Modelo de Recurso Especial contra decisão do TJRS que fixou honorários advocatícios em valor irrisório, requerendo aplicação dos percentuais legais do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º, com base em jurisprudência do STJ (Te...
Publicado em: 03/06/2025 AdvogadoProcesso CivilRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS
(Para posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça – STJ)
2. PREPARO
O recorrente declara que efetuou o devido preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, mediante o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, conforme comprovante anexo.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do acórdão recorrido, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, conforme certidão constante nos autos.
4. DOS FATOS
O recorrente, advogado de M. F. de S. L., atuou em demanda judicial de natureza de saúde, na qual o valor da causa foi fixado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Após o falecimento da paciente, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.
O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre interpuseram recurso de apelação, ao qual a Colenda Câmara do TJRS deu provimento parcial, reduzindo os honorários advocatícios para o valor fixo de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), sob o fundamento de que a causa apresentava baixa complexidade e que o trabalho do patrono teria sido reduzido.
Ocorre que tal decisão afronta frontalmente os dispositivos legais que disciplinam a fixação dos honorários advocatícios, especialmente diante do elevado valor da causa, resultando em verba irrisória e incompatível com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, não restou alternativa ao recorrente senão a interposição do presente Recurso Especial, visando à reforma do acórdão recorrido para que os honorários advocatícios sejam fixados em observância aos percentuais previstos no CPC/2015, art. 85, §3º.
5. DO CABIMENTO
O cabimento do Recurso Especial encontra respaldo no CF/88, art. 105, III, “a”, uma vez que o acórdão recorrido contrariou expressamente o CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º, ao fixar os honorários advocatícios em valor fixo e irrisório, desconsiderando o elevado valor da causa.
Ademais, a matéria encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema 1.076/STJ), que veda a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa ou o proveito econômico for elevado, impondo a observância dos percentuais legais.
O presente recurso atende aos requisitos do CPC/2015, art. 1.029, sendo tempestivo, devidamente preparado e versando sobre questão federal infraconstitucional.
6. DO DIREITO
6.1. Dos Honorários Advocatícios e a Obrigatoriedade dos Percentuais Legais
O CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. No caso de condenação da Fazenda Pública, os percentuais são escalonados, conforme o §3º do referido artigo.
O §8º do mesmo artigo prevê a fixação por equidade apenas em hipóteses excepcionais, quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo, o que manifestamente não é o caso dos autos, cujo valor da causa é de R$ 1.600.000,00.
A jurisprudência do STJ é clara ao vedar a fixação de honorários por equidade em demandas de valor elevado, como se depreende do julgamento do Tema 1.076/STJ, consolidando o entendimento de que, nessas hipóteses, é obrigatória a observância dos percentuais previstos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º.
6.2. Da Ilegalidade da Fixação de Honorários em Valor Irresório
A fixação de honorários em valor irrisório, como no caso do acórdão recorrido (R$ 1.600,00 para uma causa de R$ 1.600.000,00), viola não apenas o texto legal, mas também princípios constitucionais como o da valorização da advocacia (CF/88, art. 133) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a fixação de honorários em patamar ínfimo representa afronta à legislação processual e à própria função social da advocacia, devendo ser corrigida para observar os limites percentuais legais.
6.3. Da Vedação à Fixação por Equidade em Causas de Valor Elevado
O STJ consolidou, em sede de recurso repetitivo, que a apreciação equitativa somente é admitida em hipóteses excepcionais, não sendo cabível quando o valor da causa ou o proveito econômico for elevado (CPC/2015, art. 85, §8º e Tema 1.076/STJ). No presente caso, o valor da causa é expressivo, afastando qualquer possibilidade de fixação por equidade.
6.4. Dos Princípios da Legalidade, Segurança Jurídica e Eficiência
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe ao julgador a observância estrita dos parâmetros legais para a fixação dos honorários. O princípio da segurança jurídica (CPC/2015, art. 927) exige a uniformização e respeito à jurisprudência consolidada, especialmente em temas afetados sob o rito dos recursos repetitivos.
A fixação de honorários em valores irrisórios estimula a litigância predatória e desvaloriza o trabalho do advogado, em afronta ao princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput), além de contrariar a função sancionatória e preventiva dos honorários sucumbenciais.
6.5. Da Aplicação do Tema 1.076/STJ
O Tema 1.076/STJ fixou a seguinte tese:"'>...
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