Modelo de Réplica à impugnação à execução de despesas condominiais contra empresa em recuperação judicial, defendendo a exigibilidade integral dos débitos, incluindo valores vencidos após o pedido, com base na legislaç...
Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso CivilEmpresaRÉPLICA À IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ – Tribunal de Justiça do Estado de __.
Processo nº: __________
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Executada: A. J. dos S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], estabelecida na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000.
2. SÍNTESE DA IMPUGNAÇÃO
A executada, A. J. dos S. Ltda., apresentou impugnação à execução alegando excesso de execução, sob o argumento de que os valores cobrados pela exequente deveriam ser atualizados apenas até a data do pedido de recuperação judicial (15/10/2024), conforme o disposto na Lei 11.101/2005, art. 9º, II. Requereu, ainda, a correção do débito para o valor de R$ 3.722,98, bem como a submissão do crédito ao juízo da recuperação judicial, defendendo que eventual crédito condominial deve ser tratado nos autos da recuperação e atualizado somente até a data do pedido.
Em síntese, a executada busca limitar a responsabilidade ao período anterior ao pedido de recuperação judicial, afastando a incidência de encargos posteriores e dos vincendos, sob o fundamento de que se trata de juízo universal.
3. DOS FATOS
A exequente ajuizou execução para cobrança de despesas condominiais devidas pela executada, que, na qualidade de proprietária de unidade condominial, deixou de adimplir suas obrigações periódicas. O inadimplemento abrangeu valores anteriores e posteriores ao pedido de recuperação judicial, bem como encargos vincendos, dada a natureza continuada da obrigação condominial.
A executada, em recuperação judicial, pretende restringir sua responsabilidade aos débitos constituídos até 15/10/2024, data do pedido de recuperação, alegando que os créditos posteriores não poderiam ser exigidos em execução individual, mas apenas habilitados no juízo universal.
Contudo, a natureza das despesas condominiais – obrigações propter rem e essenciais à administração do ativo da recuperanda – impõe que a empresa em recuperação judicial arque não apenas com os débitos anteriores à recuperação, mas também com aqueles vencidos após o pedido e os vincendos, independentemente da existência de juízo universal.
Ressalte-se que a manutenção do imóvel no patrimônio da empresa recuperanda implica a assunção dos encargos condominiais, sob pena de onerar injustamente os demais condôminos e inviabilizar a própria administração do condomínio.
4. DO DIREITO
4.1. DA NATUREZA DAS DESPESAS CONDOMINIAIS E SUA EXIGIBILIDADE
As despesas condominiais possuem natureza propter rem, vinculando-se ao imóvel e não à pessoa do devedor, nos termos do CCB/2002, art. 1.336, I. Tais obrigações são essenciais à manutenção do condomínio e à preservação do próprio ativo da empresa em recuperação judicial.
A Lei 11.101/2005, art. 49, caput, estabelece que se submetem à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, excluindo-se, portanto, os créditos posteriores (extraconcursais). No caso das despesas condominiais, a jurisprudência consolidou o entendimento de que os valores vencidos após o pedido de recuperação, bem como os vincendos, não se submetem ao juízo universal, podendo ser exigidos em execução própria.
Ademais, a Lei 11.101/2005, art. 84, III, expressamente prevê que as despesas necessárias à administração da massa, entre as quais se incluem as despesas condominiais, possuem natureza extraconcursal, devendo ser adimplidas independentemente da recuperação judicial.
4.2. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A empresa em recuperação judicial permanece responsável pelo adimplemento das obrigações condominiais vencidas após o pedido de recuperação, bem como pelos encargos vincendos, enquanto permanecer na posse ou titularidade do imóvel. Tal entendimento decorre do princípio da preservação da empresa (CF/88, art. 170, III), que pressupõe a manutenção regular de suas atividades e o cumprimento de obrigações essenciais.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem à recuperanda o dever de não transferir aos demais condôminos o ônus de sua inadimplência, sob pena de violação do equilíbrio e da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).
4.3. DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO E DA IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL
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