Modelo de Réplica à contestação em ação contra Banco do Brasil S/A por falha na prestação de serviço em conta PASEP, impugnação de preliminares e mérito, com pedido de danos materiais, morais e manutenção da justiça...
Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – SE
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0003750-63.2025.8.25.0001
Requerente: H. A. de V., brasileiro, solteiro, servidor público aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Aracaju/SE, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, sediado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º andar, Edifício Banco do Brasil, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O Requerido apresentou contestação alegando, em síntese: (i) ausência dos requisitos para concessão da justiça gratuita ao Autor, por suposta ausência de comprovação de hipossuficiência; (ii) ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, sustentando ser mero executor das determinações do Conselho Diretor do PASEP; (iii) incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgamento da demanda, por suposto interesse da União; (iv) inexistência de falha na prestação de serviço ou de dano material/moral; (v) impugnação aos cálculos apresentados pelo Autor; (vi) inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; (vii) ocorrência de supressio; e (viii) pedido subsidiário de redução do quantum indenizatório.
4. PRELIMINARES
4.1. IMPUGNAÇÃO À PRELIMINAR DE JUSTIÇA GRATUITA
O Requerido sustenta que o Autor não faz jus à gratuidade da justiça, por ser servidor público aposentado e não ter comprovado insuficiência de recursos. Todavia, conforme CPC/2015, art. 99, §3º, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar a capacidade financeira do Autor, o que não ocorreu. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a simples condição de servidor público não afasta, por si só, a concessão do benefício, sendo imprescindível a demonstração concreta de capacidade financeira, o que não se verifica nos autos. Ademais, conforme destacado pelo TJSP, Apelação Cível 1003382-03.2024.8.26.0047, a ausência de provas que infirmem a alegada hipossuficiência impõe a manutenção do benefício.
Resumo: Não há nos autos elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do Autor, devendo ser mantida a concessão da justiça gratuita.
4.2. IMPUGNAÇÃO À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
O Requerido alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, por ser mero executor das determinações do Conselho Diretor do PASEP. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1150 (REsp 1.895.936/TO/STJ), fixou o entendimento de que o Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva ad causam para responder por falhas na prestação de serviço relativas à conta vinculada ao PASEP, como saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos. A jurisprudência recente dos tribunais estaduais corrobora esse entendimento (TJRJ, Apelação 0869330-09.2024.8.19.0001; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.034571-7/001).
Resumo: O Banco do Brasil S/A é parte legítima para responder por eventuais falhas na administração das contas PASEP, devendo ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva.
4.3. IMPUGNAÇÃO À PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
O Requerido sustenta a incompetência da Justiça Estadual, sob o argumento de interesse da União. Entretanto, conforme CF/88, art. 109, I, a competência da Justiça Federal só se verifica quando a União, suas autarquias ou empresas públicas federais forem parte ou interessadas. No caso, a controvérsia versa sobre suposta falha na prestação de serviço bancário pelo Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, não havendo interesse jurídico direto da União. O STJ, Tema 1150, e a Súmula 42/STJ consolidam o entendimento de que compete à Justiça Estadual processar e julgar tais demandas (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.000143-5/001).
Resumo: A competência para julgamento da presente demanda é da Justiça Estadual, devendo ser rejeitada a preliminar de incompetência absoluta.
5. DO MÉRITO
5.1. IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DE MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
O Requerido alega inexistência de falha na prestação do serviço, sustentando que todos os valores teriam sido corretamente administrados e pagos conforme a legislação. No entanto, a documentação acostada à inicial demonstra divergências entre os valores efetivamente creditados e aqueles devidos, bem como a ausência de esclarecimentos detalhados sobre a movimentação da conta, contrariando o dever de transparência e informação. A jurisprudência é clara ao reconhecer a responsabilidade do Banco do Brasil S/A por eventuais falhas na administração das contas PASEP (TJSP, Apelação Cível 1007502-30.2024.8.26.0099).
Resumo: Persistem dúvidas quanto à regularidade dos lançamentos e saques, cabendo ao Requerido comprovar a lisura de sua atuação, sob pena de reconhecimento da falha na prestação do serviço.
5.2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO RÉU
O Requerido impugna os cálculos apresentados pelo Autor, alegando utilização de índices e metodologias inadequadas. Contudo, não apresentou planilha detalhada de sua parte, limitando-se a alegações genéricas. Conforme CPC/2015, art. 373, II, cabe ao réu, que detém os registros e documentos das transações, comprovar a regularidade dos lançamentos. A ausência de apresentação de extratos completos e detalhados configura descumprimento do ônus probatório (TJRJ, Apelação 0846195-65.2024.8.19.0001).
Resumo: Os cálculos do Autor são baseados em documentos oficiais, cabendo ao Requerido apresentar prova técnica capaz de infirmá-los, o que não ocorreu.
5.3. IMPUGNAÇÃO À ALEGAÇÃO DE SUPRESSIO
O Requerido invoca o instituto da supressio, alegando que a ausência de questionamento anterior pelo Autor implicaria renúncia tácita ao direito. Todavia, a jurisprudência é firme no sentido de que a supressio não se aplica quando o titular do direito só toma ciência do desfalque ou da irregularidade em momento posterior, conforme a teoria da actio nata (TJRJ, Apelação 0808233-72.2024.8.19.0206). O prazo prescricional decenal, previsto no CCB/2002, art. 205, inicia-se a partir da ciência inequívoca do dano.
Resumo: Não há que se falar em supressio, pois o Autor somente teve ciência do desfalque ao tentar o saque, sendo tempestiva a propositura da ação.
5.4. IMPUGNAÇÃO À INAPLICABILIDADE DO CDC
O Requerido sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, alegando inexistência de relação de consumo. Contudo, a jurisprudência admite a aplicação do CDC em situações de prestação de serviços bancários, inclusive em demandas relativas a contas PASEP, quando há falha na administração ou ausência de informações adequadas (TJRJ, Apelação 0808233-72.2024.8.19.0206). Ademais, a inversão do ônus da prova pode ser determinada com"'>...
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