Modelo de Requerimento de cumprimento de sentença para partilha de bens decorrente de divórcio entre M. F. de S. L. e A. J. dos S., com pedido de indenização, alienação judicial e regularização fundiária conforme CPC e CC...
Publicado em: 01/08/2025 Processo Civil FamiliaREQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PARTILHA DE BENS DECORRENTE DE DIVÓRCIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____ – Tribunal de Justiça do Estado de ____.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº ___, portadora do RG nº ___, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Av. 13 de Setembro, nº 1933, bairro Marabaixo III, CEP ____, nesta cidade.
Executado: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº ___, portador do RG nº ___, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, bairro Central, CEP ____, nesta cidade.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O ex-casal, M. F. de S. L. e A. J. dos S., foi casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Em processo de divórcio, transitado em julgado, restou decidido, conforme sentença homologatória, que os bens adquiridos na constância do casamento seriam partilhados igualmente, cabendo 50% para cada cônjuge.
O dispositivo da sentença determinou a partilha dos seguintes bens: (i) imóvel residencial edificado sobre o lote urbano 0122, setor 00014, quadra 00082, com 250m² de área, situado na Av. 13 de Setembro, nº 1933, bairro Marabaixo III; (ii) móveis e utensílios domésticos que guarnecem a residência do casal; (iii) veículo automotor marca FIAT UNO MILLE, ano 91/91, cor verde, placa GKJ-4586; (iv) veículo automotor marca FORD/FIESTA/FLEX, ano 2009/2009, cor preta, placa NEL-6566-AP; (v) multas incidentes sobre o veículo FORD/FIESTA, no valor de R$ 3.158,58, e sobre o FIAT UNO MILLE, no valor de R$ 93,59.
Apesar do trânsito em julgado, o executado não cumpriu voluntariamente a obrigação de partilhar os bens, motivo pelo qual a exequente requer o cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 523.
Ressalta-se que, desde a separação de fato, o imóvel residencial vem sendo utilizado exclusivamente pelo executado, sem que a exequente tenha usufruído de sua parte, o que enseja, inclusive, o direito à indenização correspondente à fruição exclusiva do bem comum, conforme entendimento consolidado do STJ.
Dessa forma, a exequente busca a efetiva partilha dos bens, a regularização dos registros, o pagamento das multas e, se o caso, a alienação judicial dos bens indivisíveis ou de difícil divisão, conforme previsão legal.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTO LEGAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O CPC/2015, art. 523 prevê que o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa será realizado a requerimento do exequente. No caso em tela, a sentença transitada em julgado reconheceu a obrigação de partilhar os bens comuns do casal, tornando-se exigível o cumprimento da obrigação.
4.2. PARTILHA IGUALITÁRIA DOS BENS
Nos termos do CCB/2002, art. 1.658, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, salvo exceções legais. A partilha deve observar o princípio da igualdade, conforme CCB/2002, art. 2.017, de modo que cada cônjuge receba metade do patrimônio comum, tanto em valor quanto em natureza e qualidade dos bens.
4.3. PARTILHA DE IMÓVEL E DIREITOS POSSESSÓRIOS
O imóvel residencial objeto da partilha, ainda que eventualmente situado em loteamento irregular, pode ser objeto de divisão entre os ex-cônjuges, inclusive quanto aos direitos possessórios, conforme entendimento do STJ, desde que ausente má-fé dos possuidores (STJ, Rec. Esp. 1.739.042 – SP).
4.4. INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM
Após a separação do casal, cessada a mancomunhão, a posse exclusiva do imóvel por um dos ex-cônjuges enseja o dever de indenizar o outro pela fruição exclusiva do bem, nos termos do CCB/2002, art. 1.319, consolidado pela jurisprudência do STJ.
4.5. ALIENAÇÃO JUDICIAL E REGULARIZAÇÃO DOS BENS
Caso não seja possível a divisão física dos bens, ou havendo divergência entre as partes, admite-se a alienação judicial dos bens, com a partilha do produto da venda, conforme CCB/2002, art. 1.777 e entendimento do STJ.
4.6. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O presente pedido encontra amparo nos princípios da igualdade (CF/88, art. 5º, I), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), segurança jurídica e efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 4º), além do princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que deve nortear a execução da sentença e a partilha dos bens.
Dessa forma, restam preenchidos todos os requisitos legais para o processamento do cumprimento de sentença, com a efetiva partilha dos bens e a satisfação dos direitos da exequente.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Família. Casamento. Separação judicial. Partilha de bens. Princípio da igualdade.
«Na partilha, consoante a regra do CCB/1916, art. 1.775, reproduzida no CCB/2002, art. 2.017, observar-se-á a maior igualdade possível na distribuição dos quinhões, não apenas quanto ao valor dos bens do acervo, mas também quanto à sua natureza e qualidade. [...] Recurso especial provido.»
[STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 605.217 - MG - Rel.: Min. Paulo De Tarso Sanseverino - J. em 18/11/2010 - DJ 07/12/2010]
Família. Casamento. Separação consensual. Imóvel que permaneceu em comum. Uso pelo marido. Direito à indenização.
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