Modelo de Requerimento de cumprimento de sentença para partilha de bens decorrente de divórcio entre M. F. de S. L. e A. J. dos S., com pedido de indenização, alienação judicial e regularização fundiária conforme CPC e CC...

Publicado em: 01/08/2025 Processo Civil Familia
Modelo de requerimento de cumprimento de sentença para partilha igualitária de bens adquiridos na constância do casamento sob comunhão parcial, incluindo imóvel, veículos e móveis, com pedido de indenização pelo uso exclusivo do imóvel pelo executado, pagamento de multas, alienação judicial de bens indivisíveis, expedição de alvarás para transferência e intimação do executado, fundamentado no CPC/2015, arts. 4º, 85 e 523, e CCB/2002, arts. 1.319, 1.658, 1.777 e 2.017, com base na jurisprudência consolidada do STJ.
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REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PARTILHA DE BENS DECORRENTE DE DIVÓRCIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____ – Tribunal de Justiça do Estado de ____.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº ___, portadora do RG nº ___, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Av. 13 de Setembro, nº 1933, bairro Marabaixo III, CEP ____, nesta cidade.

Executado: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº ___, portador do RG nº ___, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, bairro Central, CEP ____, nesta cidade.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O ex-casal, M. F. de S. L. e A. J. dos S., foi casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Em processo de divórcio, transitado em julgado, restou decidido, conforme sentença homologatória, que os bens adquiridos na constância do casamento seriam partilhados igualmente, cabendo 50% para cada cônjuge.

O dispositivo da sentença determinou a partilha dos seguintes bens: (i) imóvel residencial edificado sobre o lote urbano 0122, setor 00014, quadra 00082, com 250m² de área, situado na Av. 13 de Setembro, nº 1933, bairro Marabaixo III; (ii) móveis e utensílios domésticos que guarnecem a residência do casal; (iii) veículo automotor marca FIAT UNO MILLE, ano 91/91, cor verde, placa GKJ-4586; (iv) veículo automotor marca FORD/FIESTA/FLEX, ano 2009/2009, cor preta, placa NEL-6566-AP; (v) multas incidentes sobre o veículo FORD/FIESTA, no valor de R$ 3.158,58, e sobre o FIAT UNO MILLE, no valor de R$ 93,59.

Apesar do trânsito em julgado, o executado não cumpriu voluntariamente a obrigação de partilhar os bens, motivo pelo qual a exequente requer o cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 523.

Ressalta-se que, desde a separação de fato, o imóvel residencial vem sendo utilizado exclusivamente pelo executado, sem que a exequente tenha usufruído de sua parte, o que enseja, inclusive, o direito à indenização correspondente à fruição exclusiva do bem comum, conforme entendimento consolidado do STJ.

Dessa forma, a exequente busca a efetiva partilha dos bens, a regularização dos registros, o pagamento das multas e, se o caso, a alienação judicial dos bens indivisíveis ou de difícil divisão, conforme previsão legal.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTO LEGAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

O CPC/2015, art. 523 prevê que o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa será realizado a requerimento do exequente. No caso em tela, a sentença transitada em julgado reconheceu a obrigação de partilhar os bens comuns do casal, tornando-se exigível o cumprimento da obrigação.

4.2. PARTILHA IGUALITÁRIA DOS BENS

Nos termos do CCB/2002, art. 1.658, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, salvo exceções legais. A partilha deve observar o princípio da igualdade, conforme CCB/2002, art. 2.017, de modo que cada cônjuge receba metade do patrimônio comum, tanto em valor quanto em natureza e qualidade dos bens.

4.3. PARTILHA DE IMÓVEL E DIREITOS POSSESSÓRIOS

O imóvel residencial objeto da partilha, ainda que eventualmente situado em loteamento irregular, pode ser objeto de divisão entre os ex-cônjuges, inclusive quanto aos direitos possessórios, conforme entendimento do STJ, desde que ausente má-fé dos possuidores (STJ, Rec. Esp. 1.739.042 – SP).

4.4. INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM

Após a separação do casal, cessada a mancomunhão, a posse exclusiva do imóvel por um dos ex-cônjuges enseja o dever de indenizar o outro pela fruição exclusiva do bem, nos termos do CCB/2002, art. 1.319, consolidado pela jurisprudência do STJ.

4.5. ALIENAÇÃO JUDICIAL E REGULARIZAÇÃO DOS BENS

Caso não seja possível a divisão física dos bens, ou havendo divergência entre as partes, admite-se a alienação judicial dos bens, com a partilha do produto da venda, conforme CCB/2002, art. 1.777 e entendimento do STJ.

4.6. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O presente pedido encontra amparo nos princípios da igualdade (CF/88, art. 5º, I), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), segurança jurídica e efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 4º), além do princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que deve nortear a execução da sentença e a partilha dos bens.

Dessa forma, restam preenchidos todos os requisitos legais para o processamento do cumprimento de sentença, com a efetiva partilha dos bens e a satisfação dos direitos da exequente.

5. JURISPRUDÊNCIAS

Família. Casamento. Separação judicial. Partilha de bens. Princípio da igualdade.
«Na partilha, consoante a regra do CCB/1916, art. 1.775, reproduzida no CCB/2002, art. 2.017, observar-se-á a maior igualdade possível na distribuição dos quinhões, não apenas quanto ao valor dos bens do acervo, mas também quanto à sua natureza e qualidade. [...] Recurso especial provido.»
[STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 605.217 - MG - Rel.: Min. Paulo De Tarso Sanseverino - J. em 18/11/2010 - DJ 07/12/2010]

Família. Casamento. Separação consensual. Imóvel que permaneceu em comum. Uso pelo marido. Direito à indenização.
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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença proposto por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., em decorrência de divórcio, visando à efetivação da partilha de bens adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme sentença transitada em julgado.

Segundo consta dos autos, a sentença homologatória determinou a partilha igualitária dos seguintes bens: imóvel residencial, móveis e utensílios domésticos, veículos automotores (FIAT UNO MILLE e FORD/FIESTA), bem como a divisão das multas incidentes sobre os referidos veículos.

Alega a exequente que, apesar do trânsito em julgado, o executado não cumpriu voluntariamente a obrigação de partilhar os bens, permanecendo este no uso exclusivo do imóvel comum, fato que enseja, inclusive, pedido de indenização pela fruição exclusiva do bem.

Requer, assim, a efetivação da partilha, regularização dos registros, pagamento das multas, eventual alienação judicial dos bens indivisíveis e indenização pelo uso exclusivo do imóvel, além da condenação do executado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

II. Fundamentação

1. Preliminar – Admissibilidade

Inicialmente, cumpre registrar que o presente requerimento atende aos requisitos legais, estando instruído com os documentos essenciais, nos termos do CPC/2015, art. 319. A sentença homologatória transitou em julgado, tornando definitiva a obrigação de partilhar os bens, o que autoriza o processamento do cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 523).

2. Mérito

2.1. Cumprimento de Sentença e Partilha de Bens

A sentença proferida nos autos do divórcio estabeleceu a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, nos exatos termos do CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 2.017. O princípio da igualdade, previsto em CF/88, art. 5º, I, impõe que cada ex-cônjuge faça jus à metade do patrimônio comum, tanto em valor quanto em qualidade.

O não cumprimento voluntário da ordem judicial pelo executado, mesmo após o trânsito em julgado, afronta a autoridade da decisão e a efetividade da tutela jurisdicional, princípio consagrado no CPC/2015, art. 4º. Assim, é cabível o processamento do cumprimento de sentença para assegurar à exequente a satisfação de seu direito.

2.2. Indenização pelo Uso Exclusivo do Imóvel

Restou incontroverso nos autos que o imóvel residencial vem sendo utilizado exclusivamente pelo executado desde a separação de fato. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que, cessada a convivência, aquele que detém o uso exclusivo do bem comum deve indenizar o outro ex-cônjuge, a partir da citação, pela fruição da totalidade do imóvel (CCB/2002, art. 1.319; cf. STJ, Rec. Esp. Acórdão/STJ).

O pedido de indenização encontra respaldo tanto na legislação quanto na doutrina e jurisprudência, não havendo óbice ao seu deferimento, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença.

2.3. Multas e Alienação Judicial

É de rigor a condenação do executado ao pagamento das multas incidentes sobre os veículos objeto da partilha, com a devida atualização, bem como, se inviável a divisão física dos bens, autorizar a alienação judicial e a partilha do produto da venda, com fulcro no CCB/2002, art. 1.777.

2.4. Princípios Constitucionais e Legais

O presente julgamento pauta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), igualdade (CF/88, art. 5º, I) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Ressalta-se a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, conforme CF/88, art. 93, IX, de modo a garantir transparência, motivação e controle jurisdicional dos atos praticados.

Ademais, o processo de cumprimento de sentença deve observar a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), a cooperação das partes (CPC/2015, art. 6º) e a prioridade da solução consensual dos conflitos, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento em CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 523, CCB/2002, art. 1.658, CCB/2002, art. 2.017, CCB/2002, art. 1.319 e demais dispositivos aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença para:

  1. Determinar a intimação do executado para que, no prazo legal, cumpra integralmente a obrigação de partilhar os bens descritos na sentença homologatória, sob pena de imposição de multa e demais cominações legais (CPC/2015, art. 523).
  2. Autorizar a expedição de alvarás, mandados e ofícios necessários à transferência dos bens móveis e imóveis, inclusive junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao DETRAN, para fins de averbação da partilha e transferência dos veículos.
  3. Condenar o executado ao pagamento das multas incidentes sobre os veículos FORD/FIESTA (R$ 3.158,58) e FIAT UNO MILLE (R$ 93,59), com a devida atualização monetária.
  4. Determinar, em caso de impossibilidade de divisão física dos bens, a alienação judicial dos bens indivisíveis, com a partilha do produto da venda, nos termos do CCB/2002, art. 1.777.
  5. Fixar, em favor da exequente, indenização pelo uso exclusivo do imóvel residencial pelo executado, a partir da separação de fato, a ser apurada em liquidação, nos termos do CCB/2002, art. 1.319 e entendimento do STJ.
  6. Condenar o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do CPC/2015, art. 85.
  7. Facultar às partes a realização de audiência de conciliação/mediação, em atenção ao CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos do CF/88, art. 93, IX.


Cidade, data.

______________________________________
Juiz de Direito

**Observações**: - As citações normativas seguem o formato exigido: "CF/88, art. 93, IX", "CPC/2015, art. 319", "CCB/2002, art. 1.319", etc. - O voto está fundamentado conforme requer a Constituição Federal (CF/88, art. 93, IX), com análise hermenêutica dos fatos e do direito. - A estrutura do voto simula a redação de um magistrado em sentença, sendo clara, fundamentada e adequada ao caso concreto apresentado.

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