Modelo de Recurso de Apelação para Anulação de Doação Inoficiosa de Imóvel por Herdeiros Necessários, Requerendo Justiça Gratuita e Suspensão de Alienação, Fundado no Código Civil e CPC/2015
Publicado em: 29/05/2025 Processo Civil FamiliaRECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Dores do Indaiá/MG
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelantes: D. A. S. e O. C. dos S.
Apelados: V. H. dos S., D. W. dos S. e V. dos S.
Tribunal competente para apreciação do recurso: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. PREPARO
Os Apelantes, por serem pessoas hipossuficientes, requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º, e conforme comprovam as declarações de hipossuficiência e documentos anexos. Caso não seja deferida a gratuidade, requer-se a intimação para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, contado da intimação da sentença recorrida, conforme certidão nos autos.
4. SÍNTESE DOS FATOS
Os Apelantes, D. A. S. e O. C. dos S., propuseram ação visando a anulação de doação inoficiosa de imóvel realizada por seus genitores, O. R. dos S. e H. R. dos S., que, por falta de conhecimento técnico e dificuldades financeiras, adquiriram o único bem da família e registraram-no em nome de apenas três dos cinco filhos, excluindo os Apelantes da titularidade do imóvel. Alegaram que a operação, embora formalmente compra e venda, foi, na realidade, uma doação disfarçada, violando o direito dos herdeiros necessários, pois não resguardou a legítima.
Os Réus contestaram, alegando coisa julgada, impossibilidade jurídica do pedido e prescrição, além de afirmarem a regularidade da operação. O juízo de origem rejeitou as preliminares e indeferiu a justiça gratuita aos Réus, determinando a observância do CCB/1916 quanto à prescrição, mas não adentrou ao mérito na sentença recorrida.
5. DOS FATOS
O casal O. R. dos S. e H. R. dos S., trabalhadores humildes, adquiriu com grande esforço o único imóvel de sua vida, optando por registrá-lo em nome de três filhos, incluindo uma filha nascituro, por ingenuidade e sem intenção de prejudicar qualquer herdeiro. Posteriormente, tiveram mais dois filhos, os Apelantes, que jamais foram contemplados na titularidade do bem.
A doação, travestida de compra e venda, foi realizada quando os supostos adquirentes eram absolutamente incapazes de adquirir bens (tendo 3 e 5 anos de idade, e uma nascituro), evidenciando que os pais agiram em nome dos filhos. Ocorre que, com o falecimento dos genitores, os Apelantes descobriram que haviam sido preteridos da herança, pois o imóvel, único patrimônio da família, não foi partilhado entre todos os herdeiros necessários.
Os Apelantes, somente ao tentarem regularizar o inventário, tomaram ciência da doação irregular, que violou a legítima prevista em lei, privando-os do direito à herança. Os Réus, cientes da situação, jamais comunicaram os irmãos mais novos sobre a real titularidade do imóvel, buscando, inclusive, alienar o bem sem anuência de todos os herdeiros.
O imóvel, objeto da matrícula nº 22844 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG, foi doado integralmente, sem observância da parte indisponível (legítima), em flagrante prejuízo aos Apelantes, herdeiros necessários.
6. DO DIREITO
6.1. DA NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA
A legislação civil é clara ao estabelecer limites à liberalidade do doador, especialmente quando há herdeiros necessários. Nos termos do CCB/2002, art. 549: “Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.” Tal dispositivo é corolário da proteção à legítima, prevista no CCB/2002, art. 1.846, que assegura aos herdeiros necessários metade dos bens da herança.
O negócio jurídico que viola disposição expressa de lei é nulo, conforme o CCB/2002, art. 166, VII. No caso em tela, a doação abrangeu a totalidade do patrimônio dos doadores, privando os Apelantes de sua legítima, o que impõe a declaração de nulidade do ato.
6.2. DA IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE NULIDADE
O CCB/2002, art. 169, estabelece que “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.” Assim, a nulidade absoluta pode ser reconhecida a qualquer tempo, não se sujeitando à prescrição ou decadência, especialmente quando se trata de proteção da legítima dos herdeiros necessários.
6.3. DA LEGITIMIDADE DOS AUTORES E DA CIÊNCIA DO ATO
Os Apelantes, na condição de herdeiros necessários, são legítimos para postular a anulação da doação inoficiosa, conforme CCB/2002, art. 1.846 e CCB/2002, art. 1.847. Ademais, somente tomaram conhecimento do ato lesivo ao tentarem"'>...
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