Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para afastar inépcia do pedido de adicional de periculosidade, reconhecimento de revelia, condenação em verbas rescisórias, horas extras, acúmulo de funções e dano moral por ausênci...
Publicado em: 07/08/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de __.
Autos nº: __________
2. PRELIMINARES
2.1. DA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE PERICULOSIDADE
A r. sentença declarou a inépcia da petição inicial exclusivamente quanto ao pedido de adicional de periculosidade, sob o fundamento de ausência de pedido condenatório correspondente. Contudo, conforme a melhor doutrina e a jurisprudência consolidada do TST, a informalidade e a simplicidade regem o processo do trabalho, bastando que as razões do pedido estejam minimamente compreensíveis (CLT, art. 840, §1º). A mera atecnia na formulação do pedido não pode prejudicar o direito do trabalhador, sendo suficiente a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos que permitam a compreensão da pretensão.
Nesse sentido, o afastamento da inépcia é medida que se impõe, para que o mérito do pedido de adicional de periculosidade seja apreciado, em respeito aos princípios do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e da proteção ao hipossuficiente.
3. DOS FATOS
O recorrente, E. P. M., foi admitido em março de 2022 pela reclamada Auto Posto Nascente do Sol Ltda. para exercer a função de lubrificador. No desempenho de suas atividades, acumulou funções sem a correspondente contraprestação salarial, laborou em jornada extraordinária sem a devida compensação e não recebeu corretamente as verbas rescisórias após a dispensa sem justa causa ocorrida em dezembro de 2023.
O reclamante também não teve os depósitos de FGTS realizados regularmente, tampouco recebeu a multa de 40% sobre o saldo fundiário. Ademais, a ausência de recolhimento do FGTS lhe causou danos morais, diante da violação de direitos fundamentais e da dignidade do trabalhador.
O valor atribuído à causa foi de R$ 164.216,18.
O reclamado foi declarado revel e confesso, pois não compareceu à audiência nem apresentou defesa, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. A sentença, contudo, considerou inepto o pedido relativo ao adicional de periculosidade, por ausência de pedido condenatório expresso, deixando de apreciar o mérito da pretensão.
4. DO DIREITO
4.1. DA REVELIA E CONFISSÃO
Nos termos do CLT, art. 844, a ausência do reclamado à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiras as alegações do reclamante. Tal presunção é reforçada pela ausência de defesa, tornando incontroversos os fatos narrados na inicial.
4.2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS
O não pagamento das verbas rescisórias e a ausência de depósitos do FGTS e da multa de 40% configuram descumprimento contratual grave, ensejando a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, conforme CLT, arts. 477 e 483, bem como ao recolhimento do FGTS e multa, nos termos da Lei 8.036/1990, arts. 26 e 26-A.
4.3. DAS HORAS EXTRAS
O recorrente laborou em jornada extraordinária sem a devida contraprestação, fazendo jus ao pagamento das horas extras e reflexos, conforme CLT, arts. 59 e 74, §2º. A ausência de apresentação dos controles de ponto pela reclamada gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada (Súmula 338/TST).
4.4. DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
O exercício de funções diversas daquelas para as quais foi contratado, sem a correspondente contraprestação, enseja o pagamento de diferenças salariais, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, e da jurisprudência consolidada.
4.5. DO DANO MORAL PELO NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS
A ausência de recolhimento do FGTS viola direitos fundamentais do trabalhador, causando-lhe prejuízos de ordem moral, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito social ao FGTS (CF/88, art. 7º, III). O dano moral, nesse contexto, decorre da própria conduta ilícita do empregador, sendo devido o ressarcimento (CCB/2002, art. 186 e 927).
4.6. DA INÉPCIA DO PEDIDO DE PERICULOSIDADE
A declaração de inépcia do pedido de adicional de periculosidade não se sustenta, pois a inicial expôs os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, ainda que de forma não técnica, permitindo a compreensão da pretensão, em consonância com o princípio da informalidade do processo do trabalho (CLT, art. 840, §1º).
4.7. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O recorrente faz jus aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CLT, art. 791-A, sendo beneficiário da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência (CLT, art. 790, §4º; CPC/2015, art. 99, §3º).
5. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
1. É de natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sua aplicabilidade ao atraso no pagamento da contribuição sindical rural, não havendo repercussão geral para fins de recurso extraordinário, pois se trata de matéria restrita à interpretação da legislação ordinária.
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2. Presença dos requisitos para afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos: multiplicidade de processos, relevância jurídica da controvérsia, impacto social e potencial de formação de precedente vinculante para o sistema processual brasileiro.
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3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica, objetiva e substancial, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III e da Súmula 182/STJ.
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