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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.5900

Súmula 387/STF - 08/05/1964 - Cambial. Preenchimento em posterior de boa-fé.

«A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.1100

Súmula 387/STJ - 01/09/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Cumulação. Possibilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.»

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Modelo de Requerimento administrativo ao INSS para limitação imediata dos descontos em benefício previdenciário ao valor do empréstimo consignado regularmente contratado, com suspensão e restituição de descontos indevidos

Modelo de Requerimento administrativo ao INSS para limitação imediata dos descontos em benefício previdenciário ao valor do empréstimo consignado regularmente contratado, com suspensão e restituição de descontos indevidos

Publicado em: 20/05/2025 Consumidor

Modelo de requerimento administrativo dirigido ao INSS por aposentado visando a limitação dos descontos em seu benefício previdenciário exclusivamente ao valor do empréstimo consignado autorizado, com pedido de suspensão imediata de descontos indevidos, restituição dos valores descontados sem autorização, garantia do contraditório e ampla defesa, fundamentado em princípios constitucionais, legislação previdenciária e Código de Defesa do Consumidor, e acompanhado de jurisprudência favorável.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3000

Súmula 387/TST - 20/04/2005 - Recurso. Fac-símile. Contagem do prazo recursal. Lei 9.800/1999, art. 2º. CPC/1973, art. 184. CPC/2015, art. 224.

«I - A Lei 9.800, de 26/05/1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ 194 da SBDI-1 - inserida em 08/11/2000)

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800, de 26/05/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04/05/2004)

III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC/2015 (CPC/1973, art. 184 - CPC de 1973) quanto ao dies a quo, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ 337 da SBDI-1 - in fine - DJ 04/05/2004)

IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei 9.800, de 26/05/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.»

  • Redação anterior (Súmula acrescentada pela Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 387/TST - I - A Lei 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ 194/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).

    II - A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ 337/TST-SDI-I - primeira parte - DJ 04/05/2004).

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao «dies a quo», podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ 337/TST-SDI-I - in fine - DJ 04/05/2004)»

    IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei 9.800, de 26/05/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.» (Item IV acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).»

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Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização por Danos Morais decorrente de Não Transferência de Veículo após Venda

Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização por Danos Morais decorrente de Não Transferência de Veículo após Venda

Publicado em: 15/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Trânsito

Modelo de petição inicial de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, ajuizada por vendedor de veículo automotor contra comprador que não realizou a transferência da titularidade no DETRAN, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro. A omissão gerou infrações, débitos e negativa de crédito ao autor, que pleiteia a condenação do réu à regularização do registro, além de indenização por danos morais. Fundamentada no CTB, art. 123, I e § 1º, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422, além de jurisprudência atualizada.

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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0200

Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 457/TST).

«Cancelada e Converte com nova redação na Súmula 457/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 457/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

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