Pesquisa de Súmulas Federais

4 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 362
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3400

Súmula 362/STF - - Jogo. Clube. Propriedade do imóvel. Decreto 50.776/1961, art. 1º.

«A condição de ter o clube sede própria para a prática de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8600

Súmula 362/STJ - 03/11/2008 - Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária. Incidência desde o arbitramento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.»

416 Jurisprudências
Modelo de Manifestação para Oitiva de Testemunha em Processo Trabalhista com Base nos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa

Modelo de Manifestação para Oitiva de Testemunha em Processo Trabalhista com Base nos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa

Publicado em: 24/03/2025 Trabalhista Processo do Trabalho

Documento jurídico apresentado na 269ª Vara do Trabalho de Aracari, no âmbito do processo nº 12365.45598743480269, requerendo o deferimento de oitiva de testemunha indicada pelo Reclamante para a audiência de instrução e julgamento. Fundamentado no CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 370, bem como na CF/88, art. 5º, LV, o pedido busca garantir os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O documento também cita jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho que reforçam a relevância da prova testemunhal em processos trabalhistas.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7400

Orientação Jurisprudencial 362/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Aplicação aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória 2.164-41/2001.

«Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036, de 11/05/90, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Med Prov. 2.164-41, de 24/08/2001.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Recurso Especial no STJ: Requerimento para Reforma de Decisão sobre Astreintes e Validade de Certidão Negativa de Débitos

Modelo de Recurso Especial no STJ: Requerimento para Reforma de Decisão sobre Astreintes e Validade de Certidão Negativa de Débitos

Publicado em: 26/08/2024 Processo Civil

Interposição de Recurso Especial pela Caixa Escolar X.Y. no Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada no artigo 105, III, da CF/88, contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve astreintes de R$ 1.000,00 por dia, limitadas a R$ 50.000,00, e rejeitou a validade da Certidão Negativa de Débitos (CND). O recurso alega violação ao princípio da proporcionalidade e à fundamentação adequada das decisões judiciais, requerendo a reforma do acórdão para redução das astreintes e reconhecimento da CND apresentada. Embasamento legal e jurisprudencial do STJ sustentam o pedido.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0500

Súmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.

«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE- Acórdão/STF).»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)

123 Jurisprudências