Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 362/STF - - Jogo. Clube. Propriedade do imóvel. Decreto 50.776/1961, art. 1º.
«A condição de ter o clube sede própria para a prática de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.»
Súmula 362/STJ - 03/11/2008 - Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária. Incidência desde o arbitramento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.»

Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX com Base no Art. 235 do CTB
Publicado em: 23/10/2024 TrânsitoRecurso administrativo interposto por R. A. de S., motorista profissional, contra o Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX, lavrado com fundamento no art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento apresenta argumentos de fato e de direito, demonstrando que a carga transportada estava devidamente acondicionada em suporte externo homologado e em conformidade com as Resoluções nº 349/2010 e nº 882/2021 do CONTRAN. Além disso, alegam-se ausência de provas suficientes, vícios formais no auto de infração e desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa e contraditório. O pedido inclui a anulação do auto de infração ou, subsidiariamente, a reclassificação para advertência por escrito, com base no art. 267 do CTB.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 362/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Aplicação aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória 2.164-41/2001.
«Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036, de 11/05/90, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Med Prov. 2.164-41, de 24/08/2001.»
- DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Arbitramento de Aluguel por Uso Exclusivo de Imóvel em Condomínio Hereditário
Publicado em: 05/03/2025 CivelProcesso Civil SucessãoImpugnação apresentada pelo autor, A. J. dos S., em resposta à contestação do réu, M. F. de S. L., na ação de arbitramento de aluguel. O documento refuta a alegação de prescrição com base no enriquecimento sem causa e na manutenção do estado de condomínio devido à ausência de averbação da partilha. Fundamenta-se nos artigos 884 e 206 do Código Civil de 2002 e apresenta jurisprudências que reforçam o direito ao arbitramento de aluguel em situações semelhantes. Requer a procedência dos pedidos, incluindo a condenação do réu ao pagamento de aluguéis devidos e custas processuais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.
«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
- Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE- Acórdão/STF).»
- Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
- Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)