Pesquisa de Súmulas: debito fiscal
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Súmula 37/trf4 - - Correção monetária. Liquidação de débito. Decisão judicial. Cálculo. Inclusão de IPC.
«Na liqüidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.»
Súmula 53/trf4 - - Correção monetária. Débito judicial. Sentença extra petita. Legalidade.
«A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é «ultra» ou «extra petita».»
Súmula 434/STJ - 13/05/2010 - Trânsito. Administrativo. Pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. CTB, art. 286, § 2º e CPC/1973, art. 288.
«O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.»
Súmula 446/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa - CNPEN. Recusa da expedição. Legitimidade. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150, CTN, art. 205 e CTN, art. 206.
«Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.»
Súmula 265/TFR - 06/04/1989 - Hipoteca. Pagamento antecipado de débito. Contrato de mútuo com garantia hipotecária. Correção monetarial anual. Atualização do saldo devedor.
«No pagamento antecipado de débito oriundo de contrato de mútuo com garantia hipotecária, de que conste correção monetarial anual, o saldo devedor será atualizado de acordo com a variação da UPC.»
Súmula 569/STJ - 02/05/2016 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Importação. Regime de drawback. Desembaraço aduaneiro. Certidão Negativa de Débito - CND. Inexigibilidade. Lei 9.069/95, art. 60. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/1973, art. 1.036.
«Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.»
Súmula 548/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Súmula 385/STJ. CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CDC, art. 73.
«Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.»
Súmula 276/STF - - Executivo fiscal. Recurso de revista. Descabimento.
«Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.»
Súmula 277/STF - - Executivo fiscal. Recurso. Embargos.
«São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.»
Súmula 278/STF - - Executivo fiscal. Recurso. Embargos. Decisão reformatória da de primeira instância.
«São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.»
parágrafo único (DO de 01/12/38)