Modelo de Recurso de Apelação para Anulação de Doação Inoficiosa de Imóvel por Herdeiros Necessários, Requerendo Justiça Gratuita e Suspensão de Alienação, Fundado no Código Civil e CPC/2015

Publicado em: 29/05/2025 Processo Civil Familia
Recurso de apelação interposto por herdeiros necessários que buscam a nulidade da doação disfarçada de compra e venda de imóvel, única propriedade dos genitores, por violação da legítima, com pedido de justiça gratuita, suspensão da alienação do bem e partilha igualitária, fundamentado nos artigos do Código Civil e do CPC/2015.
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RECURSO DE APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Dores do Indaiá/MG
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelantes: D. A. S. e O. C. dos S.
Apelados: V. H. dos S., D. W. dos S. e V. dos S.
Tribunal competente para apreciação do recurso: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. PREPARO

Os Apelantes, por serem pessoas hipossuficientes, requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º, e conforme comprovam as declarações de hipossuficiência e documentos anexos. Caso não seja deferida a gratuidade, requer-se a intimação para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.

3. TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, contado da intimação da sentença recorrida, conforme certidão nos autos.

4. SÍNTESE DOS FATOS

Os Apelantes, D. A. S. e O. C. dos S., propuseram ação visando a anulação de doação inoficiosa de imóvel realizada por seus genitores, O. R. dos S. e H. R. dos S., que, por falta de conhecimento técnico e dificuldades financeiras, adquiriram o único bem da família e registraram-no em nome de apenas três dos cinco filhos, excluindo os Apelantes da titularidade do imóvel. Alegaram que a operação, embora formalmente compra e venda, foi, na realidade, uma doação disfarçada, violando o direito dos herdeiros necessários, pois não resguardou a legítima.

Os Réus contestaram, alegando coisa julgada, impossibilidade jurídica do pedido e prescrição, além de afirmarem a regularidade da operação. O juízo de origem rejeitou as preliminares e indeferiu a justiça gratuita aos Réus, determinando a observância do CCB/1916 quanto à prescrição, mas não adentrou ao mérito na sentença recorrida.

5. DOS FATOS

O casal O. R. dos S. e H. R. dos S., trabalhadores humildes, adquiriu com grande esforço o único imóvel de sua vida, optando por registrá-lo em nome de três filhos, incluindo uma filha nascituro, por ingenuidade e sem intenção de prejudicar qualquer herdeiro. Posteriormente, tiveram mais dois filhos, os Apelantes, que jamais foram contemplados na titularidade do bem.

A doação, travestida de compra e venda, foi realizada quando os supostos adquirentes eram absolutamente incapazes de adquirir bens (tendo 3 e 5 anos de idade, e uma nascituro), evidenciando que os pais agiram em nome dos filhos. Ocorre que, com o falecimento dos genitores, os Apelantes descobriram que haviam sido preteridos da herança, pois o imóvel, único patrimônio da família, não foi partilhado entre todos os herdeiros necessários.

Os Apelantes, somente ao tentarem regularizar o inventário, tomaram ciência da doação irregular, que violou a legítima prevista em lei, privando-os do direito à herança. Os Réus, cientes da situação, jamais comunicaram os irmãos mais novos sobre a real titularidade do imóvel, buscando, inclusive, alienar o bem sem anuência de todos os herdeiros.

O imóvel, objeto da matrícula nº 22844 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG, foi doado integralmente, sem observância da parte indisponível (legítima), em flagrante prejuízo aos Apelantes, herdeiros necessários.

6. DO DIREITO

6.1. DA NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA

A legislação civil é clara ao estabelecer limites à liberalidade do doador, especialmente quando há herdeiros necessários. Nos termos do CCB/2002, art. 549: “Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.” Tal dispositivo é corolário da proteção à legítima, prevista no CCB/2002, art. 1.846, que assegura aos herdeiros necessários metade dos bens da herança.

O negócio jurídico que viola disposição expressa de lei é nulo, conforme o CCB/2002, art. 166, VII. No caso em tela, a doação abrangeu a totalidade do patrimônio dos doadores, privando os Apelantes de sua legítima, o que impõe a declaração de nulidade do ato.

6.2. DA IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE NULIDADE

O CCB/2002, art. 169, estabelece que “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.” Assim, a nulidade absoluta pode ser reconhecida a qualquer tempo, não se sujeitando à prescrição ou decadência, especialmente quando se trata de proteção da legítima dos herdeiros necessários.

6.3. DA LEGITIMIDADE DOS AUTORES E DA CIÊNCIA DO ATO

Os Apelantes, na condição de herdeiros necessários, são legítimos para postular a anulação da doação inoficiosa, conforme CCB/2002, art. 1.846 e CCB/2002, art. 1.847. Ademais, somente tomaram conhecimento do ato lesivo ao tentarem"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de recurso de apelação interposto por D. A. S. e O. C. dos S. contra sentença que, após rejeitar as preliminares, não adentrou ao mérito relativo à anulação de doação inoficiosa de imóvel efetuada por seus genitores, O. R. dos S. e H. R. dos S., em favor de apenas três dos cinco filhos. Os Apelantes alegam violação à legítima, uma vez que o imóvel, único patrimônio familiar, foi doado em sua totalidade, impedindo-os de receber a parte que por lei lhes cabia como herdeiros necessários.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

O recurso é tempestivo, preenche os requisitos de admissibilidade e os Apelantes postulam os benefícios da justiça gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência (CPC/2015, art. 98, § 3º). Defiro o pedido de gratuidade, pois ausentes elementos que infirmem a alegação.

2. Dos Fatos e do Direito

Conforme restou incontroverso nos autos, o imóvel objeto da matrícula nº 22844 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG foi doado integralmente aos três primeiros filhos, quando ainda menores, pelos genitores, sob forma de compra e venda. Tal prática, todavia, não observou a legítima dos herdeiros necessários, excluindo os Apelantes do quinhão hereditário.

O CCB/2002, art. 549, expressamente prevê: “Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.”

A legítima, por sua vez, corresponde a metade dos bens do doador, devendo ser preservada aos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1.846). O negócio jurídico que a viola é nulo, nos termos do CCB/2002, art. 166, VII.

A jurisprudência pátria é sólida no sentido de que a doação inoficiosa é nula na parte que exceder a parte disponível do patrimônio do doador (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP). Não há dúvidas de que a totalidade do imóvel não poderia ter sido transferida, impedindo a legítima dos Apelantes.

3. Da Imprescritibilidade da Ação de Nulidade

O CCB/2002, art. 169 dispõe que o negócio jurídico nulo não convalesce pelo decurso do tempo, sendo imprescritível a ação que visa declarar a nulidade da doação inoficiosa quando protegida a legítima dos herdeiros necessários.

4. Da Necessidade de Colação e Partilha Igualitária

A doação efetuada aos descendentes deve ser colacionada ao espólio para que se apure a legítima, promovendo-se a partilha igualitária (CCB/2002, art. 2.007). A exclusão dos Apelantes configura violação ao princípio da igualdade sucessória e à proteção da família (CF/88, art. 226).

5. Dos Princípios Constitucionais

O caso versa sobre valores fundamentais: dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção à família (art. 226), igualdade entre herdeiros e acesso à jurisdição com decisões fundamentadas (CF/88, art. 93, IX). Cumpre ao julgador zelar pela efetividade desses princípios, garantindo a todos os herdeiros o direito à legítima.

6. Conclusão

Diante do exposto, dou provimento ao recurso de apelação para declarar a nulidade da doação realizada pelos genitores O. R. dos S. e H. R. dos S. da parte que exceder a legítima, determinando-se a inclusão do imóvel na partilha do espólio, com a consequente atribuição do quinhão hereditário aos Apelantes, nos termos do CCB/2002, art. 1.846 e CCB/2002, art. 549.

Fica assegurada, caso comprovado que a doação abrangeu toda a totalidade do patrimônio, a inclusão integral do imóvel no espólio, para correta partilha entre todos os herdeiros necessários.

Concedo os benefícios da justiça gratuita aos Apelantes.

Condeno os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para declarar a nulidade da doação inoficiosa, com inclusão do imóvel na partilha do espólio dos genitores, assegurando aos Apelantes o recebimento de sua legítima, nos termos da fundamentação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Referências Fundamentais

V. Certidão de Julgamento

Dores do Indaiá/MG, [data do julgamento].
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito
Matrícula [número]

**Observações**: - Os campos entre [colchetes] devem ser preenchidos conforme o caso concreto. - Os fundamentos constitucionais e legais estão destacados conforme solicitado. - O voto é fundamentado, conforme exige a CF/88, art. 93, IX. - O texto está estruturado de modo claro, didático e objetivo, conforme a técnica hermenêutica e o dever de fundamentação das decisões judiciais.


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