Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3400

Súmula 362/STF - - Jogo. Clube. Propriedade do imóvel. Decreto 50.776/1961, art. 1º.

«A condição de ter o clube sede própria para a prática de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8600

Súmula 362/STJ - 03/11/2008 - Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária. Incidência desde o arbitramento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.»

416 Jurisprudências
Modelo de Defesa da Legalidade da Educação Inclusiva de Alunos com Neurodiversidades: Solicitação de Profissional Mediador Especializado para Estudante com Transtorno do Espectro Autista

Modelo de Defesa da Legalidade da Educação Inclusiva de Alunos com Neurodiversidades: Solicitação de Profissional Mediador Especializado para Estudante com Transtorno do Espectro Autista

Publicado em: 18/03/2025 AdministrativoCivelConsumidor Advogado

Petição inicial apresentada na Vara da Infância e Juventude visando garantir o direito à educação inclusiva de um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com base na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei 12.764/2012, na Lei 13.146/2015 e em tratados internacionais, pleiteia-se a designação de um profissional mediador especializado para auxiliar o menor em suas atividades escolares, considerando a omissão do ente público municipal. O documento também fundamenta o pedido com jurisprudências relevantes e destaca o dever do Estado em assegurar a inclusão educacional.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7400

Orientação Jurisprudencial 362/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Aplicação aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória 2.164-41/2001.

«Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036, de 11/05/90, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Med Prov. 2.164-41, de 24/08/2001.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Atos Processuais devido ao Falecimento de Parte sem Regularização do Polo Passivo

Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Atos Processuais devido ao Falecimento de Parte sem Regularização do Polo Passivo

Publicado em: 12/12/2024 CivelProcesso Civil

Petição inicial que propõe Ação Declaratória de Nulidade de Atos Processuais com fundamento no CPC/2015, art. 313, I e §2º, em razão da prática de atos judiciais após o falecimento de uma das partes, sem a devida habilitação de herdeiros ou sucessores legais. O documento detalha os fundamentos jurídicos, os fatos que configuram a nulidade, jurisprudências aplicáveis e os pedidos de suspensão do processo e regularização do polo passivo.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0500

Súmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.

«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE- Acórdão/STF).»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)

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