Modelo de Resposta à acusação de violência doméstica contra A. J. dos S. com pedido de liberdade provisória fundamentado na insuficiência probatória, princípio in dubio pro reo e desnecessidade da prisão preventiva
Publicado em: 05/06/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/RJ, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de __, Estado do Rio de Janeiro, endereço eletrônico: [email protected], atualmente recolhido ao Presídio __, por seu advogado infra-assinado, M. F. de S. L., inscrita na OAB/RJ sob o nº 00000, com escritório profissional à Rua __, nº __, Bairro __, Município de __, Estado do Rio de Janeiro, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA nos autos do processo nº __, em que figura como vítima G. O. G., já devidamente qualificada nos autos.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA/ACUSAÇÃO
O Ministério Público ofereceu denúncia contra A. J. dos S., imputando-lhe, em síntese, a prática dos crimes previstos no CP, art. 129, §13 (lesão corporal qualificada), CP, art. 147 (ameaça), e Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento de medida protetiva), todos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão de suposto descumprimento de ordem judicial de afastamento, agressão física e ameaça à convivente G. O. G., por razões de gênero. O réu encontra-se preso preventivamente.
4. DOS FATOS
Segundo narra a denúncia, A. J. dos S. teria, prevalecendo-se das relações domésticas, descumprido medida protetiva de urgência deferida em favor de G. O. G., aproximando-se dela e, na mesma ocasião, ofendido sua integridade corporal, resultando em lesões aparentes. Ainda, teria proferido palavras ameaçadoras, prometendo causar-lhe mal injusto e grave, motivado por razões da condição do sexo feminino da vítima.
O réu foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva, encontrando-se atualmente recolhido. Ressalta-se que o acusado nega veementemente os fatos, alegando que não descumpriu qualquer ordem judicial, tampouco agrediu ou ameaçou a vítima, sendo sua prisão medida desproporcional e desnecessária, especialmente diante da ausência de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar.
Cumpre destacar que o contexto familiar é permeado por conflitos, havendo versões divergentes entre as partes, sem testemunhas presenciais dos supostos fatos, e sem que tenha sido produzida prova robusta acerca da materialidade e autoria dos crimes imputados.
Em síntese, a acusação se apoia essencialmente nas declarações da vítima, sem a devida corroboração por outros elementos de convicção, o que fragiliza sobremaneira a pretensão punitiva e impõe a necessidade de análise criteriosa sob a ótica do contraditório e da ampla defesa.
5. DO DIREITO
5.1. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O CPP, art. 155 dispõe que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação. O princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, impõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
No caso em apreço, a denúncia carece de suporte probatório mínimo, uma vez que se baseia, essencialmente, na palavra da vítima, desacompanhada de provas materiais ou testemunhais que a corroborem. Conforme entendimento consolidado, embora a palavra da vítima tenha valor relevante nos crimes de violência doméstica, não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser analisada em conjunto com outros elementos de convicção.
A ausência de testemunhas presenciais e de laudo pericial conclusivo acerca das lesões alegadas, bem como a inexistência de provas do descumprimento doloso da medida protetiva, impõem a aplicação do princípio do in dubio pro reo, devendo o réu ser absolvido das imputações que não restarem inequivocamente comprovadas (CPP, art. 386, VII).
5.2. DA ATIPICIDADE OU FRAGILIDADE DA CONDUTA IMPUTADA
O crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, exige a demonstração de dolo específico e de que a conduta do agente efetivamente incutiu temor de mal injusto e grave na vítima. A mera alegação de palavras proferidas em contexto de discussão doméstica, sem a comprovação de idoneidade da ameaça e da intenção séria de concretizá-la, não é suficiente para caracterizar o delito, conforme reiterada jurisprudência.
Quanto ao descumprimento de medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 24-A), exige-se a demonstração inequívoca do dolo de transgredir ordem judicial, o que não se verifica nos autos, especialmente diante da ausência de prova de que o réu tenha agido com consciência e vontade de descumprir a determinação.
5.3. DA DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
O CPP, art. 312 estabelece que a prisão preventiva somente será decretada quando presentes os requisitos da garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que demonstrada a imprescindibilidade da medida. O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais devem ser priorizadas sempre que suficientes para resguardar o processo.
No caso, não há qualquer elemento concreto que indique que o réu, em liberdade, colocará em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. O acusado é primário, possui residência fixa, ocupação lícita e não apresenta antecedentes criminais relevantes. Ademais, a prisão cautelar, medida de exceção, deve ser substituída por medidas menos gravosas, em respeito ao princípio da proporcionalidade e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Ressalta-se, ainda, que a manutenção da prisão preventiva, sem fundamentação concreta e individualizada, viola o disposto no CF/88, art. 93, IX, e afronta o direito de liberdade, devendo ser concedida a liberdade provisória, com ou sem fiança, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas.
5.4. DOS REQUISITOS DA PET"'>...
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