Modelo de Queixa-Crime por Injúria e Ameaça via WhatsApp contra M. F. de S. L., com pedido de condenação, indenização por danos morais e aplicação da majorante do CP, art. 141, § 2º
Publicado em: 20/05/2025 Direito Penal Processo PenalQUEIXA-CRIME
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF]
(Observação: Considerando a competência recursal estimada como Tribunal de Justiça do Estado, a presente Queixa-Crime é dirigida ao juízo de primeiro grau, conforme rito ordinário para crimes de injúria e ameaça, nos termos do CPP, art. 5º e CPP, art. 41.)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
QUERELANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
QUERELADO: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
(Observação: Caso haja outros envolvidos, inserir as qualificações completas, conforme CPC/2015, art. 319, II.)
3. DOS FATOS
No dia 10 de maio de 2024, o querelante A. J. dos S. recebeu, por meio do aplicativo WhatsApp, diversas mensagens enviadas pela querelada M. F. de S. L., nas quais esta proferiu palavras ofensivas à sua honra subjetiva e integridade moral, bem como ameaças à sua integridade física e tranquilidade.
Dentre as mensagens, destacam-se as seguintes expressões: “Você é um incompetente, ninguém te suporta nesse grupo”, “Se continuar assim, vai se arrepender”, “Cuidado com o que faz, pois pode sofrer as consequências”, e “Seu inútil, não serve para nada”.
As mensagens foram enviadas em grupo de WhatsApp composto por moradores do condomínio onde ambos residem, o que ampliou a exposição das ofensas e das ameaças, atingindo não apenas a esfera privada do querelante, mas também sua reputação perante terceiros.
Ressalte-se que o teor das mensagens extrapolou o mero desentendimento, configurando, de forma clara, os delitos de injúria (CP, art. 140) e ameaça (CP, art. 147), pois a querelada imputou ao querelante qualificações negativas, com evidente animus injuriandi, e proferiu ameaças concretas à sua integridade.
O querelante, sentindo-se profundamente ofendido e temeroso diante das ameaças, buscou orientação jurídica e, dentro do prazo decadencial de seis meses (CP, art. 38), propõe a presente ação penal privada.
Resumo: As mensagens de WhatsApp enviadas pela querelada, com conteúdo injurioso e ameaçador, atingiram a honra e a tranquilidade do querelante, ensejando a presente Queixa-Crime.
4. DO DIREITO
4.1 DOS CRIMES CONTRA A HONRA – INJÚRIA
O CP, art. 140, o crime de injúria como “ofender a dignidade ou o decoro de alguém”. No caso em tela, as expressões utilizadas pela querelada (“incompetente”, “inútil”, “ninguém te suporta”) são exemplos claros de ofensa à dignidade e ao decoro do querelante, caracterizando o dolo específico exigido para a configuração do delito, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Ressalte-se que a injúria se consuma independentemente da presença de terceiros, bastando que a vítima tenha ciência da ofensa (CP, art. 140; CPP, art. 41).
4.2 DO CRIME DE AMEAÇA
O CP, art. 147 dispõe: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. As mensagens “Se continuar assim, vai se arrepender” e “Cuidado com o que faz, pois pode sofrer as consequências” configuram ameaça concreta à integridade física e à tranquilidade do querelante, preenchendo os requisitos do tipo penal.
4.3 DA MAJORANTE DO CP, ART. 141, § 2º
As ofensas e ameaças foram proferidas em grupo de WhatsApp, o que, à luz do CP, art. 141, § 2º, caracteriza a incidência da causa de aumento de pena, pois a publicação em rede social amplia o alcance e a gravidade da conduta, conforme entendimento consolidado em jurisprudência recente.
4.4 DA LEGITIMIDADE E PRAZO
A ação penal para os crimes de injúria e ameaça é, via de regra, de iniciativa privada (CP, art. 145; CP, art. 147, parágrafo único), cabendo ao ofendido ou seu representante legal propor a queixa-crime no prazo de seis meses a contar da ciência da autoria (CP, art. 38). O querelante, dentro do prazo legal, exerce seu direito de ação, observando todos os requisitos legais (CPP, art. 41; CPP, art. 44).
4.5 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à honra (CF/88, art. 5º, X) são princípios constitucionais fundamentais que amparam a presente demanda, sendo dever do Estado proteger tais valores, inclusive na esfera penal.
Resumo: Os fatos narrados subsumem-se aos tipos penais de injúria e ameaça, com incidência da majorante do CP, art. 141, § 2º, sendo a presente queixa-crime tempestiva, legítima e devidamente fundamentada.
5. JURISPRUDÊNCIAS
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE CALÚNIA E INJÚRIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS POR APLICATIVO WHATSAPP. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 2º DO CP, art. 141. DESPROVIMENTO DO APELO.
“As provas evidenciaram que o apelante atribuiu ao apelado a prática do crime de apropriação indébita ao publicar mensagens no grupo de WhatsApp do condomínio, deixando implícito que na adm"'>...
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