Modelo de RE c/ efeito suspensivo — R. M. de S. vs MP[UF]: anulação de audiência por violação do devido processo, parcialidade judicial e falta de fundamentação
Publicado em: 20/08/2025RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do Colégio Recursal Criminal do Juizado Especial Criminal da Comarca de [Cidade/UF], nos termos do CF/88, art. 102, III e do CPC/2015, art. 1.029, para posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Recorrente: R. M. de S., brasileira, [estado civil], [profissão], CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [X.XXX.XXX], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo]. Atua em causa própria (advogada), OAB/[UF] nº [XXXXX].
Recorrido: Ministério Público do Estado de [UF], e-mail institucional: [mp@mp[uf].mp.br], com endereço para intimações na [endereço institucional].
Valor da causa: R$ 1.000,00 (valor meramente estimativo para fins de alçada – CPC/2015, art. 319).
3. INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM E DO ACÓRDÃO RECORRIDO
Processo de origem: Ação Penal nº [000XXXX-XX.20XX.8.26.XXXX], Juizado Especial Criminal da Comarca de [Cidade/UF].
Acórdão recorrido: Acórdão do Colégio Recursal Criminal no Recurso de Apelação nº [XXXXXX-XX.20XX.8.26.XXXX], que, por unanimidade, negou provimento à apelação da Recorrente e, em juízo subsequente, negou conhecimento/seguimento ao Recurso Especial, sob o fundamento de não cabimento de Recurso Especial contra decisões de Colégio Recursal Criminal. Data do julgamento: [dd/mm/aaaa]. Publicação/intimação: [dd/mm/aaaa]. Cópia integral e certidão de publicação anexas.
4. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente Recurso Extraordinário é tempestivo, pois interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação do acórdão recorrido (CPC/2015, art. 1.003, §5º), consoante certidão anexa.
A Recorrente requer o benefício da gratuidade da justiça, por ser pessoa idosa, sem condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC/2015, art. 98. Caso não deferido, recolherá o preparo na forma legal.
5. CABIMENTO CONSTITUCIONAL
O presente Recurso Extraordinário funda-se no CF/88, art. 102, III, a e c, porquanto o acórdão recorrido:
- violou diretamente os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como o dever de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX);
- ofendeu o direito de acesso à justiça e à tutela jurisdicional adequada (CF/88, art. 5º, XXXV), na medida em que, sem adequada motivação, negou seguimento à via excepcional suscitada e deixou de enfrentar questões constitucionais relevantes;
- desrespeitou a organização constitucional dos Juizados Especiais (CF/88, art. 98, I) e assegura a interposição de Recurso Extraordinário contra acórdãos de Turmas/Colégios Recursais quando houver violação direta à Constituição.
Nos termos do CPC/2015, arts. 1.029 e 1.035, o RE é cabível, especialmente por envolver matéria constitucional com repercussão geral postulada e controvérsia de índole objetiva quanto às garantias processuais penais.
6. SÍNTESE FÁTICA
A Recorrente foi processada por supostos delitos de calúnia e ameaça. No trâmite, não foi ouvida em juízo, tendo apresentado apenas defesa escrita, sem a realização de interrogatório, e padeceu de tratamento indevido em audiência, com gritos, palavras ríspidas e “ameaças” verbais por parte do MM. Juiz, que a advertiu estar “complicando sua situação”, o que a deixou extremamente nervosa e afetou sua autodefesa.
O Ministério Público, em momento processual próprio, limitou-se a referir “prova de boa conduta”, sem formalizar, de modo claro e completo, a proposta de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89), sequer utilizando a expressão técnica ou apresentando condições legais, malgrado as circunstâncias indicarem a possível incidência do benefício.
A apelação criminal da Recorrente foi negada por unanimidade. Em seguida, interpôs Recurso Especial, cujo seguimento foi negado pelo Colégio Recursal, por entender “não cabível” REsp nessa via, sem enfrentar as teses constitucionais suscitadas e sem sanar as nulidades invocadas. Daí o presente Recurso Extraordinário, em que postula a anulação do feito desde a audiência viciada ou, subsidiariamente, a cassação do acórdão recorrido para novo julgamento, com enfrentamento adequado e motivado das questões constitucionais.
7. DO DIREITO
7.1. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV)
O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, constituem cláusulas pétreas do processo penal democrático (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A não oitiva da Recorrente em juízo – com a supressão do seu interrogatório – comprometeu a autodefesa e a ampla defesa técnica, destoando do regime constitucional e do CPP, art. 185, e, no rito dos Juizados, da audiência una da Lei 9.099/1995, orientada à oralidade, simplicidade e informalidade (CF/88, art. 98, I).
O interrogatório do acusado, ainda que não constitua meio obrigatório de prova, é ato de defesa que viabiliza o exercício da autodefesa, devendo ser oportunizado de maneira regular e serena. A sua não realização ou a sua realização sob evidente coação moral ou ambiente hostil erige nulidade absoluta, pois afeta a confiabilidade do ato, o livre convencimento e a própria dignidade do jurisdicionado, afrontando, ainda, a exigência de motivação racional das decisões (CF/88, art. 93, IX).
Fechamento: No caso, a ausência de interrogatório e a condução inadequada da audiência geraram prejuízo concreto, contaminando a validade dos atos subsequentes e exigindo a anulação da audiência e de seus derivados, com retorno à origem para renovação sob condução imparcial.
7.2. Imparcialidade judicial, juiz natural e motivação (CF/88, art. 5º, LIII; CF/88, art. 93, IX)
A imparcialidade judicial decorre do juiz natural e é elemento estruturante do devido processo. A utilização de palavras ríspidas, gritos e advertências intimidatórias pelo julgador viola a aparência de imparcialidade e atinge a dignidade das partes, além de irradiar vício sobre a formação do convencimento, em ofensa ao CF/88, art. 5º, LIII e ao CF/88, art. 93, IX.
Fechamento: Diante da parcialidade objetiva demonstrada pelo comportamento judicial e da falta de motivação suficiente no acórdão para superar o vício, é imperiosa a nulidade dos atos praticados, com o consequente refazimento por autoridade imparcial.
7.3. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89)
Nos delitos de menor potencial ofensivo, atendidos os requisitos legais, a suspensão condicional do processo deve ser claramente proposta pelo Ministério Público (Lei 9.099/1995, art. 89), com a indicação das condições e prazo. A referência vaga à “prova de boa conduta” não supre a formalidade mínima exigida nem assegura ao acusado decisão informada sobre aceitar ou não as condições. A ausência de oferta adequada, quando cabível, vulnera a legalidade, a isonomia e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, caput e LV).
Fechamento: A não oferta clara e completa do benefício, a par de não ter sido enfrentada de modo específico no acórdão, impõe a nulidade do feito para que a Recorrente seja regularmente cientificada e possa exercer sua autonomia de vontade sem constrangimentos.
7.4. Acesso à justiça, motivação e negativa de seguimento à via excepcional (CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 93, IX)
Sem prejuízo do reconhecimento de que a via excepcional aos acórdãos de Colégios Recursais é o Recurso Extraordinário quando houver violação direta à Constituição, o acórdão recorrido limitou-se a afirmar a inadmissibilidade do Recurso Especial sem enfrentar os pontos constitucionais de devido processo, ampla defesa, imparcialidade e motivação, o que traduz negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação suficiente (CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 93, IX).
Fechamento: Requer-se a cassação do acórdão para que outra decisão seja proferida com enfrentamento específico das questões constitucionais ou, alternativamente, o reconhecimento direto, por esta Corte, das nulidades processuais acima apontadas.
8. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
Em sede de recurso especial, é vedado o revolvimento do conjunto fático-probatório das instâncias ordinárias, a teor da Súmula 7/STJ, de modo que a rediscussão de matéria probatória, com vistas à absolvição, não é cabível na via eleita, quando as prova"'>...
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