Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5006.4400

Súmula 572/STF - 03/10/1977 - Tributário. ICM. Cálculo. Saída de mercadoria para o exterior.

«No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.»

Doc. LEGJUR 165.3653.6010.0000

Súmula 572/STJ - 16/05/2016 - Recurso especial repetitivo. Bancário. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 874. Processual civil. Legitimidade passiva. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF/88. Ausência de notificação prévia. Banco do Brasil S/A. Ilegitimidade passiva. Operador e gestor do sistema. Comparação do CCF com mero serviço de proteção ao crédito. Improcedência. Recurso improvido. Súmula 359/STF. CDC, art. 6º, CDC, art. 14, CDC, art. 22, parágrafo único, CDC, art. 43, §§ 1º e 2º, CDC, art. 72, CDC, art. 83, CDC, art. 84, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.»

7 Jurisprudências
Modelo de Mandado de Segurança contra Indeferimento de Licenciamento de Veículo com IPVA Parcelado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Modelo de Mandado de Segurança contra Indeferimento de Licenciamento de Veículo com IPVA Parcelado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Publicado em: 28/11/2023 AdministrativoConstitucional Tributário

Este modelo de mandado de segurança contesta a decisão do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu o pedido de licenciamento de veículo após o parcelamento do IPVA, argumentando que a Fazenda Pública, ao permitir o parcelamento, não pode restringir o direito de licenciamento do contribuinte.

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