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Doc. LEGJUR 318.3662.6299.2403

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE TÍQUETE ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE. DANOS MORAIS. MULTAS NORMATIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O recorrente busca a reforma do julgado em relação ao valor do salário arbitrado pela r. sentença, modalidade de encerramento contratual (conversão de pedido de demissão em rescisão indireta), horas extras (decorrente da prestação de serviço aos sábados), indenização substitutiva de tíquete refeição e vale transporte, adicional de insalubridade, indenização por danos morais, multas normativas e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá diversas questões em discussão: (i) definir o valor correto do salário; (ii) estabelecer se houve vício de consentimento no pedido de demissão, ensejando a conversão da modalidade de término do contrato para rescisão indireta; (iii) determinar a existência e o cálculo das horas extras decorrentes do trabalho aos sábados; (iv) definir o direito à indenização substitutiva do tíquete refeição e do vale transporte; (v) analisar a possibilidade de condenação por adicional de insalubridade; (vi) estabelecer se há direito à indenização por danos morais; (vii) determinar o cabimento das multas normativas; (viii) definir o valor dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIRO valor do salário arbitrado pela r. sentença se coaduna com o valor médio apurado com base em depósitos realizados pelas rés na conta corrente do reclamante. Não há pedido de diferenças salariais por inobservância do piso ou pagamento diverso de depósitos em conta bancária.O pedido de demissão não configura vício de consentimento, na ausência de prova de coação. A existência de condições de trabalho insustentáveis não justifica o pedido de demissão, devendo o empregado buscar a rescisão indireta por meio de ação própria. A prova demonstra que o pedido de demissão ocorreu por motivos distintos daqueles alegados para a rescisão indireta.A não apresentação dos controles de ponto pelas rés gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, exceto quanto ao labor em feriados. O depoimento do reclamante e demais provas revelam o labor aos sábados, justificando o acolhimento do pedido.O não fornecimento de tíquete refeição e vale transporte justifica o pagamento de indenização substitutiva. A prova demonstra o descumprimento da obrigação, independentemente de previsão expressa na norma coletiva.A ausência de prova idônea, submetida ao contraditório, obsta o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade.A ausência de registro em CTPS e o atraso no pagamento de verbas rescisórias, embora ofensivos à dignidade do trabalhador, não configuram dano moral in re ipsa à luz de precedentes vinculantes do TST. As demais alegações também não se configuram como danos morais. Entretanto, a acusação de furto, provada nos autos, configura dano moral in re ipsa, justificando a indenização.O descumprimento das cláusulas da CCT relacionadas com o piso salarial, horas extras, vale transporte e carta de referência enseja a condenação das reclamadas ao pagamento da multa prevista na cláusula 70ª da norma coletiva.O percentual de 5% para honorários advocatícios é adequado à complexidade da causa. A norma laboral não prevê majoração de honorários pela interposição de recurso.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso ordinário do reclamante parcialmente provido.Tese de julgamento:A falta de apresentação dos controles de ponto pelo empregador, com mais de 20 (vinte) empregados, gera presunção relativa da jornada alegada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário (Súmula 338/TST).A ausência de registro em CTPS e o não pagamento de verbas rescisórias, embora violem preceitos legais, não caracterizam dano moral in re ipsa sem prova de lesão a direitos de personalidade, conforme precedentes do TST.A acusação caluniosa de furto no ambiente de trabalho, desprovida de prova em Juízo da conduta imputada ao trabalhador é passível de ensejar danos morais «in re ipsa".O descumprimento de cláusulas de convenção coletiva de trabalho gera o direito à aplicação de multas convencionais.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, §2º; 483; 791-A; 223-A e seguintes; 186 e 927 do Código Civil; Lei 7.418/85; art. 5º, X, da CF; CCB, art. 389; CCB, art. 944; CLT, art. 845; CPC/2015, art. 434 ; CPC/2015, art. 85, § 11 .Jurisprudência relevante citada: Súmula 384, item II, do TST; RE 1.121.633 (STF); Súmula 338, 264, 460, 85 do TST; OJ 278 e 394 da SDI-1 do TST; Orientação Jurisprudencial 415, da SDI-1 do TST; Teses Jurídicas 140, 62 e 143 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 802.8708.2953.7310

2 - TRT2 .

Reversão da justa causa. Abandono de emprego.Não foram comprovados o elemento objetivo (ausências prolongadas e injustificadas) e o elemento subjetivo (ânimo expresso de se desligar do trabalho com pretensão lesiva ao empregador). Apelo da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 459.8385.7559.0716

3 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.

Com a tese de repercussão geral fixada no Tema 935 pelo STF, tem-se a constitucionalidade das contribuições assistenciais instituídas por negociação coletiva e imposta a todos os empregados da categoria, havendo como único requisito o direito à oposição. Sentença mantida.

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