Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 97/STF - - Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Compromisso de compra e venda. Alíquota.
«É devida a alíquota anterior do imposto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.»
Súmula 97/STJ - - Competência. Justiça do Trabalho. Servidor público. Vantagem anterior ao regime jurídico único. CF/88, art. 39 e CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.»

Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Decisão Administrativa c/c Restituição de Valores: Pedido Baseado em Enriquecimento Ilícito e Violação aos Princípios da Moralidade e Legalidade
Publicado em: 26/05/2024 Civel Direito PrevidenciárioPedido judicial apresentado por meio de Ação Declaratória de Nulidade de Decisão Administrativa c/c Restituição de Valores, em que o Requerido busca anulação de decisão administrativa que manteve pagamento irregular de pensão à Requerente, fundamentando-se em afronta aos princípios constitucionais da moralidade e legalidade (art. 37, CF/88), e em enriquecimento ilícito (art. 884, CCB/2002). Solicita-se ainda a devolução dos valores indevidamente recebidos nos últimos cinco anos, custas processuais e honorários advocatícios, bem como a designação de audiência de conciliação, com base nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 97/TFR - 27/10/1981 - Alfândega. Resoluções do Conselho de Política Aduaneira. Pauta de valor mínimo. Motivação expressa.
«As Resoluções do Conselho de Política Aduaneira, destinadas à fixação de pauta de valor mínimo, devem conter motivação expressa.»

Modelo de Pedido de Reiteração de Cumprimento de Tutela Provisória, Execução Provisória de Astreintes e Condenação por Litigância de Má-Fé
Publicado em: 16/07/2024 CivelTrata-se de uma petição protocolada pelo Autor contra a empresa IGUA Rio de Janeiro S/A, requerendo a reiteração da ordem judicial previamente emitida, que determinava a suspensão de cobranças contestadas e a abstenção de negativação do nome do Autor. A Ré descumpriu a decisão judicial, negativando novamente o nome do Autor e mantendo as cobranças indevidas. O Autor solicita a execução provisória das astreintes fixadas, com base no CPC/2015, arts. 536 e 537, e a condenação da Ré por litigância de má-fé, fundamentada no art. 80 do CPC/2015. A petição também apresenta jurisprudência relevante e solicita a aplicação de penalidades e majoração das astreintes em caso de novo descumprimento.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 97/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Comissão. Proibição de estorno de comissões (positivo). Lei 3.207/1957, art. 7º.
«Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei 3.207/1957, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda. (Ex-PN 157).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I - - Horas extras. Adicional noturno. Base de cálculo. CLT, art. 59 e CLT, art. 73.
«O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.»
Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Violação da CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Princípio da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.»
- Redação dada pela publicação do DJ 22/08/2005.
- Redação anterior (DJ 09/05/2003): «Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-II - Os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.»
- Redação anterior (inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-II - Os princípios da legalidade e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.»
Súmula 97/TST - 22/05/1980 - Aposentadoria. Complementação.
«Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação dada pela Res. 96, de 03/09/80 - DJU 11/09/80.
- Redação anterior (da RA 48/1980, DJ 22/05/80): «Súmula 97 - Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições destas devem ser observadas como parte integrante da norma.»
Súmula 97/trf4 - - Administrativo. Servidor público. Férias e respectivo adicional. Período correspondente à licença para capacitação. Lei 8.112/1990, o art. 102, VIII.
«O servidor tem direito às férias, bem como ao respectivo adicional, no período correspondente à licença para capacitação, porquanto é considerado como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, VIII, «e», da Lei 8.112/1990.»
Enunciado 97/FONAJE_FE - - Questão deduzida nos autos. Reflexo sobre a competência do Juizado Especial Federal. Instauração do incidente de uniformização de jurisprudência. Cabimento.
«Cabe incidente de uniformização de jurisprudência quando a questão deduzida nos autos tiver reflexo sobre a competência do juizado especial federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»