Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.7100

Súmula 99/STF - - Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Imóvel adquirido anteriormente a vigência da Lei 3.470/58.

«Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel, adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior a vigência da Lei 3.470, de 28/11/58

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Doc. LEGJUR 103.3262.5009.2300

Súmula 99/STJ - - Ministério Público. Fiscal da lei. Recurso. Legitimidade. CPC/1973, art. 499, § 2º.

«O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.»

40 Jurisprudências
Modelo de Mandado de Segurança para Liberação de Restituição do IRPF de Contribuinte Falecido

Modelo de Mandado de Segurança para Liberação de Restituição do IRPF de Contribuinte Falecido

Publicado em: 21/01/2024 Tributário

Modelo de mandado de segurança impetrado por herdeiros contra a Receita Federal, visando a liberação da restituição do Imposto de Renda de mãe falecida. A petição aborda a demora administrativa e o direito dos herdeiros à restituição.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.2400

Súmula 99/TFR - 24/11/1981 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Despesas do avaliador. Depósito prévio. Inexistência de obrigação. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.

«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do avaliador.»

Modelo de Petição Inicial para Ação de Indenização por Danos Morais por Negativação Indevida

Modelo de Petição Inicial para Ação de Indenização por Danos Morais por Negativação Indevida

Publicado em: 19/04/2024 Consumidor

Descubra como elaborar uma petição inicial eficaz para uma ação de indenização por danos morais decorrentes de negativação indevida, incluindo fundamentação legal detalhada e pedido de reparação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.9200

Precedente Normativo 99/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Nova função (positivo). CLT, art. 460.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 99 - Assegura-se ao empregado, designado ou promovido, o direito de receber integralmente o salário da nova função, observando-se o disposto no art. 460 da CLT. (Ex-PN 159).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.1100

Orientação Jurisprudencial 99/TST-SDI-I - - Preposto. Exigência da condição de empregado. Exceção na hipótese de empregado doméstico. Trabalhador doméstico. CLT, art. 843, § 1º (incorporada à Súmula 377/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 377/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 99 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º da CLT.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.8400

Orientação Jurisprudencial 99/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Coisa julgada. Esgotamento de todas as vias processuais disponíveis. Trânsito em julgado formal. Descabimento do writ. CPC/1973, art. 467. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4200

Súmula 99/TST - 11/06/1980 - Ação rescisória. Recurso. Deserção. Prazo. Depósito. CLT, art. 836 e CLT, art. 899, § 1º. CPC/1973, art. 485.

«Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula 99/TST - RA. 62/1980, DJ 11/06/80 e alterada pela Res. 110/2002, DJ 11/04/2002 e ex-OJ 117/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (redação dada pela Res. 110/2002 - DJ 11/04/2002. e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 99 - Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, o depósito recursal.»
  • Redação anterior : «Súmula 99 - Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, resultante do acolhimento desta, deve o empregador vencido depositar o valor da condenação no prazo legal, sob pena de deserção (CLT, art. 899, § 1º).» (Res. 62, de 04/06/80 - DJU de 11/06/80).

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Doc. LEGJUR 168.0481.1010.0000

Súmula 99/trf4 - - Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Medicamento. Câncer. Dispensação de medicamento oncológico. Rede de Atenção Oncológica - CACON ou UNACON. Fornecimento por decisão judicial. Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d». CF/88, art. 196.

«A dispensação de medicamento oncológico, judicialmente determinada, far-se-á exclusivamente por estabelecimentos de saúde credenciados junto à Rede de Atenção Oncológica - CACON ou UNACON.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.8600

Enunciado 99/FONAJE_FE - - Recurso inominado. Provimento parcial. Afastamento da possibilidade de condenação do recorrente em honorários sucumbenciais.

«O provimento, ainda que parcial, de recurso inominado afasta a possibilidade de condenação do recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»