Modelo de Réplica à contestação em ação contra Município de Lages por protesto extrajudicial indevido, com pedido de repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais fundamentada na responsabilidade objeti...
Publicado em: 13/08/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Lages/SC.
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Autora: F. B. S. (já qualificada nos autos)
Réu: Município de Lages
Valor da causa: R$ 13.357,02 (soma de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 3.357,02 por danos materiais, a título de repetição do indébito em dobro)
Endereços eletrônicos: já informados nos autos, em observância ao CPC/2015, art. 319.
QUALIFICAÇÃO SUCINTA DA AUTORA E INDICAÇÃO DO ADVOGADO
F. B. S., brasileira, estado civil e profissão já informados, domiciliada e residente no endereço constante da petição inicial, por intermédio de seu advogado que subscreve (OAB/UF nº XXXXX), com endereço eletrônico e físico já cadastrados, vem respeitosamente apresentar a presente Réplica à Contestação.
SÍNTESE DA DEMANDA E DA CONTESTAÇÃO
- A autora ajuizou ação de cobrança indevida com repetição do indébito cumulada com indenização por dano moral em razão de protesto extrajudicial indevido lastreado em débito de IPTU vinculado a imóvel de que jamais foi proprietária/possuidora no Município de Lages.
- Alegou que o protesto impediu a contratação de plano de saúde, atingindo sua honra e crédito, e que precisou realizar o pagamento de R$ 1.678,51 para liberar sua vida civil, pugnando pela repetição em dobro (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único) e por R$ 10.000,00 a título de danos morais. Juntou CNH, comprovante de residência, procuração, declaração de hipossuficiência e rendimentos, extrato SERASA, extrato do contribuinte e certidão negativa de bens.
- O Município, em contestação, reconheceu a necessidade de correção cadastral (erro de correspondência entre pessoas homônimas), sustentou inexistir comprovação do pagamento e, por isso, refutou a repetição do indébito e a aplicação do CDC. Quanto ao dano moral, alegou boa-fé e requereu afastamento ou redução do quantum, afirmando que o protesto foi cancelado por decisão liminar.
- A presente réplica rebate, ponto a ponto, as alegações defensivas e requer o integral acolhimento dos pedidos iniciais.
TEMPESTIVIDADE
A presente manifestação é tempestiva, porquanto apresentada dentro do prazo assinalado por este Juízo, nos termos do CPC/2015, art. 218, § 2º e CPC/2015, art. 350.
PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS
IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS E PROVAS JUNTADOS PELO RÉU
- Os documentos administrativos indicados pelo réu (p. ex., instrução ao requerimento e informação de cancelamento) confirmam o equívoco cadastral, mas não infirmam o cerne da lide: a autora não era titular do imóvel, inexistia vínculo jurídico-tributário com o crédito protestado e houve restrição indevida de seu nome.
- Inexiste nos autos prova idônea de causa subjacente legítima do título protestado. Em razão da verossimilhança e hipossuficiência técnica da consumidora por equiparação, impugnam-se eventuais prints ou relatórios unilaterais que não permitam contraditório efetivo (CPC/2015, art. 369), pugnando-se pela produção de prova pericial/documental complementar, com requisição direta ao Tabelionato para envio da integralidade do procedimento de protesto.
Fecho: os próprios elementos da defesa corroboram a tese inicial de erro do réu e de inexistência do débito.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (LEI 8.078/1990, ART. 6º, VIII)
- A controvérsia envolve negativação/protesto indevidos e proteção do crédito do consumidor; a autora figura como consumidora por equiparação (Lei 8.078/1990, art. 17 e Lei 8.078/1990, art. 29), com hipossuficiência técnica e econômica, e trouxe prova inicial consistente. Assim, requer-se a inversão do ônus da prova, impondo-se ao Município demonstrar a regularidade do débito e do protesto, inclusive a cadeia documental completa e a motivação do apontamento.
Fecho: presentes os requisitos legais, a inversão é medida de justiça e efetividade processual.
REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E DEMAIS QUESTÕES FORMAIS
Sem prejuízo, requer-se a verificação da regularidade de representação processual do réu e, se necessário, a intimação para regularização (CPC/2015, art. 76), além da observância estrita às regras de preclusão quanto a documentos eventualmente extemporâneos (CPC/2015, art. 434).
Fecho: resguardam-se contraditório e ampla defesa em conformidade com o devido processo legal.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO (MÉRITO)
SOBRE O RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE CORREÇÃO CADASTRAL
O réu reconheceu administrativamente o erro cadastral entre pessoas distintas (homonímia), o que reforça a inexistência de relação jurídico-tributária com a autora e, por consequência, a ilegitimidade do protesto. Tal reconhecimento configura admissão de falha no dever de cautela e atualização dos cadastros, estabelecendo o nexo causal entre a conduta estatal e o dano (CF/88, art. 37, § 6º).
Fecho: o próprio réu confirma a ausência de causa para o título, impondo-se a procedência dos pedidos.
DO DANO MATERIAL E DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO
A autora afirmou e demonstrará, inclusive mediante requisição de informações ao Tabelionato de Protesto, ter efetuado o pagamento para se ver livre da restrição, no montante informado na inicial (R$ 1.678,51), o que é compatível com a urgência de reestabelecimento do crédito, notadamente por ter sido impedida de contratar plano de saúde. O eventual cancelamento posterior por decisão liminar não apaga o desembolso pretérito, se existente, nem o gravame já imposto.
Para dirimir qualquer dúvida e robustecer a prova, requer-se: (i) expedição de ofício ao Tabelionato para envio da carta de anuência, do histórico do protesto e de quaisquer recibos; (ii) ofício aos bureaus (SERASA/SCPC) para histórico de baixas/apontamentos; e (iii) autorização para juntada superveniente de documentos (CPC/2015, art. 435).
Fecho: presentes verossimilhança e necessidade de instrução, deve-se reconhecer o dano material com a consequente restituição.
DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO (LEI 8.078/1990, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO) E SUA APLICABILIDADE
Caracterizada a cobrança indevida e o pagamento, impõe-se a devolução em dobro, independentemente de comprovação de má-fé subjetiva, bastando a contrariedade à boa-fé objetiva (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único). A alegação defensiva de inaplicabilidade do CDC não procede: a proteção do consumidor alcança o tratamento de dados e a negativação (Lei 8.078/1990, art. 43) e não se confunde com o regime jurídico do tributo em si.
Fecho: comprovado o indevido, a repetição em dobro é medida legal e pedagógica.
DA APLICABILIDADE DO CDC AO CASO CONCRETO
O caso versa sobre protesto/inscrição indevida e lesão à honra e crédito, matéria diretamente tutelada pelo CDC no tocante a cadastros de consumidores (Lei 8.078/1990, art. 43) e ao dever de serviço adequado e eficiente (Lei 8.078/1990, art. 22). A autora, embora não tenha contratado serviço com o Município, é consumidora por equiparação (bystander) porque sofreu os efeitos nocivos da atividade colocada no mercado (Lei 8.078/1990, art. 17 e Lei 8.078/1990, art. 29). Presentes, ainda, a hipossuficiência e a verossimilhança, é cabível a inversão do ônus (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII).
Fecho: incide o CDC na tutela dos direitos da personalidade e na disciplina de cadastros/negativações.
DO DANO MORAL DECORRENTE DE PROTESTO/INSCRIÇÃO INDEVIDA (CARÁTER IN RE IPSA)
O protesto/negativação indevidos violam, por si sós, a honra objetiva/subjetiva, a imagem e o bom nome, configurando dano in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo concreto. A gravidade é agravada pela impossibilidade de cont"'>...
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