Modelo de Requerimento administrativo ao INSS para limitação imediata dos descontos em benefício previdenciário ao valor do empréstimo consignado regularmente contratado, com suspensão e restituição de descontos indevidos
Publicado em: 20/05/2025 ConsumidorREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AO INSS PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social
Aos cuidados do setor responsável por análise de requerimentos administrativos
Endereço eletrônico: [email protected]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: A. J. dos S.
Estado Civil: Casado
Profissão: Aposentado
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., é titular do benefício previdenciário nº 999.999.999-9, percebendo mensalmente valores de natureza alimentar, essenciais à sua subsistência e de sua família. Recentemente, o Requerente constatou que, além do desconto referente ao empréstimo consignado regularmente contratado, vêm sendo realizados outros descontos em seu benefício, os quais não foram por ele autorizados, nem tampouco correspondem a empréstimos consignados legítimos.
Ressalte-se que o desconto em folha de pagamento de benefício previdenciário, nos termos da legislação vigente, somente pode ocorrer mediante autorização expressa do beneficiário e, em regra, para quitação de empréstimos consignados, cuja contratação se deu de forma regular e transparente.
Ocorre que o Requerente, ao analisar seu extrato de pagamentos, identificou descontos que não correspondem ao contrato de empréstimo consignado por ele celebrado, o que lhe causa prejuízo financeiro e compromete sua dignidade, pois reduz o valor líquido recebido, afetando sua subsistência.
Diante desse cenário, o Requerente busca, por meio deste requerimento administrativo, que o INSS promova a limitação dos descontos em seu benefício exclusivamente ao valor do empréstimo consignado regularmente contratado, suspendendo imediatamente quaisquer outros descontos que não se enquadrem nessa modalidade.
Resumo lógico: O Requerente, pessoa idosa e hipervulnerável, está sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, além do empréstimo consignado autorizado, o que compromete sua subsistência e afronta princípios constitucionais e legais.
4. DO DIREITO
O direito do Requerente encontra amparo em diversos dispositivos legais e princípios constitucionais, que garantem a proteção do idoso, a dignidade da pessoa humana e a natureza alimentar dos benefícios previdenciários.
Princípios constitucionais: A CF/88, art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, sendo vedada qualquer conduta que comprometa a subsistência do beneficiário do INSS. Ademais, a CF/88, art. 6º reconhece a previdência social como direito social fundamental.
Natureza alimentar do benefício: O benefício previdenciário possui natureza alimentar, sendo indispensável à manutenção do segurado e de sua família. Por isso, a legislação impõe limites e condições para descontos em folha, resguardando o mínimo existencial do beneficiário.
Regras sobre empréstimo consignado: A Lei 8.112/1990, art. 45, e a Lei 10.820/2003, art. 6º, autorizam o desconto em folha apenas para empréstimos consignados regularmente contratados e mediante autorização expressa do beneficiário. Qualquer desconto diverso, sem autorização ou sem correspondência a empréstimo consignado legítimo, é indevido e afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
Proteção do consumidor: O CDC, art. 42, determina que o consumidor não pode ser cobrado em quantia indevida, sendo-lhe assegurado o direito à repetição do indébito e à suspensão de cobranças não autorizadas.
Processo administrativo e contraditório: O CPC/2015, art. 319, exige que o pedido seja devidamente fundamentado, com exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, o que ora se faz, requerendo a análise célere e eficaz do pleito, em respeito ao princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput).
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