Modelo de Recurso Especial no STJ: Requerimento para Reforma de Decisão sobre Astreintes e Validade de Certidão Negativa de Débitos
Publicado em: 26/08/2024 Processo CivilRECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recorrente: Caixa Escolar X. Y.
Recorrido: Estado de Minas Gerais
Processo de origem: XXXXXXX-XX.XXXX.8.13.0000
PREÂMBULO
Com fundamento no CF/88, art. 105, III, alíneas "a" e "c", e nos dispositivos do CPC/2015, art. 1.029 e seguintes, a Recorrente, Caixa Escolar X. Y., por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente interpor o presente RECURSO ESPECIAL contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que negou provimento ao recurso interposto, nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão colegiada, manteve a fixação de astreintes no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), entendendo que tal valor não seria abusivo. Ademais, rejeitou o argumento da Recorrente quanto à Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, que foi apresentada, mas considerada imprestável para fins de averbação da obra junto ao Estado de Minas Gerais.
Inconformada com a decisão, a Recorrente interpõe o presente recurso especial, buscando a reforma do acórdão, com base em violação à legislação federal e divergência jurisprudencial.
DO DIREITO
I - DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NAS ASTREINTES
O acórdão recorrido violou o CPC/2015, art. 537, §1º, que determina que a multa cominatória deve ser fixada de forma proporcional e razoável, considerando as circunstâncias do caso concreto. A fixação de astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00, revela-se desproporcional, especialmente considerando a natureza da obrigação e a capacidade econômica da Recorrente, uma entidade sem fins lucrativos.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que as astreintes devem ser fixadas com moderação, evitando-se enriquecimento sem causa da parte contrária (STJ, REsp 1.333.988/SP).
II - DA IMPRESTABILIDADE DA CND PARA A FINALIDADE PRETENDIDA
O acórdão recorrido também violou o CPC/2015, art. 489, §1º, ao não fundamentar adequadamente a rejeição da CND apresentada pela Recorrente. A decisão limitou-se a afirmar que o documento seria imprestável, sem especificar os motivos ou apontar quais requisitos legais não foram atendidos.
Tal omissão configura violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: