Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.4100

Súmula 269/STF - - Mandado de segurança. Ação de cobrança. Ação que não substitui a de cobrança. Lei 1.533/1951, art. 7º, II e Lei 1.533/1951, art. 15.

«O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.»

982 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.9300

Súmula 269/STJ - 29/05/2002 - Pena. Regime semi-aberto. Possibilidade. Reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos. CP, art. 33, § 2º, «c».

«É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.»

1224 Jurisprudências
Modelo de Pedido de Reconsideração Contra Decisão Monocrática que Não Conheceu de Habeas Corpus por Instrução Deficiente no STJ – Fundamentação em Princípios de Instrumentalidade das Formas, Fungibilidade Recursal e Direito à Liberdade

Modelo de Pedido de Reconsideração Contra Decisão Monocrática que Não Conheceu de Habeas Corpus por Instrução Deficiente no STJ – Fundamentação em Princípios de Instrumentalidade das Formas, Fungibilidade Recursal e Direito à Liberdade

Publicado em: 05/11/2024 Constitucional Direito Penal Processo Penal

Modelo de pedido de reconsideração destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), impetrado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por instrução deficiente, especialmente ausência de provas documentais. O documento destaca a possibilidade de recebimento do pedido como agravo regimental, fundamentando-se nos princípios da instrumentalidade das formas, fungibilidade recursal, ampla defesa, contraditório e direito fundamental à liberdade. Apresenta fundamentação jurídica, jurisprudência e requer a apreciação colegiada da matéria, além da possibilidade de produção de provas e concessão de justiça gratuita.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.8100

Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Assistência judiciária Justiça gratuita. Custas. Requerimento de isenção de despesas processuais. Momento oportuno. CLT, art. 789. CPC/2015, art. 99, § 7º.

«I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º).»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.»

15 Jurisprudências
Modelo de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais contra Seguradora por Bloqueio Indevido de Cadastro Profissional

Modelo de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais contra Seguradora por Bloqueio Indevido de Cadastro Profissional

Publicado em: 03/10/2024 Civel Comercial

Petição inicial de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, proposta por motorista profissional contra seguradora que bloqueou arbitrariamente seu cadastro, impedindo-o de exercer sua atividade profissional. A ação fundamenta-se em dispositivos do Código Civil (arts. 186, 187 e 927) e do Código de Processo Civil (art. 319), bem como no direito constitucional ao livre exercício da profissão (art. 5º, XIII, CF/88). Requer-se tutela de urgência para desbloqueio imediato do cadastro, condenação em danos morais no valor de R$ 20.000,00 e reconhecimento de abusividade e violação à boa-fé objetiva. Inclui jurisprudências e detalhamento dos pedidos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.1200

Súmula 269/TST - 01/03/1988 - Relação de emprego. Contrato de trabalho. Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço. CLT, art. 2º, CLT, art. 3º, CLT, art. 4º e CLT, art. 449.

«O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

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