Súmulas
TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 228/TFR - 03/12/1986 - Seguridade social. Pensão especial (Lei 4.242/1963, art. 30). Cumulação. Inadmissibilidade.
«(REVOGADA pela Súmula 243/TFR).»
- Redação anterior : «228 - É vedada a acumulação da pensão especial concedida pelo art. 30 da Lei 4.242/63, com qualquer renda dos cofres públicos, inclusive benefício da previdência social, ressalvado o direito de opção assegurado pela Lei 6.592/78.»