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Orientação Jurisprudencial 209/TST-SDI-I - - Recurso. Férias forense. Suspensão dos prazos recursais. RITST, art. 181, I, e RITST, art. 148 (incorporada à Súmula 262/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 262/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 209 - Recesso forense. Suspensão dos prazos recursais. RITST arts. 148, e 181, I.»
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Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDI-II - - Ação rescisória. CONAB. Aviso DIREH 2/1984. Súmula 83/TST e Súmula 355/TST. Aplicável. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Não se rescinde julgado que reconheceu garantia de emprego com base no Aviso DIREH 02/1984 da CONAB, antes do Enunciado 355/TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência do Enunciado 83/TST.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
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Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Recurso ordinário. Decadência afastada. Imediato julgamento do mérito. Inexistência de ofensa ao duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/02/2002):«Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-II - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.»
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Orientação Jurisprudencial 90/TST-SDI-II - - Recurso ordinário. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. CPC/1973, art. 514, II (incorporada à Súmula 422/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 422/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/05/2002): «Orientação Jurisprudencial 90/TST-SDI-II - Não se conhece de recurso ordinário para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC/1973, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.»
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Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decisão rescindenda proferida em anterior ação rescisória. Possibilidade. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 400/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 400/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 16/04/2004): «Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-II - Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC/1973, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.»
- Redação anterior (inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-II - É admissível a propositura de segunda ação rescisória, visando desconstituir acórdão de mérito proferido em ação rescisória anterior, desde que sejam apontados vícios atinentes ao acórdão indicado como rescindendo.»
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Orientação Jurisprudencial 110/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Réu sindicato. Substituição processual. Substituto processual na ação originária. Legitimidade passiva ad causam. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CF/88, art. 8º, III. Lei 8.073/1990, art. 3º (incorporada à Súmula 406/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 406/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 29/04/2003): «Orientação Jurisprudencial 110/TST-SDI-II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.»
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Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Competência funcional. Conflito negativo. TRT e Vara do Trabalho de idêntica região. Não configuração. CPC/1973, art. 115 (incorporada à Súmula 449/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 420/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-II - Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.»
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Orientação Jurisprudencial 118/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Expressão «lei» do art. 485, V, do CPC. Indicação de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Descabimento. CLT, art. 836 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-II).
«(Cancelada. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-II).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 223 24/04/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 118/TST-SDI-II - Não prospera pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC/1973, com indicação de contrariedade a súmula, uma vez que a jurisprudência consolidada dos tribunais não corresponde ao conceito de lei.»
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Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, XI (Cancelada e convertida na Súmula 451/TST).
«Cancelada e convertida na Súmula 451/TST).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 451/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I - Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.
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Súmula 321/TST - 29/11/1993 - Recurso. Processo administrativo. Revisão das Súmula 40/TST e Súmula 302/TST (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 135, DE 30/06/2005 - DJ 05/07/2005).»
- Redação anterior (original. Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 321 - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para o TST tão-somente para exame da legalidade do ato.» (Res. 13/93 - DJU de 29/11/93).
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