Modelo de Resposta à Acusação criminal de L. A. da S. S. com pedido fundamentado de revogação da prisão preventiva por ausência de provas concretas, nulidade do reconhecimento fotográfico e aplicação de medidas cautelare...
Publicado em: 19/05/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. A. da S. S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 123, Bairro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua do Advogado, nº 456, Bairro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
nos autos da Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de L. A. da S. S., já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia em face de L. A. da S. S., imputando-lhe, em concurso material e na forma do CP, art. 69, caput, a prática dos seguintes delitos: (i) associação criminosa (CP, art. 288, caput); (ii) agiotagem (Lei 1.521/1951, art. 4º, “a”); (iii) extorsão majorada por concurso de agentes e continuidade delitiva (CP, art. 158, § 1º, primeira parte, c/c CP, art. 71). Segundo a inicial acusatória, entre junho de 2023 e janeiro de 2025, o acusado teria, juntamente com outros, formado associação criminosa para praticar crimes de usura, extorsão, ameaça e invasão de domicílio, utilizando empresas fictícias e “laranjas” para registrar veículos e cobrar dívidas de vítimas, com atuação organizada e divisão de tarefas. A denúncia destaca, ainda, a coação de vítimas mediante grave ameaça, com o fim de obter vantagem econômica ilícita.
4. DOS FATOS
A imputação contra L. A. da S. S. decorre, exclusivamente, de reconhecimento fotográfico realizado a partir da fotografia da placa de uma motocicleta registrada em seu nome. Referido veículo foi adquirido por L. A. da S. S. mediante financiamento, com o objetivo de locação, conforme contrato celebrado em 03 de maio de 2024, para uso exclusivo de T. M. L., pelo período de um ano, restrito às cidades do litoral paulista.
Importante ressaltar que L. A. da S. S. não possui habilitação para condução de motocicletas, tampouco conhecimento técnico para dirigir tal veículo. Ademais, no período compreendido entre 02 de setembro de 2024 e 20 de fevereiro de 2025, o acusado esteve internado em clínica especializada para tratamento de dependência em jogos de azar, em regime de total reclusão, sem qualquer comunicação ou contato com o mundo exterior, conforme declaração médica (documento não anexado por limitação do sistema).
Não obstante, a denúncia não apresenta qualquer outro elemento de prova que vincule L. A. da S. S. à suposta associação criminosa ou aos crimes de extorsão e usura, limitando-se à presunção decorrente da titularidade do veículo e ao reconhecimento fotográfico, método este que, por si só, não é suficiente para embasar decreto prisional, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Por fim, destaca-se que o acusado é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita, não havendo qualquer elemento concreto que indique risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
5. DA PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade abstrata dos delitos e na suposta necessidade de garantia da ordem pública, sem, contudo, demonstrar concretamente a presença dos requisitos do CPP, art. 312. A decisão limitou-se a mencionar a gravidade dos fatos e a existência de indícios de autoria, sem individualizar a conduta do acusado ou justificar a imprescindibilidade da segregação cautelar.
Ressalte-se que, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a prisão preventiva constitui medida de exceção, devendo ser aplicada apenas quando não for possível a adoção de medidas cautelares diversas, nos termos do CPP, art. 282, § 6º, e CPP, art. 319. A ausência de fundamentação concreta e individualizada para a manutenção da prisão revela manifesta ilegalidade, sobretudo diante da inexistência de elementos que indiquem risco de reiteração delitiva, fuga ou ameaça à instrução criminal.
Ademais, a jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que a gravidade abstrata do delito não autoriza, por si só, a prisão preventiva, sendo imprescindível a demonstração do periculum libertatis e do fumus comissi delicti em relação ao caso concreto.
No caso em tela, a manutenção da prisão preventiva viola os princípios da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), além de afrontar o princípio da proporcionalidade.
6. DO DIREITO
6.1. DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO
O reconhecimento fotográfico, realizado de forma isolada e sem observância do procedimento previsto no CPP, art. 226, não possui força probatória suficiente para embasar decreto prisional ou condenação. A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que o reconhecimento fotográfico, desacompanhado de outros elementos de prova, não autoriza a segregação cautelar do acusado, sob pena de violação ao devido processo legal e à presunção de inocência.
No presente caso, a única ligação de L. A. da S. S. com os fatos é a titularidade da motocicleta, locada a terceiro mediante contrato formal, e o reconhecimento fotográfico, que não observou o contraditório nem foi corroborado por outros elementos.
6.2. DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva exige a presença cumulativa do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria) e do periculum libertatis (risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), nos termos do CPP, art. 312. A decisão que decretou a prisão não demonstrou, de forma concreta e individualizada, a necessidade da medida extrema, limitando-se a argumentos genéricos e abstratos.
Ademais, a Lei 12.403/2011 e a Lei 13.964/2019 reforçaram o caráter excepcional da prisão preventiva, estabelecendo a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas (CPP, art. 319), devendo a segregação ser utilizada como ultima ratio.
O acusado é primári"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.