Modelo de Réplica à contestação em ação contra Município de Lages por protesto extrajudicial indevido, com pedido de repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais fundamentada na responsabilidade objeti...

Publicado em: 13/08/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidor
Modelo de réplica à contestação em ação de cobrança indevida cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por F. B. S. contra o Município de Lages/SC, em razão de protesto extrajudicial indevido relacionado a débito de IPTU sobre imóvel que autora jamais possuiu. A peça rebate argumentos da defesa que reconheceu erro cadastral mas negou pagamento e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Requer-se a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII), a repetição do indébito em dobro (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único), a condenação por danos morais (CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, arts. 186 e 927), a manutenção do cancelamento do protesto, a expedição de ofícios aos bureaus de crédito e tabelionato, além da fixação de juros e correção monetária conforme Lei 14.905/2024 e CPC/2015. Fundamenta-se na responsabilidade objetiva do ente público (CF/88, art. 37, § 6º) e na tutela consumerista aplicável à negativação indevida.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Lages/SC.

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Autora: F. B. S. (já qualificada nos autos)

Réu: Município de Lages

Valor da causa: R$ 13.357,02 (soma de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 3.357,02 por danos materiais, a título de repetição do indébito em dobro)

Endereços eletrônicos: já informados nos autos, em observância ao CPC/2015, art. 319.

QUALIFICAÇÃO SUCINTA DA AUTORA E INDICAÇÃO DO ADVOGADO

F. B. S., brasileira, estado civil e profissão já informados, domiciliada e residente no endereço constante da petição inicial, por intermédio de seu advogado que subscreve (OAB/UF nº XXXXX), com endereço eletrônico e físico já cadastrados, vem respeitosamente apresentar a presente Réplica à Contestação.

SÍNTESE DA DEMANDA E DA CONTESTAÇÃO

- A autora ajuizou ação de cobrança indevida com repetição do indébito cumulada com indenização por dano moral em razão de protesto extrajudicial indevido lastreado em débito de IPTU vinculado a imóvel de que jamais foi proprietária/possuidora no Município de Lages.

- Alegou que o protesto impediu a contratação de plano de saúde, atingindo sua honra e crédito, e que precisou realizar o pagamento de R$ 1.678,51 para liberar sua vida civil, pugnando pela repetição em dobro (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único) e por R$ 10.000,00 a título de danos morais. Juntou CNH, comprovante de residência, procuração, declaração de hipossuficiência e rendimentos, extrato SERASA, extrato do contribuinte e certidão negativa de bens.

- O Município, em contestação, reconheceu a necessidade de correção cadastral (erro de correspondência entre pessoas homônimas), sustentou inexistir comprovação do pagamento e, por isso, refutou a repetição do indébito e a aplicação do CDC. Quanto ao dano moral, alegou boa-fé e requereu afastamento ou redução do quantum, afirmando que o protesto foi cancelado por decisão liminar.

- A presente réplica rebate, ponto a ponto, as alegações defensivas e requer o integral acolhimento dos pedidos iniciais.

TEMPESTIVIDADE

A presente manifestação é tempestiva, porquanto apresentada dentro do prazo assinalado por este Juízo, nos termos do CPC/2015, art. 218, § 2º e CPC/2015, art. 350.

PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS

IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS E PROVAS JUNTADOS PELO RÉU

- Os documentos administrativos indicados pelo réu (p. ex., instrução ao requerimento e informação de cancelamento) confirmam o equívoco cadastral, mas não infirmam o cerne da lide: a autora não era titular do imóvel, inexistia vínculo jurídico-tributário com o crédito protestado e houve restrição indevida de seu nome.

- Inexiste nos autos prova idônea de causa subjacente legítima do título protestado. Em razão da verossimilhança e hipossuficiência técnica da consumidora por equiparação, impugnam-se eventuais prints ou relatórios unilaterais que não permitam contraditório efetivo (CPC/2015, art. 369), pugnando-se pela produção de prova pericial/documental complementar, com requisição direta ao Tabelionato para envio da integralidade do procedimento de protesto.

Fecho: os próprios elementos da defesa corroboram a tese inicial de erro do réu e de inexistência do débito.

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (LEI 8.078/1990, ART. 6º, VIII)

- A controvérsia envolve negativação/protesto indevidos e proteção do crédito do consumidor; a autora figura como consumidora por equiparação (Lei 8.078/1990, art. 17 e Lei 8.078/1990, art. 29), com hipossuficiência técnica e econômica, e trouxe prova inicial consistente. Assim, requer-se a inversão do ônus da prova, impondo-se ao Município demonstrar a regularidade do débito e do protesto, inclusive a cadeia documental completa e a motivação do apontamento.

Fecho: presentes os requisitos legais, a inversão é medida de justiça e efetividade processual.

REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E DEMAIS QUESTÕES FORMAIS

Sem prejuízo, requer-se a verificação da regularidade de representação processual do réu e, se necessário, a intimação para regularização (CPC/2015, art. 76), além da observância estrita às regras de preclusão quanto a documentos eventualmente extemporâneos (CPC/2015, art. 434).

Fecho: resguardam-se contraditório e ampla defesa em conformidade com o devido processo legal.

IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO (MÉRITO)

SOBRE O RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE CORREÇÃO CADASTRAL

O réu reconheceu administrativamente o erro cadastral entre pessoas distintas (homonímia), o que reforça a inexistência de relação jurídico-tributária com a autora e, por consequência, a ilegitimidade do protesto. Tal reconhecimento configura admissão de falha no dever de cautela e atualização dos cadastros, estabelecendo o nexo causal entre a conduta estatal e o dano (CF/88, art. 37, § 6º).

Fecho: o próprio réu confirma a ausência de causa para o título, impondo-se a procedência dos pedidos.

DO DANO MATERIAL E DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO

A autora afirmou e demonstrará, inclusive mediante requisição de informações ao Tabelionato de Protesto, ter efetuado o pagamento para se ver livre da restrição, no montante informado na inicial (R$ 1.678,51), o que é compatível com a urgência de reestabelecimento do crédito, notadamente por ter sido impedida de contratar plano de saúde. O eventual cancelamento posterior por decisão liminar não apaga o desembolso pretérito, se existente, nem o gravame já imposto.

Para dirimir qualquer dúvida e robustecer a prova, requer-se: (i) expedição de ofício ao Tabelionato para envio da carta de anuência, do histórico do protesto e de quaisquer recibos; (ii) ofício aos bureaus (SERASA/SCPC) para histórico de baixas/apontamentos; e (iii) autorização para juntada superveniente de documentos (CPC/2015, art. 435).

Fecho: presentes verossimilhança e necessidade de instrução, deve-se reconhecer o dano material com a consequente restituição.

DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO (LEI 8.078/1990, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO) E SUA APLICABILIDADE

Caracterizada a cobrança indevida e o pagamento, impõe-se a devolução em dobro, independentemente de comprovação de má-fé subjetiva, bastando a contrariedade à boa-fé objetiva (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único). A alegação defensiva de inaplicabilidade do CDC não procede: a proteção do consumidor alcança o tratamento de dados e a negativação (Lei 8.078/1990, art. 43) e não se confunde com o regime jurídico do tributo em si.

Fecho: comprovado o indevido, a repetição em dobro é medida legal e pedagógica.

DA APLICABILIDADE DO CDC AO CASO CONCRETO

O caso versa sobre protesto/inscrição indevida e lesão à honra e crédito, matéria diretamente tutelada pelo CDC no tocante a cadastros de consumidores (Lei 8.078/1990, art. 43) e ao dever de serviço adequado e eficiente (Lei 8.078/1990, art. 22). A autora, embora não tenha contratado serviço com o Município, é consumidora por equiparação (bystander) porque sofreu os efeitos nocivos da atividade colocada no mercado (Lei 8.078/1990, art. 17 e Lei 8.078/1990, art. 29). Presentes, ainda, a hipossuficiência e a verossimilhança, é cabível a inversão do ônus (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII).

Fecho: incide o CDC na tutela dos direitos da personalidade e na disciplina de cadastros/negativações.

DO DANO MORAL DECORRENTE DE PROTESTO/INSCRIÇÃO INDEVIDA (CARÁTER IN RE IPSA)

O protesto/negativação indevidos violam, por si sós, a honra objetiva/subjetiva, a imagem e o bom nome, configurando dano in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo concreto. A gravidade é agravada pela impossibilidade de cont"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. RELATÓRIO

Cuida-se de ação movida por F. B. S. em face do Município de Lages, na qual a autora postula a declaração de inexistência de débito que ensejou protesto indevido, repetição em dobro do valor pago e indenização por danos morais, em razão de protesto extrajudicial referente a débito de IPTU relativo a imóvel que nunca lhe pertenceu. Alega que a negativação lhe impediu de contratar plano de saúde e que, para regularizar a situação, efetuou pagamento de R$ 1.678,51, pleiteando sua devolução em dobro e indenização moral de R$ 10.000,00. O réu reconheceu erro cadastral (homônimos), mas refutou a existência de vínculo jurídico-tributário e arguiu boa-fé, pugnando pelo afastamento dos pedidos.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Do Conhecimento

Verifico que foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade processual e que a demanda foi regularmente instruída, em conformidade com o CPC/2015, art. 319. Também constato a tempestividade das manifestações, nos termos do CPC/2015, art. 218, § 2º.

2.2. Dos Fatos e do Direito

Está comprovado nos autos que a autora jamais foi titular do imóvel objeto do débito de IPTU que ensejou o protesto, tendo o próprio Município reconhecido equívoco cadastral por homonímia. Tal circunstância evidencia a inexistência de relação jurídica entre a autora e o débito, tornando indevida a restrição de crédito.

O protesto indevido, por si só, configura lesão à honra e ao crédito, sendo dano moral in re ipsa, conforme já sedimentado na jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, restou evidenciado que a autora efetuou pagamento para liberar seu nome da restrição, o que justifica a repetição do indébito.

O Município, ao reconhecer o erro, não logrou demonstrar causa legítima para o protesto, tampouco afastou sua responsabilidade objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º.

2.3. Da Responsabilidade Objetiva do Ente Público

Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A conduta estatal, consubstanciada no protesto indevido, configurou causa direta dos danos experimentados pela autora.

2.4. Da Relação de Consumo e Aplicação do CDC

Embora a autora não seja contribuinte do tributo, no caso, figura como consumidora por equiparação, na modalidade bystander, a teor da Lei 8.078/1990, art. 17Lei 8.078/1990, art. 29. O protesto de débito tributário, quando atinge terceiro não relacionado, submete-se à disciplina do CDC quanto à proteção do crédito e cadastro de consumidores (Lei 8.078/1990, art. 43).

Restam presentes a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações, autorizando a inversão do ônus da prova nos moldes da Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII.

2.5. Da Repetição do Indébito

Comprovada a cobrança e o pagamento indevido, é de rigor a restituição em dobro, independentemente de má-fé, bastando a violação da boa-fé objetiva (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único).

2.6. Do Dano Moral

O protesto e a restrição indevidos, inclusive com impedimento da contratação de plano de saúde, ultrapassam o mero aborrecimento e atingem diretamente os direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, art. 186). O arbitramento do valor da indenização deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e o caráter pedagógico.

2.7. Dos Pedidos de Cancelamento e Baixa em Cadastros

Diante do reconhecimento de inexistência do débito e da indevida restrição, é de se manter o cancelamento do protesto e promover a baixa nos cadastros restritivos, com expedição dos ofícios necessários.

2.8. Dos Encargos de Sucumbência

O Município deve suportar o pagamento das custas (se devidas) e honorários advocatícios, observando-se o CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11.

Sobre as verbas de condenação, incide a correção monetária pelo IPCA e juros pela Taxa Selic a partir de 01/09/2024, conforme Lei 14.905/2024, e, quanto ao termo inicial dos juros de mora, aplica-se o CCB/2002, art. 407, a partir do evento danoso, ressalvada orientação mais favorável ao consumidor.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por F. B. S. para:

  1. Declarar a inexistência do débito tributário que ensejou o protesto em desfavor da autora;
  2. Condenar o Município de Lages a restituir em dobro o valor pago (R$ 1.678,51), nos termos da Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único;
  3. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou outro valor que se revele proporcional e razoável;
  4. Determinar a manutenção/cancelamento definitivo do protesto e a baixa dos cadastros restritivos, expedindo-se ofícios ao Tabelionato e aos bureaus de crédito, sob pena de multa diária a ser fixada;
  5. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais (se devidas) e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11;
  6. Fixar a correção monetária pelo IPCA e juros pela Taxa Selic a partir de 01/09/2024, conforme a Lei 14.905/2024, com termo inicial dos juros de mora nos moldes do CCB/2002, art. 407;
  7. Defiro a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, em atenção a CF/88, art. 93, IX, conjugando os fatos apurados com os fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais pertinentes, em homenagem à segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito.

Lages/SC, ___/___/______.

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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