Pesquisa de Súmulas: salario
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Súmula 363/TST - 10/11/2000 - Servidor público. Concurso público. Ausência. Contrato nulo. Efeitos. Pagamento das horas trabalhadas. FGTS. Inclusão. CF/88, art. 37, II e § 2º.
«A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior (da Res. 111/2002 - DJ 11/04/2002): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora.»
- Redação anterior (original): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.» (Referências: CF/88, art. 37, II. Res. 97/2000 DJ 18/09/2000 - Republicado DJ 13/10/2000 e DJ 10-11-2000).
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Súmula 370/TST - 20/04/2005 - Jornada de trabalho. Médico e engenheiro. Lei 3.999/1961 e Lei 4.950/1966. CLT, art. 58.
«Tendo em vista que as Leis 3.999/1961 e 4.950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs 39/TST-SDI-I e 53/TST-SDI-I - Inseridas respectivamente em 07/11/94 e 29/04/94).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
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Súmula 396/TST - 20/04/2005 - Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido. Inexistência de julgamento extra petita. CLT, art. 496. CPC/1973, art. 460.
«I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ 116/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).
II - Não há nulidade por julgamento «extra petita» da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ 106/TST-SDI-I - Inserida em 20/11/97).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
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Orientação Jurisprudencial 393/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XIII.
«A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da CF/88.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.
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Orientação Jurisprudencial 396/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias. Empregado horista. Aplicação do divisor 180. Salário. Irredutibilidade. CF/88, art. 7º, VI e XIV.
«Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da CF/88, que assegura a irredutibilidade salarial.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.
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Súmula 45/TNU - 14/12/2011 - «Seguridade social. Correção monetária. Salário-maternidade. Incidência desde a época do parto.
«Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.»
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Súmula 57/TNU - 24/05/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Salário de benefício. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Auxílio doença. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 9.876/1999.
«O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.»
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Súmula 456/STJ - 08/09/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez concedida antes da promulgação da CF/88. Correção monetária dos 24 (vinte e quatro) salário-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, pela variação da ORTN/OTN. Legislação aplicável. Atualização indevida. Resolução STJ 08/2008. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 710/69, art. 1º. Lei 5.890/73, art. 3º. Decreto 83.080/79, art. 37, I a III, e § 1º. Decreto 77.077/76, art. 26, § 1º. Decreto 89.312/84, art. 21, I, § 1º. Lei 6.423/77.
«É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/88.»
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Súmula 105/trf4 - - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Auxílio-acidente. Fixação em patamar inferior ao salário mínimo. Admissibilidade. CF/88, art. 201, § 2º.
«Inexiste óbice à fixação da renda mensal do auxílio-acidente em patamar inferior ao salário mínimo, uma vez que tal benefício constitui mera indenização por redução de capacidade para o trabalho, não se lhe aplicando, assim, a disposição da CF/88, art. 201, § 2º.»
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Súmula 199/STF - - Trabalhista. Férias. Cálculo. Empregado horista. CLT, art. 78 e CLT, art. 140, § 1º.
«O salário das férias do empregado horista corresponde a média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.»
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