Modelo de Reclamação trabalhista de motorista contra Transportadora Caminhos do Brasil Ltda. por pagamento de horas extras, condições insalubres de trabalho e indenização por danos morais fundamentada na CLT e CF/88

Publicado em: 28/07/2025 Trabalhista
Modelo de reclamação trabalhista proposta por motorista contra a Transportadora Caminhos do Brasil Ltda., requerendo reconhecimento e pagamento de horas extras (inclusive aos sábados), indenização por danos morais devido às condições insalubres do veículo fornecido e riscos à saúde, com base nos artigos da CLT, Constituição Federal e Código Civil, incluindo jurisprudências recentes que fortalecem o pedido, além da concessão de justiça gratuita e honorários advocatícios.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista de caminhão, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Transportadora Caminhos do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida dos Transportes, nº 500, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/02/2021, para exercer a função de motorista de caminhão, percebendo salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo dispensado sem justa causa em 31/03/2024.

Durante toda a relação contratual, o Reclamante laborava em jornada extenuante, iniciando suas atividades às 06h00min e encerrando por volta das 20h00min, de segunda-feira a sábado, sem o devido pagamento de horas extras. O labor aos sábados era habitual, sem qualquer contraprestação adicional.

O controle de jornada era realizado por meio de registros de viagens e tacógrafo, sendo possível à Reclamada fiscalizar e controlar o tempo de trabalho do Reclamante, inclusive por meio de contato telefônico e rastreamento do veículo.

Ademais, o caminhão fornecido pela Reclamada apresentava problemas mecânicos recorrentes, sendo comum a necessidade de realizar entregas mesmo com o veículo em condições precárias, inclusive com infiltrações que permitiam a entrada de água durante chuvas, tornando o ambiente insalubre e desconfortável.

Em diversas oportunidades, o Reclamante reportou tais problemas à Reclamada, que, entretanto, determinava a continuidade das entregas antes de qualquer reparo. Tal conduta expôs o Reclamante a riscos à sua saúde e segurança, além de violar sua dignidade.

Ao término do contrato, não houve o pagamento das horas extras devidas, tampouco qualquer indenização pelo labor em condições inadequadas.

Tais fatos ensejam a presente demanda, visando a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas e indenizatórias devidas.

4. DO DIREITO

4.1. DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS

Nos termos da CF/88, art. 7º, XIII e XVI, a jornada normal de trabalho é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo devido o pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%. O labor habitual aos sábados, sem o respectivo pagamento, caracteriza extrapolação da jornada legal.

A CLT, art. 62, I excepciona o pagamento de horas extras apenas para empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, o que não é o caso dos autos, pois havia efetivo controle de jornada por parte da Reclamada, conforme demonstrado nos fatos.

A ausência de pagamento das horas extras viola o direito fundamental do trabalhador à remuneração justa (CF/88, art. 7º, VII e XVI), bem como afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A CLT, art. 74, § 2º impõe ao empregador o dever de manter registro de jornada, sendo a ausência de apresentação dos controles de ponto apta a gerar presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial, conforme Súmula 338/TST.

O Reclamante faz jus ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, aviso prévio e demais verbas.

4.2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O fornecimento de veículo em más condições mecânicas e com infiltrações, obrigando o Reclamante a laborar em ambiente insalubre e inseguro, configura violação aos direitos fundamentais do trabalhador, notadamente à saúde, segurança e dignidade (CF/88, art. 7º, XXII).

O empregador tem o dever de zelar pela integridade física e moral do empregado, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, respondendo objetivamente pelos danos causados em razão do risco da atividade (CLT, art. 157).

A conduta da Reclamada, ao obrigar o Reclamante a realizar entregas em veículo defeituoso, expôs o trabalhador a riscos e constrangimentos, ensejando a reparação por danos morais.

4.3. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

Aplicam-se ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da valorização do trabalho, da proteção ao trabalhador e da boa-fé objetiva, que impõem ao empregador o dever de proporcionar condições adequadas de trabalho e de remunerar corretamente o empregado.

O descumprimento desses princípios justifica a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas requeridas e à indenização por danos morais.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. INAPLICABILIDADE DA CLT, art. 62, I. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL.
“Para o motorista de caminhão exercendo trabalho externo após a vigência da Lei 12.619/2012, há obrigatoriedade legal de controle de jornada, sendo que a aus"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de Transportadora Caminhos do Brasil Ltda., na qual o reclamante alega ter trabalhado como motorista de caminhão, no período de 01/02/2021 a 31/03/2024, com jornada extenuante, sem o devido pagamento de horas extras e em condições inadequadas de trabalho, incluindo veículo com problemas mecânicos e infiltrações. Postula o pagamento de horas extras, reflexos, indenização por danos morais e outras verbas.

Citada, a reclamada apresentou defesa, contestando os pedidos e alegando regularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

O julgamento fundamentado é exigência imposta a todo magistrado, em consonância com a CF/88, art. 93, IX, que determina a obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais.

2. Do Conhecimento da Demanda

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da reclamação trabalhista e dos pedidos nela formulados.

3. Do Pedido de Pagamento de Horas Extras

O reclamante comprovou, por meio de registros de viagens, tacógrafo e provas testemunhais, que sua jornada era de 06h00 às 20h00min, de segunda-feira a sábado, com apenas uma hora de intervalo intrajornada. O controle de jornada era efetivamente possível, haja vista o monitoramento por telefone, tacógrafo e rastreamento do veículo, afastando-se a aplicação da exceção prevista na CLT, art. 62, I.

A ausência de apresentação dos controles de ponto pela reclamada gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada, conforme estabelece a CLT, art. 74, § 2º e Súmula 338/TST. A jurisprudência consolidada do TST corrobora este entendimento:

“Para o motorista de caminhão exercendo trabalho externo após a vigência da Lei 12.619/2012, há obrigatoriedade legal de controle de jornada, sendo que a ausência de juntada dos controles pela reclamada enseja a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial.” [TST (3ª Turma) - Ag-RRAg 614-08.2016.5.17.0014]

Assim, faz jus o reclamante ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com os devidos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, aviso prévio e demais verbas, em conformidade com a CF/88, art. 7º, XIII e XVI.

4. Do Labor em Sábados e Reflexos

Restou incontroverso o labor habitual aos sábados, sem contraprestação adicional, sendo devido o pagamento das horas laboradas como extras, com reflexos, nos termos da CF/88, art. 7º, XVI.

5. Das Condições de Trabalho e Indenização por Danos Morais

A prova dos autos demonstra que o reclamante realizava entregas em caminhão defeituoso, com infiltrações e outros problemas mecânicos, mesmo após ter comunicado formalmente a reclamada. Tal conduta violou o direito do trabalhador à saúde, segurança e dignidade, previstos na CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 7º, XXII.

O empregador responde objetivamente pelos danos causados em razão do risco da atividade, conforme preconiza o CCB/2002, art. 927 e o CCB/2002, art. 186. A jurisprudência reconhece a responsabilidade civil objetiva do empregador em casos análogos:

“Exsurge dos autos que o reclamante era submetido a jornada exaustiva, decorrente do labor em vários dias consecutivos, sem o gozo do descanso semanal... as condições de trabalho a que se submeteu o reclamante atentaram contra vários princípios constitucionais referentes à tutela do patrimônio moral do empregado... ensejando a reparação moral, conforme autorizam o CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, bem assim o inciso X da CF/88, art. 5º.” [TRT 18 REGIÃO - RO Acórdão/TRT18]

Diante do exposto, resta configurado o dano moral, sendo devida a indenização.

6. Dos Princípios Aplicáveis

O caso concreto revela violação aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da valorização do trabalho e da proteção ao trabalhador, devendo o empregador proporcionar condições adequadas e remuneração justa.

7. Da Justiça Gratuita

Comprovada a hipossuficiência do reclamante, defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CLT, art. 790, § 3º.

8. Dos Honorários Advocatícios

Sendo o processo posterior à Lei 13.467/2017 e em consonância com o CPC/2015, art. 85, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em percentual a ser fixado na liquidação de sentença.

9. Dos Demais Pedidos

Os demais pedidos, como juros e correção monetária, decorrem de lei e deverão incidir sobre as verbas deferidas.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por A. J. dos S., para:

  1. Reconhecer a jornada de trabalho das 06h00min às 20h00min, de segunda-feira a sábado, com apenas uma hora de intervalo intrajornada;
  2. Condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional legal, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, aviso prévio e demais verbas;
  3. Determinar o pagamento das horas laboradas aos sábados como extras, com os devidos reflexos;
  4. Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado em liquidação, em razão das condições inadequadas de trabalho e exposição a risco;
  5. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CPC/2015, art. 85;
  6. Deferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
  7. Juros e correção monetária na forma da lei.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem apuradas em liquidação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV. Conclusão

Assim, julgo procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por A. J. dos S. contra Transportadora Caminhos do Brasil Ltda., na forma acima fundamentada.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se.

 

[Cidade/UF], [Data].

___________________________________
Juiz do Trabalho

**Observações: - As citações legais foram feitas exatamente no formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O texto está estruturado com títulos (

,

,

) e parágrafos, conforme pedido. - O voto simula uma decisão fundamentada, abordando todos os pontos do caso, com hermenêutica entre fatos e direito, e todas as fundamentações constitucionais e legais.


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