arts. 33, caput, c/c § 4º do citado artigo da Lei 11.343/06. Recurso Defensivo pretendendo, preliminarmente, a nulidade de julgado ante o não oferecimento de ANPP, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Pretende, ainda, a declaração de nulidade das provas obtidas em razão da ausência de fundada suspeita para a revista pessoal que originou o flagrante, bem como a absolvição por ausência de suporte probatório suficiente a ensejar o decreto condenatório. Preliminares rejeitadas. ANPP motivadamente recusado pelo MP e busca pessoal realizada em virtude de fundada suspeita dos agentes policiais no caso concreto, a qual não exige diligência investigativa prévia. Induvidosas a materialidade e a autoria do crime, a teor da segura prova produzida nos autos, aliada à quantidade de drogas apreendidas, indicando elementos suficientes a invalidar o pedido de absolvição. Aplicação da Súmula 70 desse Tribunal. Sentença que se mantém em sua integralidade. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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