Modelo de Queixa-crime por desabamento culposo de obra comercial em [Cidade/MG] contra engenheiro, mestre de obras e serralheiro por negligência técnica, imperícia e uso de materiais inadequados, com base no CP, art. 256, § 1º do ...

Publicado em: 06/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de queixa-crime para ação penal privada proposta pelo proprietário de imóvel contra profissionais da construção civil responsáveis por desabamento de obra comercial, fundamentada em laudo pericial que comprova negligência, imperícia e imprudência, violação das normas técnicas, ausência de ART válida e responsabilidade penal prevista no CP, art. 256, § 1º. Inclui exposição detalhada dos fatos, qualificação das partes, fundamentos jurídicos, pedidos de condenação, produção de provas e jurisprudência aplicável.
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QUEIXA-CRIME

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/MG]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

QUERELANTE: P. C., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [xxx], CPF nº [xxx], endereço eletrônico: [e-mail], residente e domiciliado à [endereço completo].

ADVOGADOS: P. C. – OAB/UF nº [número]; M. S. – OAB/UF nº [número], com escritório profissional à [endereço do escritório], endereço eletrônico: [e-mail do escritório], onde recebem intimações.

QUERELADOS:
E. dos S., engenheiro, inscrito no CREA sob nº [xxx], CPF nº [xxx], endereço eletrônico: [e-mail], residente à [endereço];
S. dos S., serralheiro, CPF nº [xxx], endereço eletrônico: [e-mail], residente à [endereço];
M. de O., mestre de obras, CPF nº [xxx], endereço eletrônico: [e-mail], residente à [endereço].

3. DOS FATOS

O querelante contratou os querelados para a execução de obra de construção de um barracão comercial no imóvel de sua propriedade, situado à [endereço da obra], com início em [data] e previsão de conclusão em [data]. A contratação foi formalizada, atribuindo a cada profissional responsabilidade técnica específica, conforme suas funções e habilitações.

Em [data do evento], após uma chuva intensa, ocorreu o desabamento completo da estrutura da obra, que contava com cerca de quatro meses de execução. O evento gerou não apenas prejuízos materiais significativos ao patrimônio do querelante, mas também colocou em risco a integridade física de terceiros e trabalhadores presentes no local.

Diante da gravidade do ocorrido, o querelante contratou engenheiro perito habilitado, que emitiu laudo técnico conclusivo (doc. anexo), apontando:

  • Falhas graves na execução da obra;
  • Ausência de cálculos estruturais adequados;
  • Uso de materiais inadequados;
  • Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida no CREA.

Tais elementos evidenciam a negligência técnica dos profissionais contratados, que descumpriram normas técnicas e legais, agindo com imperícia e imprudência, em flagrante violação dos deveres inerentes às suas profissões, conforme exigido pela legislação vigente.

Ressalte-se que a alegação de que o desabamento teria decorrido exclusivamente de “chuvas excessivas” não se sustenta, pois tal evento é previsível na região, devendo ser considerado no projeto e execução da obra, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

Assim, resta demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta dos querelados e o resultado danoso, caracterizando o ilícito penal previsto no CP, art. 256, § 1º.

4. DO DIREITO

4.1. DO TIPO PENAL

O CP, art. 256 dispõe:
“CP, art. 256 – Causar desabamento ou desmoronamento: Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
O § 1º do mesmo artigo prevê a forma culposa: 
“§ 1º - Se o crime é culposo: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.”
O tipo penal em questão é de perigo comum, tutelando não apenas o patrimônio, mas a segurança coletiva, admitindo a modalidade culposa, que se caracteriza pela inobservância do dever objetivo de cuidado.

4.2. DA CULPA DOS QUERELADOS

O laudo pericial anexado aos autos demonstra que o desabamento resultou diretamente da conduta negligente, imprudente e imperita dos querelados, que não observaram as normas técnicas de engenharia e construção, utilizaram materiais inadequados e deixaram de registrar a ART no CREA, em flagrante descumprimento das obrigações legais e profissionais.

Conforme o CCB/2002, art. 186, “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” O CCB/2002, art. 1.245 reforça a responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem a observância das normas técnicas e legais, especialmente quando envolvem risco à vida, à integridade física e ao patrimônio de terceiros.

4.3. DA RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS

A legislação e a jurisprudência são claras ao exigir que engenheiros, mestres de obras e demais profissionais da construção civil atuem com zelo, diligência e observância das normas técnicas. O descumprimento desses deveres caracteriza culpa e enseja responsabilização penal e civil.

A ausência de ART válida e de cálculos estruturais adequados, bem como o uso de materiais inadequados, são falhas graves que, por si sós, evidenciam a culpa dos profissionais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais.

4.4. DO NEXO DE CAUSALIDADE

O nexo causal entre a conduta dos querelados e o resultado danoso está devidamente comprovado pelo laudo pericial, que afasta a hipótese de caso fortuito ou força maior, atribuindo o desabamento à conduta omissiva e comissiva dos profissionais responsáveis.

A jurisprudência do STJ reforça que a alegação "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de queixa-crime ajuizada por P. C. em face de E. dos S., S. dos S. e M. de O., imputando-lhes a prática do delito previsto no CP, art. 256, § 1º, consistente em causar, culposamente, o desabamento de estrutura em construção situada em imóvel de propriedade do querelante, fato ocorrido em [data do evento].

Alegam os querelados, em síntese, que o desabamento decorreu de força maior, em virtude de chuvas intensas e imprevisíveis para a região, eximindo-se de responsabilidade técnica e penal pelos danos gerados.

O laudo pericial apresentado pelo querelante aponta falhas graves na execução da obra, ausência de cálculos estruturais, uso de materiais inadequados e ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida no CREA, elementos que, em tese, evidenciam a conduta culposa dos requeridos.

Relatados, decido.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

A queixa-crime observa os requisitos processuais estabelecidos no CPC/2015, art. 319 e CPP, art. 41, estando presentes a exposição do fato criminoso, a qualificação das partes e o rol de testemunhas. O querelante é parte legítima para a propositura, conforme CP, art. 100, § 2º e CPP, art. 41, e a ação foi ajuizada dentro do prazo legal, nos termos do CPP, art. 38.

Assim, conheço da ação penal privada.

2. Do Mérito

2.1. Da Tipicidade e Elementos do Tipo Penal

O CP, art. 256, § 1º tipifica a conduta de causar, culposamente, desabamento ou desmoronamento, tutelando não apenas o patrimônio, mas também a segurança coletiva.

No caso, a materialidade do delito encontra-se comprovada pelo laudo pericial, que identifica o desabamento da estrutura em construção.

2.2. Da Culpabilidade e Responsabilidade dos Querelados

Conforme apurado, o desabamento decorreu de negligência, imprudência e imperícia dos profissionais, que não observaram as normas técnicas de engenharia, utilizaram materiais inadequados e deixaram de registrar a ART perante o CREA.

O CCB/2002, art. 186 dispõe que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Ademais, o CCB/2002, art. 1.245 reforça a responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra.

A jurisprudência é firme no sentido de que a alegação de chuvas intensas, quando previsíveis, não exime o profissional de responsabilidade (REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ). Cumpre ao engenheiro e ao mestre de obras prever e se precaver contra eventos climáticos típicos da região, como é o caso dos autos.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõem aos profissionais a observância das normas técnicas, sobretudo quando em jogo a integridade física de terceiros e o próprio patrimônio.

2.3. Do Nexo de Causalidade

O nexo causal entre a conduta dos querelados e o resultado danoso está fartamente comprovado pelo laudo pericial, afastando-se a tese de caso fortuito ou força maior.

A ausência de ART válida, de cálculos estruturais e o uso de materiais inadequados, por si, caracterizam conduta culposa, em conformidade com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

2.4. Da Observância ao Dever de Fundamentação

O presente voto observa o dever constitucional de fundamentação, conforme a CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na queixa-crime para condenar E. dos S., S. dos S. e M. de O. como incursos nas sanções do CP, art. 256, § 1º, em razão de conduta culposa que resultou no desabamento da obra, em estrita observância dos princípios e normas constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis à espécie.

A dosimetria da pena será oportunamente estabelecida, após regular instrução, com respeito ao contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [Data].

Magistrado(a)
[Assinatura Digital]

**Observações: - As citações seguem o formato solicitado (CF/88, art. 93, IX, CP, art. 256, § 1º, etc). - O voto é hermenêutico, interpretando os fatos à luz dos fundamentos constitucionais (CF/88) e legais. - O voto é procedente, como requerido. - Estrutura clara com títulos e parágrafos em HTML.


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