Modelo de Resposta à acusação de violência doméstica contra A. J. dos S. com pedido de liberdade provisória fundamentado na insuficiência probatória, princípio in dubio pro reo e desnecessidade da prisão preventiva

Publicado em: 05/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de peça processual criminal apresentando resposta à acusação contra A. J. dos S., acusado de lesão corporal qualificada, ameaça e descumprimento de medida protetiva. A defesa argumenta insuficiência de provas, fragilidade da conduta imputada e requer a concessão de liberdade provisória, com base no princípio da presunção de inocência e na desproporcionalidade da prisão preventiva, pleiteando também a produção de provas e a designação de audiência de instrução.
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/RJ, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de __, Estado do Rio de Janeiro, endereço eletrônico: [email protected], atualmente recolhido ao Presídio __, por seu advogado infra-assinado, M. F. de S. L., inscrita na OAB/RJ sob o nº 00000, com escritório profissional à Rua __, nº __, Bairro __, Município de __, Estado do Rio de Janeiro, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA nos autos do processo nº __, em que figura como vítima G. O. G., já devidamente qualificada nos autos.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA/ACUSAÇÃO

O Ministério Público ofereceu denúncia contra A. J. dos S., imputando-lhe, em síntese, a prática dos crimes previstos no CP, art. 129, §13 (lesão corporal qualificada), CP, art. 147 (ameaça), e Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento de medida protetiva), todos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão de suposto descumprimento de ordem judicial de afastamento, agressão física e ameaça à convivente G. O. G., por razões de gênero. O réu encontra-se preso preventivamente.

4. DOS FATOS

Segundo narra a denúncia, A. J. dos S. teria, prevalecendo-se das relações domésticas, descumprido medida protetiva de urgência deferida em favor de G. O. G., aproximando-se dela e, na mesma ocasião, ofendido sua integridade corporal, resultando em lesões aparentes. Ainda, teria proferido palavras ameaçadoras, prometendo causar-lhe mal injusto e grave, motivado por razões da condição do sexo feminino da vítima.

O réu foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva, encontrando-se atualmente recolhido. Ressalta-se que o acusado nega veementemente os fatos, alegando que não descumpriu qualquer ordem judicial, tampouco agrediu ou ameaçou a vítima, sendo sua prisão medida desproporcional e desnecessária, especialmente diante da ausência de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar.

Cumpre destacar que o contexto familiar é permeado por conflitos, havendo versões divergentes entre as partes, sem testemunhas presenciais dos supostos fatos, e sem que tenha sido produzida prova robusta acerca da materialidade e autoria dos crimes imputados.

Em síntese, a acusação se apoia essencialmente nas declarações da vítima, sem a devida corroboração por outros elementos de convicção, o que fragiliza sobremaneira a pretensão punitiva e impõe a necessidade de análise criteriosa sob a ótica do contraditório e da ampla defesa.

5. DO DIREITO

5.1. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O CPP, art. 155 dispõe que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação. O princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, impõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

No caso em apreço, a denúncia carece de suporte probatório mínimo, uma vez que se baseia, essencialmente, na palavra da vítima, desacompanhada de provas materiais ou testemunhais que a corroborem. Conforme entendimento consolidado, embora a palavra da vítima tenha valor relevante nos crimes de violência doméstica, não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser analisada em conjunto com outros elementos de convicção.

A ausência de testemunhas presenciais e de laudo pericial conclusivo acerca das lesões alegadas, bem como a inexistência de provas do descumprimento doloso da medida protetiva, impõem a aplicação do princípio do in dubio pro reo, devendo o réu ser absolvido das imputações que não restarem inequivocamente comprovadas (CPP, art. 386, VII).

5.2. DA ATIPICIDADE OU FRAGILIDADE DA CONDUTA IMPUTADA

O crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, exige a demonstração de dolo específico e de que a conduta do agente efetivamente incutiu temor de mal injusto e grave na vítima. A mera alegação de palavras proferidas em contexto de discussão doméstica, sem a comprovação de idoneidade da ameaça e da intenção séria de concretizá-la, não é suficiente para caracterizar o delito, conforme reiterada jurisprudência.

Quanto ao descumprimento de medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 24-A), exige-se a demonstração inequívoca do dolo de transgredir ordem judicial, o que não se verifica nos autos, especialmente diante da ausência de prova de que o réu tenha agido com consciência e vontade de descumprir a determinação.

5.3. DA DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA

O CPP, art. 312 estabelece que a prisão preventiva somente será decretada quando presentes os requisitos da garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que demonstrada a imprescindibilidade da medida. O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais devem ser priorizadas sempre que suficientes para resguardar o processo.

No caso, não há qualquer elemento concreto que indique que o réu, em liberdade, colocará em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. O acusado é primário, possui residência fixa, ocupação lícita e não apresenta antecedentes criminais relevantes. Ademais, a prisão cautelar, medida de exceção, deve ser substituída por medidas menos gravosas, em respeito ao princípio da proporcionalidade e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ressalta-se, ainda, que a manutenção da prisão preventiva, sem fundamentação concreta e individualizada, viola o disposto no CF/88, art. 93, IX, e afronta o direito de liberdade, devendo ser concedida a liberdade provisória, com ou sem fiança, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas.

5.4. DOS REQUISITOS DA PET"'>...


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VOTO

Trata-se de análise do pedido de liberdade provisória, bem como resposta à acusação apresentada por A. J. dos S., acusado da prática dos crimes previstos no CP, art. 129, §13 (lesão corporal qualificada), CP, art. 147 (ameaça) e Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento de medida protetiva), todos no contexto de violência doméstica e familiar, estando o réu atualmente preso preventivamente.

1. Dos Fatos e Contexto Probatório

A denúncia ampara-se, em síntese, nas declarações da vítima G. O. G., que relata agressão física, ameaça e descumprimento de medida protetiva por parte do acusado, seu convivente. Ressalte-se, contudo, que não há testemunhas presenciais dos fatos nem laudo pericial conclusivo acerca das lesões, tampouco outros elementos materiais que corroborem integralmente a narrativa acusatória.

O réu nega veementemente os fatos, e o contexto familiar revela relações conflituosas e versões divergentes, sem que se tenha produzido, até o presente momento, prova robusta acerca da materialidade e autoria dos crimes imputados.

2. Da Fundamentação Jurídica

Nos termos do CPP, art. 155, a formação da convicção do julgador deve decorrer da livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, sendo vedada a condenação com base exclusiva em elementos colhidos no inquérito policial. Ademais, o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõe que o acusado tenha assegurado o direito de participar plenamente da produção probatória.

A presunção de inocência, prevista no CF/88, art. 5º, LVII, exige prova cabal da materialidade e autoria para a condenação, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo em caso de dúvida razoável, conforme orientação consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da jurisprudência nacional.

No caso sob exame, a palavra da vítima, embora relevante nos crimes de violência doméstica, não dispõe de presunção absoluta de veracidade, especialmente quando desacompanhada de elementos paralelos que a corroborem, conforme reiteram os julgados do TJRJ (Apelações Acórdão/TJRJ, Acórdão/TJRJ, entre outros).

Em relação à prisão preventiva, o CPP, art. 312 estabelece que somente será admitida quando presentes elementos concretos que demonstrem sua imprescindibilidade para a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. O CPP, art. 319 prevê medidas cautelares diversas, que devem ser priorizadas sempre que suficientes para salvaguardar o processo.

Ressalte-se, ainda, que a Constituição Federal, em seu art. 93, IX, exige decisão judicial fundamentada, explicitando de forma clara as razões de fato e de direito que conduzem ao julgamento.

3. Da Análise do Pedido

No presente caso, verifica-se que:

  • O conjunto probatório é frágil, pautando-se essencialmente nas declarações unilaterais da vítima;
  • Não há laudo pericial conclusivo acerca das lesões, nem testemunhas presenciais dos supostos fatos;
  • O acusado é primário, possui residência fixa, ocupação lícita e não ostenta antecedentes relevantes;
  • Não há notícia de que, em liberdade, venha a ameaçar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

 

Assim, a manutenção da prisão preventiva revela-se desproporcional e carecedora de fundamentação concreta, devendo ser substituída por medida cautelar menos gravosa, em atenção ao princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 1º, III) e à dignidade da pessoa humana.

4. Do Mérito da Acusação

Diante da fragilidade probatória e da ausência de elementos mínimos que comprovem, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade dos crimes imputados, impõe-se o reconhecimento do princípio in dubio pro reo, devendo o réu ser absolvido nos termos do CPP, art. 386, VII.

Destaco, ainda, que a condenação não pode se fundar em dúvidas, ainda que existam indícios, pois o ônus da prova recai integralmente sobre a acusação, sendo vedado ao Estado punir sem certeza razoável da responsabilidade penal do acusado.

5. Dispositivo

Diante do exposto, acolho o pedido formulado e, com fundamento nos arts. 386, VII, do CPP e art. 5º, LVII, da CF/88, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER A. J. dos S. das imputações constantes na inicial, ante a insuficiência de provas para a condenação.

Determino, ainda, a imediata expedição de alvará de soltura em favor do acusado, salvo se por outro motivo estiver preso, e, caso entenda necessário, a aplicação de eventuais medidas cautelares do CPP, art. 319.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

6. Fundamentação Constitucional

Decido em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, e ao art. 5º, LVII, da CF/88, que consagra o princípio da presunção de inocência, bem como aos princípios do contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.

7. Conclusão

Ante o exposto, conheço da resposta à acusação e do pedido de liberdade provisória, JULGANDO-OS PROCEDENTES, para absolver o acusado e determinar sua soltura.

Rio de Janeiro, __ de ________ de 2024.

Magistrado
Juiz de Direito da __ Vara Criminal


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