Modelo de Reclamação trabalhista de motorista contra Transportadora Caminhos do Brasil Ltda. por pagamento de horas extras, condições insalubres de trabalho e indenização por danos morais fundamentada na CLT e CF/88
Publicado em: 28/07/2025 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista de caminhão, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Transportadora Caminhos do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida dos Transportes, nº 500, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/02/2021, para exercer a função de motorista de caminhão, percebendo salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo dispensado sem justa causa em 31/03/2024.
Durante toda a relação contratual, o Reclamante laborava em jornada extenuante, iniciando suas atividades às 06h00min e encerrando por volta das 20h00min, de segunda-feira a sábado, sem o devido pagamento de horas extras. O labor aos sábados era habitual, sem qualquer contraprestação adicional.
O controle de jornada era realizado por meio de registros de viagens e tacógrafo, sendo possível à Reclamada fiscalizar e controlar o tempo de trabalho do Reclamante, inclusive por meio de contato telefônico e rastreamento do veículo.
Ademais, o caminhão fornecido pela Reclamada apresentava problemas mecânicos recorrentes, sendo comum a necessidade de realizar entregas mesmo com o veículo em condições precárias, inclusive com infiltrações que permitiam a entrada de água durante chuvas, tornando o ambiente insalubre e desconfortável.
Em diversas oportunidades, o Reclamante reportou tais problemas à Reclamada, que, entretanto, determinava a continuidade das entregas antes de qualquer reparo. Tal conduta expôs o Reclamante a riscos à sua saúde e segurança, além de violar sua dignidade.
Ao término do contrato, não houve o pagamento das horas extras devidas, tampouco qualquer indenização pelo labor em condições inadequadas.
Tais fatos ensejam a presente demanda, visando a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas e indenizatórias devidas.
4. DO DIREITO
4.1. DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Nos termos da CF/88, art. 7º, XIII e XVI, a jornada normal de trabalho é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo devido o pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%. O labor habitual aos sábados, sem o respectivo pagamento, caracteriza extrapolação da jornada legal.
A CLT, art. 62, I excepciona o pagamento de horas extras apenas para empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, o que não é o caso dos autos, pois havia efetivo controle de jornada por parte da Reclamada, conforme demonstrado nos fatos.
A ausência de pagamento das horas extras viola o direito fundamental do trabalhador à remuneração justa (CF/88, art. 7º, VII e XVI), bem como afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A CLT, art. 74, § 2º impõe ao empregador o dever de manter registro de jornada, sendo a ausência de apresentação dos controles de ponto apta a gerar presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial, conforme Súmula 338/TST.
O Reclamante faz jus ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, aviso prévio e demais verbas.
4.2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O fornecimento de veículo em más condições mecânicas e com infiltrações, obrigando o Reclamante a laborar em ambiente insalubre e inseguro, configura violação aos direitos fundamentais do trabalhador, notadamente à saúde, segurança e dignidade (CF/88, art. 7º, XXII).
O empregador tem o dever de zelar pela integridade física e moral do empregado, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, respondendo objetivamente pelos danos causados em razão do risco da atividade (CLT, art. 157).
A conduta da Reclamada, ao obrigar o Reclamante a realizar entregas em veículo defeituoso, expôs o trabalhador a riscos e constrangimentos, ensejando a reparação por danos morais.
4.3. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
Aplicam-se ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da valorização do trabalho, da proteção ao trabalhador e da boa-fé objetiva, que impõem ao empregador o dever de proporcionar condições adequadas de trabalho e de remunerar corretamente o empregado.
O descumprimento desses princípios justifica a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas requeridas e à indenização por danos morais.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. INAPLICABILIDADE DA CLT, art. 62, I. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL.
“Para o motorista de caminhão exercendo trabalho externo após a vigência da Lei 12.619/2012, há obrigatoriedade legal de controle de jornada, sendo que a aus"'>...
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