Modelo de Resposta à acusação com pedido de absolvição sumária e revogação da prisão preventiva em processo de violência doméstica, fundamentada na ausência de justa causa, inépcia da denúncia e fragilidade probatór...

Publicado em: 14/08/2025 Consumidor Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação criminal dirigida ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, apresentando defesa baseada na negativa dos fatos, inépcia da denúncia, ausência de justa causa para a ação penal e pedido subsidiário de revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares diversas, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP, arts. 312, 316, 319, 395 e 397) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Inclui fundamentação doutrinária, jurisprudência e rol de testemunhas para produção de provas, assegurando ampla defesa e contraditório, e requer audiência de instrução e julgamento.
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO (CPP, ART. 396-A) COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER/VARA CRIMINAL COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de __________________/UF.

2. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO E INDICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: 8000547-66.2024.8.05.0059 (vinculado às medidas protetivas), pelos mesmos fatos noticiados no inquérito policial nº ____________.

Acusado: F. de S. J., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº __________ SSP/____, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Município/UF __________.

Defensor: ______________________, advogado, OAB/UF nº __________, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Município/UF __________.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA E DO INQUÉRITO POLICIAL

Segundo a peça acusatória, em 01/05/2024, por volta das 21h30, na Rua Ipê, nº 22, Bairro Liberdade, nesta cidade, o acusado, no contexto de relações domésticas e familiares, teria agredido fisicamente sua ex-namorada, S. da S. B., e supostamente a ameaçado de mal injusto e grave, além de proferir ameaças contra seus familiares, notadamente a C. A. da S. e outros. Consta ainda que o irmão do acusado, F., teria participado do evento.

A denúncia imputa ao réu os delitos do CP, art. 147 (ameaça) e da Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 (vias de fato), no âmbito da Lei 11.340/2006. Como elementos, menciona-se a oitiva de C. A. da S. (fl. 09), V. de C. da H. B. (fl. 12) e V. da H. B. (fl. 14); decisão de decretação de prisão preventiva (fls. 31/37), e existência do procedimento de Medidas Protetivas nº 8000547-66.2024.8.05.0059 (fls. 16/21). O acusado, quando interrogado, negou os fatos (fls. 38/39).

4. VERSÃO DEFENSIVA DOS FATOS

O acusado nega integralmente ter adentrado a residência de S. da S. B., bem como nega ter desferido qualquer agressão ou ameaça à vítima ou a seus familiares. Afirma que houve apenas discussão verbal na porta da residência e que, em seguida, sua genitora chegou ao local. O irmão do acusado, F., teria passado no momento e, crendo que a vítima pudesse agredir a genitora do acusado, aproximou-se; a C. A. da S., por sua vez, fechou o portão, sem agressões consumadas pelo réu.

O acusado ressalta que não aceita mais qualquer relacionamento com S. da S. B., que interrompeu contatos, e que apenas transita por um beco que dá acesso à casa de sua genitora. Repudia ter proferido palavras intimidatórias e reforça ser primário, sem antecedentes, nunca tendo sido preso ou processado anteriormente.

Em suma, a defesa sustenta a inexistência de materialidade e autoria, ante a ausência de prova idônea de agressões (vias de fato) e de ameaça típica, bem como aponta contradições e ausência de elementos externos de corroboração capazes de superar a dúvida razoável.

5. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO (CPP, ART. 396-A)

Esta Resposta à Acusação é apresentada no prazo legal de 10 (dez) dias contados da citação válida do acusado, nos termos do CPP, art. 396 e CPP, art. 396-A, sendo, pois, cabível e tempestiva.

6. PRELIMINARES

6.1. INÉPCIA DA DENÚNCIA (SE APLICÁVEL) – CPP, ART. 41; CPP, ART. 395, I

A peça acusatória deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, na forma do CPP, art. 41. No caso, a narrativa é genérica e não descreve, com concretude, os elementos essenciais para a configuração dos tipos penais imputados:

  • Ameaça (CP, art. 147): não há indicação precisa da idoneidade do mal, do dolo específico de intimidar, tampouco demonstração do temor real e concreto da vítima;
  • Vias de fato (DL 3.688/1941, art. 21): não se aponta ato físico determinado do réu que permita inferir a conduta típica (apenas referências genéricas a “tapas” desacompanhadas de exame pericial, de descrição circunstanciada ou de elemento objetivo mínimo de corroboração).

A ausência de descrição circunstanciada e individualizada compromete o exercício da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), impondo o reconhecimento da inépcia, com a rejeição da denúncia (CPP, art. 395, I) ou, subsidiariamente, a determinação de emenda/adição para sanar a deficiência.

6.2. NULIDADE/ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA E PEDIDO DE REVOGAÇÃO (CPP, ARTS. 312, 316 E 319)

A decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, limitando-se a reproduzir a gravidade abstrata dos fatos, sem indicar elementos atuais de risco à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Ausente também a demonstração da contemporaneidade dos motivos e a análise da suficiência de medidas cautelares diversas (CPP, art. 319), em ofensa aos princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão cautelar (CF/88, art. 5º, LXI e LXV).

Assim, requer-se a revogação da custódia (CPP, art. 316) e, subsidiariamente, a substituição por cautelares menos gravosas (CPP, art. 319): comparecimento periódico, proibição de contato e de aproximação da vítima, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar noturno, monitoração eletrônica, dentre outras a critério de Vossa Excelência.

6.3. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA (CPP, ART. 395, III)

O conjunto indiciário é insuficiente para justificar a ação penal: inexistem elementos externos que corroborem, com a necessária segurança, a ocorrência de vias de fato ou ameaça típica. A prova testemunhal é frágil, há divergências entre o relato fático defensivo e o que se atribui ao réu, e o acervo não revela a probabilidade mínima de condenação, impondo-se a rejeição da denúncia por falta de justa causa (CPP, art. 395, III), ou, ao menos, o reconhecimento de que não há espaço para manutenção da prisão preventiva.

6.4. COMPETÊNCIA E RITO (LEI 11.340/2006)

A defesa reconhece, à luz da Lei 11.340/2006, art. 5º, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar os fatos quando efetivamente demonstrado o contexto de violência de gênero e relação íntima de afeto. Não obstante, a incidência do microssistema da Lei Maria da Penha não autoriza presunções de culpa nem dispensa de prova mínima da materialidade e da autoria, devendo-se respeitar o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

7. DO DIREITO

7.1. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE/ATIPICIDADE DA AMEAÇA (CP, ART. 147) E DA CONTRAVENÇÃO DO ART. 21 DO DL 3.688/41

Ameaça (CP, art. 147): exige-se dolo específico de intimidar e que o mal prometido seja grave e verossímil, apto a gerar temor real na vítima. Palavras proferidas em discussão, desprovidas de idoneidade concreta, não caracterizam o tipo. No caso, a denúncia não indica circunstâncias objetivas sobre a seriedade do mal, tampouco demonstra o temor efetivo da vítima e a capacidade de realização do mal, o que conduz à atipicidade material ou, no mínimo, à dúvida razoável.

Vias de fato (DL 3.688/1941, art. 21): exige-se conduta física concreta, habitual e identificável, ainda que não deixe vestígios. O acervo não apresenta elemento objetivo mínimo de corroboração (exame médico, registros fotográficos, laudos, testemunhos convergentes e precisos) que permita individualizar a conduta do réu. A narrativa defensiva é lógica e coesa, e não há elementos que afastem de modo seguro a hipótese de mero entrevero verbal sem agressão física típica.

7.2. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (CPP, ART. 397, III E IV)

Verifica-se, desde logo, a manifesta ausência de prova da existência do fato e/ou de indícios suficientes de autoria, hipótese que autoriza a absolvição sumária (CPP, art. 397, III e IV). A jurisprudência reconhece que a palavra da vítima em violência doméstica tem relevância, mas requer corroboração externa mínima. Na espécie, tal reforço probatório não se apresenta com a objetividade e consistência exigidas para a superação do princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).

7.3. SUBSIDIARIAMENTE: MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319)

Se mantido o prosseguimento do feito, requer-se, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva pelas se"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de ação penal proposta em face de F. de S. J., acusado pela suposta prática dos delitos previstos no CP, art. 147 (ameaça) e Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 (vias de fato), no âmbito da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo a denúncia, o acusado teria agredido e ameaçado sua ex-namorada, S. da S. B., bem como seus familiares, em 01/05/2024. O acusado nega integralmente os fatos, sustentando discussão meramente verbal, sem agressões físicas ou ameaças típicas, e ausência de qualquer materialidade ou autoria.

A defesa apresentou Resposta à Acusação tempestiva, arguiu inépcia da denúncia, ausência de justa causa, nulidade da prisão preventiva e, no mérito, pugnou pela absolvição sumária, ou, subsidiariamente, pela substituição da prisão por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319).

II – Fundamentação

1. Da Fundamentação do Voto (CF/88, art. 93, IX)

Conforme dispõe a CF/88, art. 93, IX, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável.

2. Da Inépcia da Denúncia e Preliminares

Inicialmente, verifica-se que a denúncia descreve genericamente os fatos, não individualizando de modo concreto as condutas atribuídas ao acusado quanto à ameaça (CP, art. 147) e vias de fato (DL 3.688/1941, art. 21). A ausência de detalhamento suficiente compromete o exercício da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), pois não se indica, de forma circunstanciada, o dolo específico de intimidar, a idoneidade do mal prometido, ou a efetiva ocorrência de agressão física.

Nos termos do CPP, art. 41, a denúncia deve conter exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, e a qualificação do acusado. Sua inobservância pode levar à inépcia (CPP, art. 395, I).

3. Da Materialidade e Autoria

Examinando o conjunto probatório, constata-se ausência de elementos externos mínimos que corroborem a versão acusatória. Não há laudos médicos, registros fotográficos, depoimentos técnicos ou testemunhos convergentes que atestem a materialidade das vias de fato ou a tipicidade da ameaça. A palavra da vítima, embora relevante em casos de violência doméstica, carece de reforço probatório externo, não se sobrepondo, por si só, ao princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).

O acusado apresentou versão lógica e coesa, negando categoricamente as agressões e ameaças. As testemunhas arroladas não convergem em apontar, de modo suficiente, sua participação nos fatos narrados.

4. Da Prisão Preventiva

A decisão que decretou a prisão preventiva não apresenta fundamentação concreta sobre a necessidade da medida, limitando-se a reproduzir a gravidade abstrata dos fatos, sem demonstrar risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Ademais, não se analisou a suficiência de medidas cautelares diversas (CPP, art. 319), afrontando os princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão cautelar (CF/88, art. 5º, LXI e LXV).

5. Do Direito Aplicável

O crime de ameaça (CP, art. 147) exige dolo específico de intimidar e idoneidade concreta do mal prometido. Palavras proferidas em calor de discussão, desprovidas de potencialidade real de concretização, não configuram o tipo penal. Da mesma forma, para a contravenção de vias de fato (DL 3.688/1941, art. 21), exige-se conduta física concreta, não evidenciada no presente caso.

A ausência de justa causa para a ação penal, ante a insuficiência de indícios mínimos de autoria e materialidade, autoriza a rejeição da denúncia (CPP, art. 395, III) ou, alternativamente, a absolvição sumária (CPP, art. 397, III e IV).

6. Da Aplicação Supletiva do CPC/2015, art. 319

Cumpre registrar que os requisitos formais previstos no CPC/2015, art. 319 foram observados, conforme aplicação supletiva ao processo penal, quando compatível.

III – Decisão

Ante o exposto, com fulcro no CF/88, art. 93, IX, CPP, art. 395, I e III, CPP, art. 397, III e IV, JULGO PROCEDENTE o pedido defensivo para:

  1. Rejeitar a denúncia, por inépcia e ausência de justa causa (CPP, art. 395, I e III);
  2. Subsidiariamente, caso mantida a ação penal, absolver sumariamente o acusado pela manifesta ausência de prova da existência do fato e de indícios suficientes de autoria (CPP, art. 397, III e IV);
  3. Revogar a prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso (CPP, art. 316), ou substituí-la por medidas cautelares diversas, conforme requeridas (CPP, art. 319);
  4. Determinar a expedição das comunicações de praxe ao Ministério Público e à defesa, preferencialmente por meio eletrônico.

Sem custas. Publique-se. Intime-se.

Em caso de recurso, recebo e conheço os recursos interpostos, nos termos do CPP, art. 574, desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

IV – Dispositivo

Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal nos termos acima e determino o imediato cumprimento da presente decisão.

Juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de __________/UF, ____ de __________ de 2025.

__________________________________________
Magistrado(a)

**Observações:** - As citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado, com foco hermenêutico nos fatos e direito. - São abordadas as questões preliminares, mérito e aspectos processuais. - O texto foi organizado em tópicos, com títulos e parágrafos claros. - O magistrado conhece dos recursos, mas julga improcedente a pretensão punitiva. - O documento é apenas simulado, sem valor jurídico real.

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