Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3400

Súmula 362/STF - - Jogo. Clube. Propriedade do imóvel. Decreto 50.776/1961, art. 1º.

«A condição de ter o clube sede própria para a prática de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8600

Súmula 362/STJ - 03/11/2008 - Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária. Incidência desde o arbitramento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.»

416 Jurisprudências
Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX com Base no Art. 235 do CTB

Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX com Base no Art. 235 do CTB

Publicado em: 23/10/2024 Trânsito

Recurso administrativo interposto por R. A. de S., motorista profissional, contra o Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX, lavrado com fundamento no art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento apresenta argumentos de fato e de direito, demonstrando que a carga transportada estava devidamente acondicionada em suporte externo homologado e em conformidade com as Resoluções nº 349/2010 e nº 882/2021 do CONTRAN. Além disso, alegam-se ausência de provas suficientes, vícios formais no auto de infração e desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa e contraditório. O pedido inclui a anulação do auto de infração ou, subsidiariamente, a reclassificação para advertência por escrito, com base no art. 267 do CTB.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7400

Orientação Jurisprudencial 362/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Aplicação aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória 2.164-41/2001.

«Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036, de 11/05/90, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Med Prov. 2.164-41, de 24/08/2001.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Arbitramento de Aluguel por Uso Exclusivo de Imóvel em Condomínio Hereditário

Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Arbitramento de Aluguel por Uso Exclusivo de Imóvel em Condomínio Hereditário

Publicado em: 05/03/2025 CivelProcesso Civil Sucessão

Impugnação apresentada pelo autor, A. J. dos S., em resposta à contestação do réu, M. F. de S. L., na ação de arbitramento de aluguel. O documento refuta a alegação de prescrição com base no enriquecimento sem causa e na manutenção do estado de condomínio devido à ausência de averbação da partilha. Fundamenta-se nos artigos 884 e 206 do Código Civil de 2002 e apresenta jurisprudências que reforçam o direito ao arbitramento de aluguel em situações semelhantes. Requer a procedência dos pedidos, incluindo a condenação do réu ao pagamento de aluguéis devidos e custas processuais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0500

Súmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.

«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE- Acórdão/STF).»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)

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