Modelo de Recurso Inominado contra descontos indevidos de empréstimo consignado não contratado em benefício previdenciário de idoso, com pedido de suspensão dos descontos, restituição em dobro e indenização por danos mora...
Publicado em: 22/07/2025 Processo CivilConsumidor Direito PrevidenciárioRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de [UF].
2. PRELIMINARMENTE
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
O recorrente, J. de A. A. B., idoso, analfabeto e beneficiário de aposentadoria, inicialmente suscitou a incompetência da Justiça Federal, sob o argumento de ausência de interesse federal direto. Contudo, conforme entendimento consolidado, as demandas que envolvem descontos em benefícios previdenciários do INSS, ainda que decorrentes de relação com instituição financeira, são de competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, pois envolvem interesse de autarquia federal. Assim, requer-se o reconhecimento da competência deste Juízo para apreciação do feito.
3. DOS FATOS
O recorrente, J. de A. A. B., idoso, analfabeto e titular de benefício previdenciário junto ao INSS, vem sofrendo descontos mensais em seu benefício a título de empréstimo consignado que jamais contratou. Ressalte-se que o benefício previdenciário possui natureza alimentar, sendo indispensável para a subsistência do recorrente.
O recorrente desconhece qualquer contratação de empréstimo consignado, nunca tendo firmado contrato, tampouco recebido valores em sua conta. Apesar de sua condição de vulnerabilidade e hipossuficiência, especialmente por ser idoso e analfabeto, a instituição financeira e o INSS vêm realizando descontos mensais em seu benefício, sem comprovação de contratação válida.
Diante da situação, o recorrente buscou a tutela jurisdicional para suspender imediatamente os descontos e obter a declaração de inexistência do débito, bem como a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais, em razão da privação de verba alimentar e do abalo sofrido.
O juízo de origem, entretanto, julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de ausência de comprovação do alegado. Em face da sentença, o recorrente interpõe o presente Recurso Inominado, buscando a reforma da decisão.
4. DO DIREITO
4.1. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR
O caso versa sobre relação de consumo, nos termos do CDC, art. 3º, pois envolve prestação de serviços bancários a consumidor final. O recorrente é pessoa idosa, analfabeta e hipossuficiente, o que reforça a aplicação do CDC, art. 6º, VIII, autorizando a inversão do ônus da prova em seu favor, para que a instituição financeira comprove a regularidade da contratação.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário, cabe à instituição financeira demonstrar a existência e validade do contrato, sob pena de reconhecimento da inexigibilidade do débito (CPC/2015, art. 373, II).
4.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços. A ausência de comprovação da contratação válida caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade da instituição financeira pelos descontos indevidos.
4.3. DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO E DO DANO MORAL IN RE IPSA
O benefício previdenciário possui natureza alimentar, sendo indispensável à subsistência do recorrente. O desconto indevido de valores compromete a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e caracteriza dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do efetivo prejuízo, bastando a demonstração do ato ilícito.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral presumido, justificando a condenação à indenização.
4.4. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS
A restituição dos valores descontados indevidamente é medida que se impõe. Conforme o CDC, art. 42, parágrafo único, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável. A jurisprudência tem admitido a devolução em dobro mesmo sem comprovação de má-fé, especialmente quando não demonstrada contratação válida.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJRS, Recurso Inominado 5000375-60.2024.8.21.0018, Rel. Des. Roberto Behrensdorf Gomes Da Silva, j. 07/05/2025:
“O banco réu não comprovou a regular contratação do empréstimo consignado, sendo insuficiente a apresentação de biometria facial e documentos pessoais do autor, pessoa idosa e analfabeta, para validar a contratação. [...] A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é cabível, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente de prova de má-fé do fornecedor. O dano moral está configurado pela privação de verba alimentar decorrente dos descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, justificando a indenização fixada em R$ 5.000,00.”
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