Pesquisa de Súmulas: estabilidade do vice presidente da cipa

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7700

Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Sindicato. Estabilidade provisória. Membro de conselho fiscal. Estabilidade não reconhecida. CLT, art. 522, § 2º e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.

«Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT)

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

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2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.0700

Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. CF/88, art. 41. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 390/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 390/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «22 - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3300

Súmula 390/TST - 20/04/2005 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. CF/88, art. 41.

«I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. (ex-OJ 265/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002 e ex-OJ 22/TST-SDI-II - Inserida em 20/09/2000).

II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ 229/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

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32 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.1800

Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Petrobras. Pensão por morte do empregado assegurada no manual de pessoal. Estabilidade decenal. Opção pelo regime do FGTS.

«I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-Orientação Jurisprudencial 166/TST-SDI-I - inserida em 26/03/1999).

II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato e trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.»

  • Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (inserido item II à redação).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - Transitória - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ 166/TST-SDI-I - inserida em 26/03/99)»

    Referências:
    ERR 210.461/95 - Min. Nelson Daiha - DJ 13/03/98 - Decisão por maioria.
    ERR 3.6843/91 - Ac. 3.255/96 - Min. Luciano de Castilho - DJ 21/02/97 - Decisão unânime.
    AGERR 72.722/93 - Ac. 2.188/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 08/11/96 - Decisão por maioria.
    ERR 2.555/83 - Ac. 2.473/89 - Min. Marco Aurélio - DJ 07/12/89 - Decisão unânime.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.2100

Súmula 378/TST - 20/04/2005 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Pressupostos. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 118 (constitucionalidade). Lei 8.213/1991, art. 86.

«I - É constitucional o art. 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ 105/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ 230/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).

III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta o item III. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Acrescenta a Súmula).

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106 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.5600

Súmula 384/STF - 08/05/1964 - Servidor público. Extranumerário. Demissão. Estabilidade. Presidente da República.

«A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.»

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11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6200

Súmula 1/TSE - 24/09/1992 - Eleitoral. Inelegibilidade. Suspensão. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». Hipótese (cancelada).

«CANCELADA. Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g»).»

  • Ac.-TSE, de 10/05/2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016 (cancela a súmula).

@NOTAVID = Obs.: O Tribunal assentou que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade (Ac.-TSE, de 02/08/2006, no RO 912; de 13/09/2006, no RO 963; de 29/09/2006, no RO 965 e no REspe 26.942; e de 16/11/2006, no AgRgRO 1.067, dentre outros).

  • Nota do TSE: «Ac. TSE, de 24/08/2006, no RO 912, de 13/09/2006, no RO 963, de 29/09/2006, no RO 965 e no REspe 26.942, e de 16/11/2006, no RO 1.067, dentre outros: a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade. Ac.-TSE, de 08/032007, no RO 1.239: «A revogação de tutela antecipada que suspendeu os efeitos de decisão de rejeição de contas, ocorrida após a realização do pleito, à proclamação dos eleitos e às vésperas da diplomação, não tem o condão de alterar a situação do candidato que concorreu na eleição já respaldado pela referida tutela». Ac.-TSE 237/98, 815/2004, 24.199/2004 e Ac.-TSE, de 31/10/2006, no RO 1.104: transitada em julgado a sentença, não acolhendo o pedido, volta a correr o prazo, persistindo a inelegibilidade pelo tempo que faltar.»

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1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6300

Súmula 2/TSE - 30/12/1992 - Eleitoral. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Prazo final. Independência do tríduo legal de impugnação. Lei 5.682/71 (LOPP), art. 65 e §§. Lei 9.096 de 19/09/95.

«Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6400

Súmula 3/TSE - 30/12/1992 - Eleitoral. Registro de candidatura. Indeferimento. Juntada de documentos. Prazo.

«No processo de registro de candidatos, não tendo o Juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido,pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.»

  • Ac.-TSE, de 25.9.2014, no AgR-REspe 184028 e, de 4.9.2014, no REspe 38455: no julgamento dos registros de candidaturas, o órgão jurisdicional deve considerar o documento juntado de forma tardia, enquanto não esgotada a instância ordinária.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6500

Súmula 4/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Variação nominal. Inexistência de preferência. Deferimento a quem primeiro requereu.

«Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.»

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