Pesquisa de Súmulas: estabilidade do vice presidente da cipa
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Súmula 121/TFR - 30/09/1982 - Mandado de segurança. Incabimento. Ato de relator ou presidente de turma.
«Não cabe mandado de segurança contra ato ou decisão, de natureza jurisdicional, emanado de Relator ou Presidente de Turma.»
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Súmula 183/TFR - 07/10/1985 - Competência. Justiça Federal. Mandado de segurança contra ato do Presidente do BNH.
«Compete ao Juiz Federal do Distrito Federal processar e julgar mandado de segurança contra ato do Presidente do BNH.»
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Súmula 433/STF - 08/07/1964 - Trabalhista. Competência. Mandado de segurança. Ato do presidente do TRT. CLT, art. 896, § 4º. Lei 1.533/1951, art. 5º, II.
«É competente o TRT para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.»
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Súmula 627/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Magistrado. Nomeação. Autoridade coatora. Presidente da República, ainda que o fundamento seja de nulidade de fase anterior. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.»
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Súmula 635/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Medida cautelar. Admissibilidade ainda não apreciada. Apreciação pelo Presidente do Tribunal de origem. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CF/88, art. 102, III.
«Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.»
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Súmula 311/STJ - 23/05/2005 - Precatório. Atos do Presidente do Tribunal. Natureza jurídica administrativa. CF/88, art. 100, § 2º.
«Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.»
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Súmula 6/trf1 - 10/02/1993 - FGTS. Pagamento de imóvel funcional. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Presidente da Caixa Econômica Federal - CEF.
«Cabível é a utilização do FGTS para pagamento do preço, total ou parcial, de imóvel funcional de valor superior a 10.000 VRF. Legitimidade passiva ad causam do presidente da CEF no mandado de segurança impetrado com tal objetivo.»
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Orientação Jurisprudencial 21/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Coisa julgada. Trânsito em julgado. Inobservância. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. Incabível. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«É incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-lei 779/1969. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.»
- Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior : «21 - Incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-lei 779/1969. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.»
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Súmula Vinculante 20/STF-SVI - 10/11/2009 - Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA. Inativos. Lei 10.404/2002, art. 5º, parágrafo único. CF/88, art. 40, § 8º.
«A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.»
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Orientação Jurisprudencial 12/TST-Pleno - 20/09/2010 - Precatório. Administrativo. Incompetência funcional do presidente do TRT para declarar a inexigibilidade do título exequendo. CLT, art. 884, § 5º. CF/88, art. 100.
«O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.»
- Inserida em DJ 17, 18 e 20/09/2010
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