Modelo de Recurso Especial contra decisão do TJRS que fixou honorários advocatícios em valor irrisório, requerendo aplicação dos percentuais legais do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º, com base em jurisprudência do STJ (Te...

Publicado em: 03/06/2025 AdvogadoProcesso Civil
Modelo de Recurso Especial interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reduziu indevidamente honorários advocatícios a valor fixo e irrisório diante de causa de valor elevado (R$ 1.600.000,00). O recurso fundamenta-se na violação dos artigos 85, §§ 2º, 3º e 8º do CPC/2015 e na jurisprudência consolidada do STJ, notadamente o Tema 1.076, que vedam a fixação por equidade em demandas de alto valor, requerendo a reforma para observância dos percentuais legais de honorários sobre o valor da causa, além do pagamento de custas e honorários recursais. Contém ainda pedido subsidiário de devolução ao Tribunal de origem para nova fixação conforme parâmetros legais.
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RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS

(Para posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça – STJ)

2. PREPARO

O recorrente declara que efetuou o devido preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, mediante o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, conforme comprovante anexo.

3. TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do acórdão recorrido, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, conforme certidão constante nos autos.

4. DOS FATOS

O recorrente, advogado de M. F. de S. L., atuou em demanda judicial de natureza de saúde, na qual o valor da causa foi fixado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Após o falecimento da paciente, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre interpuseram recurso de apelação, ao qual a Colenda Câmara do TJRS deu provimento parcial, reduzindo os honorários advocatícios para o valor fixo de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), sob o fundamento de que a causa apresentava baixa complexidade e que o trabalho do patrono teria sido reduzido.

Ocorre que tal decisão afronta frontalmente os dispositivos legais que disciplinam a fixação dos honorários advocatícios, especialmente diante do elevado valor da causa, resultando em verba irrisória e incompatível com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Assim, não restou alternativa ao recorrente senão a interposição do presente Recurso Especial, visando à reforma do acórdão recorrido para que os honorários advocatícios sejam fixados em observância aos percentuais previstos no CPC/2015, art. 85, §3º.

5. DO CABIMENTO

O cabimento do Recurso Especial encontra respaldo no CF/88, art. 105, III, “a”, uma vez que o acórdão recorrido contrariou expressamente o CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º, ao fixar os honorários advocatícios em valor fixo e irrisório, desconsiderando o elevado valor da causa.

Ademais, a matéria encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema 1.076/STJ), que veda a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa ou o proveito econômico for elevado, impondo a observância dos percentuais legais.

O presente recurso atende aos requisitos do CPC/2015, art. 1.029, sendo tempestivo, devidamente preparado e versando sobre questão federal infraconstitucional.

6. DO DIREITO

6.1. Dos Honorários Advocatícios e a Obrigatoriedade dos Percentuais Legais

O CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. No caso de condenação da Fazenda Pública, os percentuais são escalonados, conforme o §3º do referido artigo.

O §8º do mesmo artigo prevê a fixação por equidade apenas em hipóteses excepcionais, quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo, o que manifestamente não é o caso dos autos, cujo valor da causa é de R$ 1.600.000,00.

A jurisprudência do STJ é clara ao vedar a fixação de honorários por equidade em demandas de valor elevado, como se depreende do julgamento do Tema 1.076/STJ, consolidando o entendimento de que, nessas hipóteses, é obrigatória a observância dos percentuais previstos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º.

6.2. Da Ilegalidade da Fixação de Honorários em Valor Irresório

A fixação de honorários em valor irrisório, como no caso do acórdão recorrido (R$ 1.600,00 para uma causa de R$ 1.600.000,00), viola não apenas o texto legal, mas também princípios constitucionais como o da valorização da advocacia (CF/88, art. 133) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a fixação de honorários em patamar ínfimo representa afronta à legislação processual e à própria função social da advocacia, devendo ser corrigida para observar os limites percentuais legais.

6.3. Da Vedação à Fixação por Equidade em Causas de Valor Elevado

O STJ consolidou, em sede de recurso repetitivo, que a apreciação equitativa somente é admitida em hipóteses excepcionais, não sendo cabível quando o valor da causa ou o proveito econômico for elevado (CPC/2015, art. 85, §8º e Tema 1.076/STJ). No presente caso, o valor da causa é expressivo, afastando qualquer possibilidade de fixação por equidade.

6.4. Dos Princípios da Legalidade, Segurança Jurídica e Eficiência

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe ao julgador a observância estrita dos parâmetros legais para a fixação dos honorários. O princípio da segurança jurídica (CPC/2015, art. 927) exige a uniformização e respeito à jurisprudência consolidada, especialmente em temas afetados sob o rito dos recursos repetitivos.

A fixação de honorários em valores irrisórios estimula a litigância predatória e desvaloriza o trabalho do advogado, em afronta ao princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput), além de contrariar a função sancionatória e preventiva dos honorários sucumbenciais.

6.5. Da Aplicação do Tema 1.076/STJ

O Tema 1.076/STJ fixou a seguinte tese:"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de Recurso Especial interposto por advogado de M. F. de S. L. contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que, em sede de apelação, reduziu os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (R$ 1.600.000,00) para o valor fixo de R$ 1.600,00, sob o fundamento de baixa complexidade e trabalho reduzido do patrono, em razão da extinção do processo sem resolução de mérito em virtude do falecimento da paciente.

O recorrente sustenta violação ao CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º, bem como ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.076/STJ), que veda a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa for elevado, requerendo a fixação dos honorários nos percentuais legais.

II. Fundamentação

a) Da Admissibilidade

Inicialmente, verifico preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso: preparo regular (CPC/2015, art. 1.007), tempestividade (CPC/2015, art. 1.003, §5º) e cabimento do Recurso Especial na forma do CF/88, art. 105, III, “a”, diante da alegada contrariedade à legislação federal.

b) Da Fixação dos Honorários Advocatícios

O CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º determina que, nas causas em que for parte a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Apenas excepcionalmente, nos termos do §8º, admite-se a fixação por equidade, quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo.

No presente caso, o valor da causa é expressivo (R$ 1.600.000,00), não se enquadrando nas hipóteses excepcionais de fixação por equidade. A decisão recorrida, ao arbitrar honorários em valor fixo e irrisório (R$ 1.600,00), destoou da regra legal e da orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no julgamento do Tema 1.076/STJ:

“A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 (…)”

Ademais, a fixação de honorários em patamar ínfimo afronta princípios constitucionais da valorização da advocacia (CF/88, art. 133), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da eficiência (CF/88, art. 37, caput), devendo ser corrigida para garantir a justa remuneração do trabalho do advogado.

Destaco, ainda, que a uniformização da jurisprudência e o respeito aos precedentes obrigatórios (CPC/2015, art. 927) impõem a observância do entendimento fixado pelo STJ em sede de recurso repetitivo.

c) Dos Honorários Recursais

O CPC/2015, art. 85, §11 determina a majoração dos honorários em grau recursal, devendo ser observada tal orientação em caso de provimento do recurso.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do Recurso Especial e dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido, a fim de determinar que os honorários advocatícios sejam fixados em percentual sobre o valor da causa (R$ 1.600.000,00), nos termos do CPC/2015, art. 85, §3º, afastando-se a fixação por equidade.

Determino, ainda, a majoração dos honorários recursais, na forma do CPC/2015, art. 85, §11.

É como voto.

IV. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Fundamenta-se o presente voto na interpretação hermenêutica dos fatos e do direito, observando os princípios constitucionais da legalidade, da valorização da advocacia, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, bem como a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), em respeito ao devido processo legal e à segurança jurídica.

V. Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido do recorrente, determinando a observância dos parâmetros legais para a fixação dos honorários advocatícios, em consonância com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Porto Alegre, 15 de junho de 2024.
Desembargador Simulador


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