Modelo de Recurso Especial Criminal de M. V. C. contra acórdão do TJMG que manteve condenação por estupro de vulnerável, alegando nulidade por cerceamento de defesa, insuficiência probatória e bis in idem na dosimetria da p...
Publicado em: 03/07/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(Com posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça)
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Recorrente: M. V. C.
Estado civil: solteiro
Profissão: auxiliar de produção
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Barbacena/MG, CEP 36200-000
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.715.615/0001-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Sede: Avenida Afonso Pena, nº 4000, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-000
3. SÍNTESE DO CASO/PROCESSAMENTO
Trata-se de recurso especial criminal interposto por M. V. C. em face do acórdão proferido pela Câmara Justiça 4.0 - Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Apelação Criminal nº 1.0000.23.217140-5/002, que, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso defensivo apenas para redimensionar a pena definitiva para 18 (dezoito) anos, 01 (um) mês e 11 (onze) dias de reclusão, mantendo a condenação do recorrente como incurso nas sanções do CP, art. 217-A c/c art. 226, II, e art. 71, todos do CP, por duas vezes, em continuidade delitiva, no regime inicial fechado.
O acórdão recorrido manteve a condenação do recorrente, afastando as teses defensivas de nulidade por cerceamento de defesa, absolvição por insuficiência probatória, desclassificação para o art. 215-A do CP, revisão da dosimetria da pena, alegação de bis in idem e redução da fração da continuidade delitiva.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPP, art. 994, VIII, c/c CPC/2015, art. 1.003, §5º. O cabimento decorre do CF/88, art. 105, III, “a” e “c”, porquanto o acórdão recorrido contrariou dispositivos federais e divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à valoração da prova, dosimetria da pena, aplicação de agravantes e causas de aumento, e impossibilidade de desclassificação para o art. 215-A do CP.
O recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, sendo adequado para impugnar decisão de Tribunal de Justiça que, em grau de apelação, deu parcial provimento ao recurso defensivo, mantendo, contudo, a condenação e a dosimetria da pena em patamar elevado.
5. DOS FATOS
O recorrente, M. V. C., foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais pela suposta prática, por duas vezes, do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), em continuidade delitiva (CP, art. 71), com causa de aumento pelo vínculo de padrasto (CP, art. 226, II) e agravante do prevalecimento de relações domésticas (CP, art. 61, II, “f”), em contexto de violência doméstica, contra a menor A. L. N. A., à época com menos de 14 anos.
A sentença condenou o recorrente à pena de 18 anos, 07 meses e 27 dias de reclusão, em regime fechado. A defesa interpôs apelação, arguindo, em síntese: (i) nulidade por cerceamento de defesa (indeferimento de oitiva de testemunhas); (ii) insuficiência probatória para condenação; (iii) desclassificação para o art. 215-A do CP; (iv) revisão da dosimetria da pena; (v) alegação de bis in idem na aplicação da agravante e da causa de aumento; (vi) redução da fração da continuidade delitiva; e (vii) direito de recorrer em liberdade.
O Tribunal de Justiça rejeitou a preliminar de nulidade, manteve a condenação, afastou a desclassificação, reconheceu a possibilidade de aplicação cumulativa da agravante e da majorante, fixou a fração mínima de 1/6 para a continuidade delitiva e redimensionou a pena para 18 anos, 01 mês e 11 dias de reclusão.
O recorrente insurge-se contra o acórdão, reiterando as teses defensivas e apontando violação a dispositivos federais e dissídio jurisprudencial.
6. DO DIREITO
6.1. DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA
O acórdão recorrido afastou a alegação de cerceamento de defesa sob o fundamento de que o pedido de oitiva de testemunhas foi intempestivo e não demonstrou prejuízo, nos termos do CPP, art. 396-A. Contudo, a defesa demonstrou a imprescindibilidade das testemunhas para a elucidação dos fatos e a ausência de má-fé ou intuito protelatório, o que deveria ensejar a flexibilização do rigor formal, em observância ao princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A jurisprudência do STJ admite a flexibilização do prazo para arrolamento de testemunhas quando demonstrada a imprescindibilidade e a ausência de prejuízo à regularidade processual, especialmente em crimes graves como o presente, em que a palavra da vítima, embora relevante, não pode ser tomada como absoluta, devendo ser confrontada com outros elementos probatórios.
6.2. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DA PALAVRA DA VÍTIMA
O acórdão recorrido manteve a condenação com base na palavra da vítima, corroborada por depoimentos de familiares e relatórios técnicos. Contudo, a defesa sustenta que os depoimentos apresentam fragilidades, contradições e ausência de elementos materiais que confirmem a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao recorrente.
Embora a palavra da vítima seja relevante em crimes sexuais (STJ, AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.797.232 - DF), a condenação exige que tal relato seja firme, coerente e harmonizado com outros elementos de prova, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII). No caso, a defesa aponta que as versões apresentadas não são uníssonas e não há prova cabal da autoria, sendo vedado ao STJ o reexame de provas (Súmula 7/STJ), mas possível a análise da suficiência dos fundamentos do acórdão recorrido.
6.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 215-A DO CP
O acórdão recorrido afastou o pedido de desclassificação para o art. 215-A do CP, com base no entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1121, segundo o qual a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, com dolo de satisfazer à lascívia, configura estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da superficialidade da conduta.
A defesa, contudo, reitera que a conduta imputada ao recorrente não preenche os requisitos do tipo penal do art. 217-A do CP, pois não houve violência, grave ameaça ou conjunção carnal, sendo possível a desclassificação para importunação sexual (CP, art. 215-A). Todavia, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em se tratando de vítima menor de 14 anos, a vulnerabilidade é absoluta e a violência é presumida"'>...
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