 201, V. Lei 8.213/1991, art. 76.
«A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.»
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Súmula 340/STJ - 13/08/2007 - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Hermenêutica. Lei aplicável. Lei 8.213/1991, art. 16, IV e Lei 8.213/1991, art. 74.
«A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.»
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