Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 377/STF - 08/05/1964 - Família. Casamento. Regime de bens. Regime de separação legal de bens. Comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento. CCB/1916, art. 258 e CCB/1916, art. 259. Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 5º.
«No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.»
Súmula 377/STJ - 05/05/2009 - Servidor público. Administrativo. Concurso público. Deficiente físico. Portador de visão monocular. Direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º. Decreto 3.298/1999, art. 4º, III e Decreto 3.298/1999, art. 37.
«O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.»

Modelo de Ação de Obrigação de Fazer para Garantia de Acesso à Informação Pública com Base na Lei nº 12.527/2011
Publicado em: 07/06/2023 CivelConstitucionalPetição inicial proposta por cidadão contra Município, pleiteando a garantia do direito de acesso à informação pública, com fundamento no art. 5º, XXXIII e XXXIV, da CF/88 e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A ação, baseada em negativa ou omissão administrativa, busca a determinação judicial para entrega da informação solicitada, sob pena de multa, e a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários. A peça também apresenta fundamentos jurídicos detalhados, jurisprudências aplicáveis e pedidos devidamente formalizados.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 377/TST - 20/04/2005 - Preposto. Exigência da condição de empregado. Exceção na hipótese de empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Micro ou pequeno empresário. CLT, art. 843, § 1º. Lei Complementar 123/2006, art. 54.
«Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.»
- Redação anterior : «Súmula 377 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ 99/TST-SDI-I - Inserida em 30/05/97). Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.»
- Res. 146/2008, DJ 28/04/2008, 02 e 05/05/2008

Modelo de Manifestação contra exigência de recolhimento de taxa judiciária em cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais com base na Lei Estadual nº 15.109/2025
Publicado em: 08/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilManifestação apresentada por advogada requerendo o afastamento da exigência de recolhimento de taxa judiciária como condição para prosseguimento de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais. Fundamenta-se na Lei Estadual 15.109/2025, que dispensa o advogado do pagamento antecipado de custas em tais casos, transferindo o ônus ao réu vencido, bem como na Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23 e no CPC/2015, art. 85, § 14. A peça demonstra a incompatibilidade da exigência com a legislação vigente e apresenta jurisprudências que reforçam a autonomia do direito do advogado à execução de honorários.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Recurso de revista. Embargos de declaração. Decisão denegatória de recurso de revista exarado por presidente do TRT. Descabimento. Não interrupção do prazo recursal. CLT, art. 896 e CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535 (cancelada a partir de 15/04/2016).
«Cancelada a partir de 15/04/2016).»
- Res. 204, de 15/03/2016 (Cancela a orientação normativa a partir de 15/04/2016. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I - Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.