Modelo de Razões de Apelação Criminal de A. L. S. contra condenação por furto qualificado na 3ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, requerendo redução da pena com base na primariedade, bons antecedentes e confissão espontâne...
Publicado em: 28/05/2025 Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
Colenda Câmara Criminal
Processo nº: 5008267-92.2020.4.03.6000
Apelante: A. L. S.
Apelado: Ministério Público Federal
Vara de Origem: 3ª Vara Federal de Ponta Porã/MS
A. L. S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, apresentar suas RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL em face da r. sentença que o condenou à pena de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 16 (dezesseis) dias-multa, em regime inicial aberto, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas nesta oportunidade, uma vez que o presente recurso versa exclusivamente sobre a dosimetria da pena, não havendo nulidades processuais ou vícios formais a serem suscitados.
3. DOS FATOS
O Apelante foi condenado pela prática do crime de furto qualificado, conforme sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Ponta Porã/MS. A pena foi fixada em 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 16 (dezesseis) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto.
Ressalte-se que o Apelante é primário, possui bons antecedentes e, durante a instrução processual, confessou espontaneamente a prática do delito, colaborando de forma efetiva para o esclarecimento dos fatos. Tais circunstâncias, contudo, não foram adequadamente valoradas na dosimetria da pena, resultando em reprimenda superior ao mínimo legal, em afronta aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Diante disso, busca-se, por meio deste recurso, a redução da pena para 02 (dois) anos de reclusão, em consonância com a primariedade, os bons antecedentes e a confissão espontânea do Apelante.
Resumo lógico: O Apelante, primário, de bons antecedentes e confesso, foi condenado a pena superior ao mínimo legal, razão pela qual se insurge quanto à dosimetria aplicada.
4. DO DIREITO
4.1. DA DOSIMETRIA DA PENA E DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A dosimetria da pena, conforme estabelecido pelo CP, art. 59, deve observar os critérios da individualização, proporcionalidade e legalidade, levando em conta as circunstâncias judiciais, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
O Apelante é primário e possui bons antecedentes, não havendo elementos que justifiquem a fixação da pena-base acima do mínimo legal. A jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal é pacífica no sentido de que, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser fixada no patamar mínimo (CP, art. 59).
Ademais, a confissão espontânea do Apelante, devidamente reconhecida nos autos, constitui circunstância atenuante prevista no CP, art. 65, III, "d", devendo ser valorada na segunda fase da dosimetria. A confissão, além de colaborar para a instrução processual, revela postura de arrependimento e respeito à Justiça, merecendo especial consideração, conforme entendimento consolidado do STJ (vide jurisprudências abaixo).
Princípios jurídicos relevantes: O princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e o princípio da proporcionalidade impõem que a reprimenda seja adequada à culpabilidade do agente e às circunstâncias do caso concreto, evitando-se excessos e garantindo a efetividade da justiça penal.
4.2. DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA PENA
Considerando que o Apelante é primário, possui bons antecedentes e confessou espontaneamente o crime, a pena deve ser reduzida para o mínimo legal, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão, nos termos do CP, art. 59 e CP, art. 65, III, "d". A manutenção da pena acima do mínimo, sem fundamentação idônea, viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da individualização da pena.
Fechamento argumentativo: A redução da pena para 02 (dois) anos de reclusão é medida que se impõe, diante da primariedade, bons antecedentes e confissão espontânea do Apelante, em respeito aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
"Segunda fase: reconhecida nesta fase a atenuante da confissão espontânea, relevante à convicção judicial (desconto de 1/6)... Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir a fração de aumento na terceira fase da dosimetria para 2/5 (dois quintos), resultando na pena final de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagament"'>...
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