Pesquisa de Súmulas: peticao protocolada juntada ref evento 21 22
Opção: Palavras Combinadas
96 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula Vinculante 46/STF-SVI - 17/04/2015 - Crime de responsabilidade. Respectivas normas de processo e julgamento. Competência legislativa da União. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único.
«A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.»
Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação, ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio «iura novit curia». CPC/1973, art. 295. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 408/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 408/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «32 - Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC/1973, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica «iura novit curia».»

Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença por cerceamento de defesa e ausência de apreciação de documentos essenciais, com pedido de revisão de cálculos, nulidade parcial e efeito suspensivo da execução
Publicado em: 23/05/2025 Processo CivilModelo de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por executado que alega cerceamento de defesa devido à não apreciação de documentos essenciais, requerendo a nulidade parcial da sentença, revisão dos cálculos, produção de provas e concessão de efeito suspensivo à execução, com base no CPC/2015 e na Constituição Federal. Inclui fundamentos jurídicos, jurisprudência e pedidos detalhados para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 33/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Violação literal de lei. Princípio iura novit curia. CPC/1973, art. 295 e CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 408/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 408/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDI-II - Fundando-se a ação rescisória no art. 485, V, do CPC/1973, é indispensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia».
Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental confirmando decisão monocrática do relator que, aplicando o Súmula 83/TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Cabimento. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 557. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 411/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 411/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-II - Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque do Súmula 83/TST e da Súmula 343/STF, constitui sentença de mérito ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo, «sem julgamento do mérito». Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória.»
Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CPC/1973, art. 284. Aplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 414/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 415/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-II - Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do «mandamus» a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.»
Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução. Recurso. Agravo de petição. Delimitação justificada da matéria e valores. CLT, art. 897, § 1º. Cabimento. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 416/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 416/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-II - Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.»
Súmula 405/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Tutela provisória. Tutela antecipatória. Medida cautelar. Liminar. Petição inicial ou fase recursal. Suspensão da execução da decisão rescindenda. CPC/1973, art. 273, § 7º e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 969.
«Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC/2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
- Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 405/TST - I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o art. 273, § 7º, do CPC/1973, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs 1/TST-SDI-II - Inserida em 20/09/2000, 3/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000 e 121/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Súmula 411/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de TRT em agravo regimental confirmando decisão monocrática do relator que, aplicando a Súmula 83/TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Cabimento. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485 e CLT, art. 557. CLT, art. 836.
«Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas 83/TST e 343/STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ 43 - inserida em 20/09/2000).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Súmula 415/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Petição inicial. Emenda. Prova pré-constituída. Documento indispensável ou sua autênticação. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Inaplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 284 - CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ 52 da SBDI-2 - inserida em 20/09/2000).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 415/TST - Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do «mandamus», a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ 52/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Súmula 87/trf4 - - Alienação fiduciária. Arrendamento mercantil. Leasing. Veículo. Pena de perdimento de veículo.
«É admitida a pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena.»