Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.6900

Súmula 297/STF - - Competência. Justiça Estadual. Polícia Militar. Oficiais e praças das milícias dos Estados. Função de policial civil. CF/46, art. 108, §§ 1º e 2º. Lei 4.162/1962, art. 1º. CPPM, art. 82 e CPPM, art. 84.

«Oficiais e praças das milícias dos Estados no exercício de função Policial Civil não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.»

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2100

Súmula 297/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Instituição financeira. Hermenêutica. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. CDC, art. 3º, § 2º.

«O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.»

242 Jurisprudências
Modelo de Manifestação em cumprimento de exigência do relator em ação rescisória fundamentada em prova nova sobre falecimento da parte e irregularidade processual, com pedido de reconhecimento da tempestividade conforme CPC/...

Modelo de Manifestação em cumprimento de exigência do relator em ação rescisória fundamentada em prova nova sobre falecimento da parte e irregularidade processual, com pedido de reconhecimento da tempestividade conforme CPC/...

Publicado em: 27/06/2025 Processo Civil

Documento jurídico de manifestação apresentada pelo autor em cumprimento de exigência do relator do TJ-RJ, defendendo a contagem do prazo decadencial da ação rescisória a partir do conhecimento da prova nova (falecimento da parte e irregularidade da representação processual), com fundamentação no CPC/2015, artigos 975 e 313, e jurisprudência do STJ, requerendo o reconhecimento da tempestividade e o prosseguimento do feito sem decadência.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.0900

Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Equiparação salarial. Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional. CF/88, art. 37, XIII. CLT, art. 461.

«O art. 37, XIII, da CF/88, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.»

9 Jurisprudências
Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra o Estado do Rio Grande do Sul por Apreensão Indevida de Veículo e Prejuízos à Atividade Profissional de Taxista

Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra o Estado do Rio Grande do Sul por Apreensão Indevida de Veículo e Prejuízos à Atividade Profissional de Taxista

Publicado em: 08/12/2023 AdministrativoCivelProcesso Civil

Petição inicial de ação movida por O. F. A. em face do Estado do Rio Grande do Sul, baseada na apreensão indevida de veículo utilizada para trabalho como taxista. A ação busca a reparação por danos materiais (R$ 7.312,36) e morais, fundamentando-se na Constituição Federal, Código Civil e precedentes jurisprudenciais. O autor alega prejuízos financeiros e danos emocionais decorrentes de falha na prestação do serviço público, com base nos princípios constitucionais e legais que regem a responsabilidade civil.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4000

Súmula 297/TST - 14/04/1989 - Recurso de revista. Prequestionamento. Oportunidade. Configuração. Embargos de declaração. CLT, art. 769, CLT, art. 894 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 535. Súmula 184/TST.

«1. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

2. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

3. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 297 - Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.» Referências: CLT, arts. 769, 894 e 896; CPC/1973, art. 535; Enunciado 184/TST. Res. 7, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89).

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