Modelo de Resposta à acusação criminal com fundamento no CPP, art. 396-A, suscitando preliminares como inépcia da denúncia, incompetência, ilegitimidade, ausência de justa causa e nulidades processuais, e requerendo justiç...

Publicado em: 12/08/2025 Processo Penal
Modelo de resposta à acusação em ação penal, dirigida ao juízo competente, fundamentada no CPP, art. 396-A, que apresenta preliminares processuais (inépcia da denúncia, incompetência do juízo, ilegitimidade de parte, ausência de justa causa, nulidades e extinção da punibilidade), além do pedido subsidiário de absolvição sumária (CPP, art. 397), requerimento de revogação ou substituição de medidas cautelares pessoais ou reais, concessão de justiça gratuita (CPC/2015, art. 98 c/c CPP, art. 3º) e intimação exclusiva do patrono. A peça ressalta a observância dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal ([CF/88, art. 5º, LIV e LV]), além da instrumentalidade das formas (CPP, art. 563) e a jurisprudência dominante sobre nulidades e trancamento da ação penal. Destina-se à defesa técnica em processo penal para apresentação formal, sem adentrar o mérito fático da imputação.
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO (CPP, ART. 396-A)

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de __________/UF.

2. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO E INDICAÇÃO DO Nº DO PROCESSO

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

Acusado: J. A. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços, RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua ______________, nº ____, Bairro ________, CEP ______-___, __________/UF.

Defensor constituído: A. B. de C., OAB/UF nº 00.000, e-mail: [email protected], com escritório profissional na Rua _____________, nº ____, Conj. ____, CEP ______-___, __________/UF, telefone (00) 0000-0000.

3. INDICAÇÃO DA PEÇA E FUNDAMENTO LEGAL

O acusado, por seu advogado que subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no CPP, art. 396-A, observando-se o contraditório e a ampla defesa assegurados pela CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV, e postulando, se for o caso, a absolvição sumária nas hipóteses do CPP, art. 397. Por diretriz do caso, a defesa técnica apresenta resposta padrão, sem adentrar o mérito fático da imputação.

4. SÍNTESE PROCESSUAL MÍNIMA

Consta dos autos que o Ministério Público ofereceu denúncia em face do acusado, a qual foi recebida por este Juízo. O réu foi regularmente citado e instado a apresentar resposta no prazo legal, nos termos do CPP, art. 396. Esta manifestação se limita aos aspectos processuais pertinentes, sem incursão no mérito dos fatos narrados na inicial acusatória.

5. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

A presente resposta é tempestiva, porquanto protocolada dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, contado conforme regramento do CPP, art. 396-A. O cabimento é inequívoco, tratando-se do meio adequado para suscitar preliminares e questões processuais, bem como para requerer absolvição sumária nas hipóteses legais (CPP, art. 397).

6. PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS

6.1. INÉPCIA DA DENÚNCIA/QUEIXA (CPP, ART. 41)

Nos termos do CPP, art. 41, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas. A peça acusatória será inepta se não permitir a compreensão suficiente da imputação e o exercício efetivo de defesa. Como tese de ordem formal, a defesa suscita a verificação estrita do atendimento a tais requisitos, com ênfase na descrição circunstanciada e na individualização de condutas. Caso constatada insuficiência descritiva que prejudique a defesa, requer-se o reconhecimento da inépcia e a medida cabível (rejeição ou emenda), sem ingresso no mérito fático.

Fechamento: Requer-se o controle de regularidade da inicial acusatória segundo o CPP, art. 41, sanando-se eventual vício formal ou reconhecendo-se a inépcia, conforme o caso.

6.2. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

Suspeitando-se de possível competência diversa (material, territorial ou em razão da pessoa), requer-se a verificação da competência funcional e territorial, inclusive quanto a eventual conexão/continência, com remessa ao juízo competente, se for o caso, em observância ao princípio do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII).

Fechamento: Constatada a incompetência, requer-se a remessa dos autos ao juízo competente.

6.3. ILEGITIMIDADE DE PARTE

Em ação penal pública, a legitimidade ativa é, em regra, do Ministério Público; em ação penal privada, da vítima/querelante. Registra-se a preliminar para controle de eventuais vícios de legitimação ativa/passiva (p. ex., ação privada sem representação válida; inclusão indevida de corréu), com o consequente reconhecimento da ilegitimidade, se presente, nos termos do CPP, art. 395, II.

Fechamento: Verificada a ilegitimidade, requer-se a extinção do processo sem resolução do mérito em relação à parte ilegítima ou a correção do polo ativo/passivo.

6.4. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA / CONDIÇÕES DA AÇÃO (TRANCAMENTO)

Como matéria estritamente processual, a defesa ressalta que a justa causa pressupõe lastro mínimo de materialidade e indícios de autoria. Inexistindo suporte mínimo, cabível a rejeição da denúncia (CPP, art. 395, III) ou, em hipóteses excepcionais, o trancamento da ação penal por flagrante ausência de justa causa, sem perquirir mérito fático.

Fechamento: Requer-se a aferição da presença de justa causa, com as providências legais cabíveis em caso de sua ausência.

6.5. NULIDADES PROCESSUAIS E DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (CPP, ART. 563)

O reconhecimento de nulidade, absoluta ou relativa, reclama demonstração de prejuízo, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (CPP, art. 563). Sem prejuízo concreto, descabe declarar nulidade de atos processuais. Assim, a defesa suscita, como questão de ordem, que eventuais vícios pretéritos sejam apreciados sob a égide do pas de nullité sans grief, preservando-se a regularidade do feito e o devido processo legal.

Fechamento: Requer-se o reconhecimento de nulidade apenas na presença de efetivo prejuízo, com saneamento prioritário sobre a anulação, quando possível.

6.6. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA)

Em sede preliminar, requer-se a análise de ofício, por Vossa Excelência, quanto à eventual ocorrência de causas extintivas da punibilidade verificáveis de plano (p. ex., prescrição, decadência, anistia, indulto), com fulcro no CPP, art. 61 e na aplicação dos prazos do CP, art. 109, sempre que os elementos dos autos permitirem o exame sem incursão probatória.

Fechamento: Constatada a causa extintiva, requer-se o imediato reconhecimento e a extinção da punibilidade.

6.7. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS/CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE

Em delitos condicionados, exige-se a representação válida da vítima, a requisição ministerial ou outra condição legal específica para a persecução penal. Requer-se a conferência de tais pressupostos de procedibilidade e, se ausentes, o reconhecimento da irregularidade, com rejeição da inicial (CPP, art. 395, II e CPP, art. 395, III) ou o saneamento cabível.

Fechamento: Pede-se a análise da regularidade da representação/requisição e o provimento que couber.

6.8. PEDIDO DE REVOGAÇÃO/ADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS OU REAIS

Sem adentrar mérito, pleiteia-se a revisão de eventuais medidas cautelares aplicadas, observando-se os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV), com preferência por medidas menos gravosas e motivação concreta, inclusive quanto a fianças e constrições patrimoniais. Caso inexistam cautelares, registre-se a ressalva.

Fechamento: Requer-se a revogação ou substituição por medida menos gravosa, se presentes os requisitos legais.

6.9. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÕES EM NOME DO PATRONO

O acusado encontra-se em hipossuficiência, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade de justiça, por aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 98 c/c CPP, art. 3º, isentando-o de custas e despesas processuais, sem prejuízo de eventual apreciação pelo Juízo da execução, conforme orientação jurisprudencial. Requer, ainda, que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono A. B. de C., OAB/UF nº 00.000 (e-mail: [email protected]), sob pena de nulidade.

Fechamento: Defere-se, por justiça e necessidade, a assistência judiciária e as intimações exclusivas ao patrono indicado.

7. DO DIREITO (FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS)

O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa constituem garantias constitucionais inafastáveis (CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV). A resposta à acusação é o momento adequado para suscitar questões processuais e requerer a absolvição sumária quando presentes causas evidentes de exclusão da ilicitude, culpabilidade, atipicidade ou extinção da punibilidade (CPP, art. 396-A e CPP, art. 397), sem necessidade de exame aprofundado do mérito fático.

Em matéria de nulidades, vige a regra da instrumentalidade das formas, positivada no CPP, art. 563, pela qual nenhum ato será declarado nulo sem demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief). A regularidade formal da denúncia, por sua vez, é aferida à luz do CPP, art. 41, cuja observância garante o exercício da defesa. A rejeição liminar da inicial ou o trancamento da ação são medidas excepcionais, reservadas a hipóteses de manifesta ausência de justa causa, atipicidade evidente ou causa extintiva patente (CPP, art. 395), sempre sem intrusão no mérito probatório.

Princípios como a legalidade, a proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, LVII) orientam a condução do processo penal, impondo que medidas restritivas sejam devidamente motivadas e que a marcha processual observe, com rigor, as "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de resposta à acusação apresentada nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em face de J. A. dos S., regularmente qualificado, em que se suscitam questões processuais e preliminares, requerendo-se, subsidiariamente, absolvição sumária, o reconhecimento de nulidades e vícios, extinção da punibilidade, e outros pleitos pertinentes, tudo com fundamento no CPP, art. 396-A e garantias previstas na CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV.

Aponta a defesa, ainda, eventual inépcia da denúncia (CPP, art. 41), incompetência do juízo (CF/88, art. 5º, LIII), ilegitimidade de parte, ausência de justa causa (CPP, art. 395, III), nulidades processuais (CPP, art. 563), causas extintivas da punibilidade, ausência de condições de procedibilidade, pedido de revisão de cautelares, justiça gratuita (CPC/2015, art. 98 c/c CPP, art. 3º), e demais providências legais.

II. Fundamentação

1. Da Motivação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, é dever do magistrado fundamentar todas as decisões, de modo claro e congruente, apreciando os argumentos deduzidos pelas partes, inclusive os que podem, em tese, infirmar a conclusão adotada. Assim, passo à análise das preliminares e questões processuais suscitadas, com estrita observância às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV).

2. Da Regularidade da Denúncia (CPP, art. 41)

Examino inicialmente a alegação de inépcia da denúncia. A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, nos termos do CPP, art. 41. No caso em tela, verifico que a peça acusatória apresenta descrição suficiente dos fatos imputados, individualização da conduta e adequação típica.

\"No processo penal, a denúncia que expõe suficientemente os fatos delituosos imputados, em conformidade com o art. 41 do CPP, permite o exercício da ampla defesa, não configurando inépcia quando descritos elementos suficientes para o contraditório e ampla defesa, ainda que presentes alegações de dificuldades probatórias ou de magnitude do feito.\"
Link para a tese doutrinária

Assim, afasto a alegação de inépcia, pois a denúncia atende aos requisitos legais, garantindo o direito de defesa.

3. Da Competência e Legitimidade

Quanto à possível incompetência do juízo e ilegitimidade de parte, não identifico, neste estágio, elementos que justifiquem o acolhimento das preliminares. O feito tramita perante juízo com competência material, territorial e funcional adequada, não havendo indicação de conexão, continência ou vício de legitimação ativa/passiva que demande remessa dos autos ou extinção do processo, consoante a CF/88, art. 5º, LIII e CPP, art. 395, II.

4. Da Justa Causa e Condições da Ação

A justa causa é pressuposto indispensável ao exercício da ação penal, exigindo indícios mínimos de autoria e materialidade (CPP, art. 395, III). No caso, a inicial acusatória está instruída com elementos indiciários suficientes para a instauração da persecução penal, não se evidenciando ausência manifesta de justa causa ou de condições de procedibilidade (CPP, art. 395, II e CPP, art. 395, III).

\"O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstradas, de plano e sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria. Não se justifica o trancamento quando a denúncia atende aos requisitos do CPP/1941, art. 41, descreve suficientemente os fatos e individualiza a conduta dos acusados, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.\"
Link para a tese doutrinária

5. Das Nulidades Processuais (CPP, art. 563)

Nulidades processuais, absolutas ou relativas, somente se reconhecem quando demonstrado prejuízo à parte interessada, nos termos do princípio da instrumentalidade das formas (CPP, art. 563pas de nullité sans grief). Inexistindo prejuízo concreto, não há que se falar em nulidade.

\"A declaração de nulidade de atos processuais penais, sejam absolutas ou relativas, exige a demonstração efetiva de prejuízo à parte interessada, nos termos do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), consagrado pelo CPP, art. 563. Na ausência de comprovação do prejuízo, não se reconhece a nulidade, ainda que haja suposta inobservância de formalidades processuais.\"
Link para a tese doutrinária

6. Da Extinção da Punibilidade

Não há, nos autos, elementos que evidenciem, de plano, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, como prescrição, decadência, anistia ou indulto, passíveis de reconhecimento imediato (CPP, art. 61; CP, art. 109).

7. Das Medidas Cautelares

As medidas cautelares devem observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV). Eventuais pleitos de revogação ou substituição por medidas menos gravosas poderão ser apreciados em momento oportuno, diante de requerimento e demonstração da desnecessidade ou desproporcionalidade no caso concreto.

8. Da Justiça Gratuita (CPC/2015, art. 98 c/c CPP, art. 3º)

Considerando a declaração de hipossuficiência e a ausência de impugnação, defiro ao acusado o benefício da justiça gratuita, para isenção de custas e despesas processuais, sem prejuízo de reavaliação na fase de execução (CPC/2015, art. 98 c/c CPP, art. 3º).

9. Dos Pedidos de Intimação em Nome do Patrono

Defiro que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono indicado, sob pena de nulidade.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CPP, art. 396-A, CPP, art. 41, CPP, art. 395, CPP, art. 563, CPC/2015, art. 98 c/c CPP, art. 3º, JULGO IMPROCEDENTES as preliminares suscitadas acerca da inépcia da denúncia, incompetência do juízo, ilegitimidade de parte, ausência de justa causa, condições de procedibilidade e nulidades processuais, por não restarem configuradas, e determino o regular prosseguimento do feito, com observância das garantias do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV).

Defiro ao acusado o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 c/c CPP, art. 3º, e determino que as intimações sejam realizadas em nome do patrono indicado.

Indeferidas as demais preliminares e pedidos de rejeição sumária, não havendo causa para absolvição sumária (CPP, art. 397), mantenho a denúncia e determino o regular prosseguimento da instrução processual.

Publique-se. Intimem-se.

 

Sentença proferida por motivação clara e individualizada, nos termos da CF/88, art. 93, IX.

 

__________, ___ de ____________ de 20__.
Juiz(a) de Direito


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