Modelo de Primeiras Declarações em Inventário Judicial de A. J. dos S.: Arrolamento de Bens, Dívidas, Herdeiros e Pedido de Intimação do Ministério Público para Valores Bloqueados em Processos Cautelares

Publicado em: 27/06/2025 Processo Civil Familia
Documento de primeiras declarações em inventário judicial referente ao falecimento de A. J. dos S., detalhando qualificação das partes (inventariante, herdeiros e companheira), relação completa de bens móveis, imóveis e empresas, dívidas e processos judiciais em curso, com pedido específico de intimação do Ministério Público Estadual para esclarecimentos sobre valores bloqueados em processos penais, observando os fundamentos jurídicos do Código Civil, do Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada.
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PRIMEIRAS DECLARAÇÕES EM INVENTÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de __________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente/Inventariante: M. A. dos S., brasileira, empresária, divorciada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

Herdeiras:
1. L. F. dos S., brasileira, estudante, solteira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
2. M. R. dos S., brasileira, estudante, solteira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

Companheira: C. P. de O., brasileira, comerciante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

3. BREVE RELATO DOS FATOS

O presente inventário decorre do falecimento de A. J. dos S., ocorrido em __/__/____, que era divorciado e mantinha união estável reconhecida com C. P. de O., deixando como herdeiras suas duas filhas, L. F. dos S. e M. R. dos S. O falecido possuía patrimônio composto por bens imóveis rurais e urbanos, veículos, empresas no ramo de atacado e varejo, bem como dívidas em execução fiscal e valores bloqueados em processo penal. Ressalta-se a necessidade de apuração detalhada dos bens, direitos e obrigações, bem como de intimação do Ministério Público Estadual para manifestação acerca dos valores bloqueados em processos cautelares.

O inventário é promovido para a regularização da sucessão, observando-se o direito das herdeiras e da companheira, a identificação do acervo hereditário e a satisfação das obrigações do espólio, em estrita observância ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

4. DO FALECIMENTO E DA ABERTURA DA SUCESSÃO

O falecimento de A. J. dos S. ocorreu em __/__/____, conforme certidão de óbito anexa, ensejando a abertura da sucessão nos termos do CCB/2002, art. 1.784. A sucessão é aberta no local do último domicílio do falecido (CPC/2015, art. 48), e a transmissão da herança aos herdeiros se dá imediatamente, ainda que a partilha seja realizada posteriormente (CCB/2002, art. 1.784).

Ressalta-se que a abertura da sucessão marca o momento da avaliação dos bens e direitos do espólio, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TJSP, AI 2255852-54.2024.8.26.0000).

5. QUALIFICAÇÃO DO INVENTARIADO E DOS HERDEIROS

Inventariado: A. J. dos S., brasileiro, empresário, divorciado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, falecido em __/__/____, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

Companheira: C. P. de O., brasileira, comerciante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

Filhas/herdeiras:
1. L. F. dos S., brasileira, estudante, solteira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
2. M. R. dos S., brasileira, estudante, solteira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

A companheira, C. P. de O., figura como meeira, conforme regime de comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725), e as filhas como herdeiras necessárias (CCB/2002, art. 1.845).

6. RELAÇÃO DOS BENS (IMÓVEIS, MÓVEIS, VEÍCULOS, EMPRESAS, OUTROS)

Imóveis urbanos:
a) Casa situada à Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade/UF, registrada sob matrícula nº 0001, Cartório de Registro de Imóveis de Cidade/UF.
b) Apartamento situado à Av. Gama, nº 456, Bairro Delta, Cidade/UF, registrado sob matrícula nº 0002, Cartório de Registro de Imóveis de Cidade/UF.
c) Lote urbano, situado à Rua Epsilon, s/n, Bairro Zeta, Cidade/UF, posse mansa e pacífica, sem registro formal.

Imóveis rurais:
d) Fazenda “Esperança”, localizada na Zona Rural, Município de Cidade/UF, registrada sob matrícula nº 0003, Cartório de Registro de Imóveis de Cidade/UF.
e) Sítio “Boa Vista”, localizado na Estrada Municipal, Km 10, Município de Cidade/UF, posse documentada apenas por contrato particular.

Veículos:
f) Caminhão marca X, modelo Y, placa ABC-1234, RENAVAM 00000000001.
g) Camioneta marca Z, modelo W, placa DEF-5678, RENAVAM 00000000002.
h) Kombi marca V, modelo U, placa GHI-9012, RENAVAM 00000000003.
i) Duas motocicletas, placas JKL-3456 e MNO-7890, RENAVAMs 00000000004 e 00000000005.

Empresas:
j) Quotas sociais na empresa “Atacadista Alfa Ltda.”, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Comercial, nº 100, Cidade/UF.
k) Quotas sociais na empresa “Varejista Beta ME”, CNPJ XX.XXX.XXX/0002-XX, com sede na Av. Central, nº 200, Cidade/UF.

Outros bens:
l) Móveis e utensílios domésticos localizados nos imóveis acima descritos.
m) Equipamentos agrícolas e ferramentas diversas.

Ressalta-se que alguns bens possuem registro formal em cartório, outros apenas em títulos e documentos, e outros são detidos por posse, conforme permitido pelo CPC/2015, art. 620, IV, “g”, e jurisprudência correlata (TJSP, AI 2324357-97.2024.8.26.0000; TJMG, AI 1.0000.24.213978-0/001).

7. RELAÇÃO DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES

a) Execução fiscal promovida pelo Estado de __________, processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em trâmite na ___ Vara da Fazenda Pública, referente a débitos tributários das empresas do espólio.
b) Embargos à execução fiscal, processo nº YYYYYYY-YY.YYYY.Y.YY.YYYY, em trâmite na mesma vara.
c) Outras dívidas "'>...

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Relatório

Trata-se de inventário judicial promovido por M. A. dos S., inventariante e requerente, em razão do falecimento de A. J. dos S., ocorrido em __/__/____. O falecido deixou como herdeiras suas duas filhas, L. F. dos S. e M. R. dos S., bem como a companheira C. P. de O., reconhecida em união estável. O acervo hereditário é composto por bens imóveis urbanos e rurais, veículos, quotas sociais em empresas, móveis, equipamentos e valores bloqueados em processos judiciais. O espólio possui dívidas em execução fiscal e outras pendências cíveis e trabalhistas.

As partes foram regularmente qualificadas e apresentaram as primeiras declarações, indicando relação detalhada dos bens, dívidas e obrigações do espólio, bem como requerendo a intimação do Ministério Público Estadual para manifestação acerca dos valores bloqueados e de eventuais interesses de incapazes, ausentes ou do erário.

Fundamentação

Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a sucessão é aberta com a morte, transmitindo-se, desde logo, aos herdeiros, a herança do falecido. A competência para processamento do inventário é do foro do último domicílio do de cujus (CPC/2015, art. 48).

O procedimento de inventário judicial é adequado para apuração do acervo hereditário, identificação dos herdeiros, partilha dos bens e satisfação das obrigações do espólio (CCB/2002, art. 1.784; CPC/2015, art. 610 e seguintes).

A legitimidade para figurar como herdeiros está demonstrada nos autos, sendo a companheira meeira, conforme o regime de comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725), e as filhas, herdeiras necessárias (CCB/2002, art. 1.845), conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ).

Devem ser relacionados no inventário todos os bens, direitos e ações do falecido, sejam eles registrados, possuídos ou em nome de terceiros, desde que demonstrada a titularidade ou posse (CPC/2015, art. 620, IV, "g"). A jurisprudência admite a inclusão de bens não registrados e de direitos possessórios no acervo hereditário (TJSP, AI Acórdão/TJSP; TJMG, AI 1.0000.24.213978-0/001).

Conforme entendimento consolidado, os bens devem ser avaliados pelo valor que apresentarem na data da abertura da sucessão (CPC/2015, art. 639, parágrafo único; TJSP, AI Acórdão/TJSP).

As dívidas do espólio, inclusive tributárias, cíveis e trabalhistas, devem ser devidamente discriminadas e apuradas no curso do inventário, admitindo-se a habilitação de credores (CPC/2015, art. 620, IV, "h").

Quanto aos valores bloqueados em processos judiciais, é imprescindível sua correta identificação e comunicação, cabendo ao Ministério Público Estadual informar a origem, natureza e destinação dos montantes bloqueados, bem como manifestar-se sobre interesses de incapazes, ausentes ou do erário (CPC/2015, art. 178, II e III; CPC/2015, art. 619). O levantamento de tais valores depende de prévia partilha, nos termos da jurisprudência (TJSP, AI Acórdão/TJSP).

Destaco, ainda, que o procedimento observa os princípios da legalidade, da transparência, da proteção dos interesses dos herdeiros e da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, II, XXXV e LIV; CPC/2015, art. 6º).

O presente julgamento atende ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), expondo de modo claro e objetivo os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a decisão.

Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos seguintes termos:

  1. Recebo as primeiras declarações apresentadas pela inventariante, determinando sua juntada aos autos.
  2. Defiro a intimação do Ministério Público Estadual para que, no prazo legal, informe a este juízo a relação detalhada dos valores em dinheiro bloqueados em processos judiciais, bem como para que se manifeste sobre eventuais interesses de incapazes, ausentes ou do erário (CPC/2015, art. 619).
  3. Determino a expedição de ofícios aos órgãos competentes (cartórios de registro de imóveis, DETRAN, JUCESP, Receita Federal e outros), para confirmação e complementação da relação de bens, direitos e obrigações do espólio.
  4. Abra-se prazo para manifestação dos herdeiros, credores e demais interessados, nos termos da legislação vigente (CPC/2015, art. 626).
  5. Determino que, após o cumprimento das diligências e manifestações, seja realizada avaliação dos bens na data do óbito (CPC/2015, art. 639, parágrafo único).
  6. Ressalto que o levantamento de eventuais valores bloqueados somente poderá ser realizado após partilha regular e decisão judicial expressa sobre a destinação dos mesmos, observando-se a segurança jurídica e o direito de terceiros (TJSP, AI Acórdão/TJSP).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim, conheço do pedido e dou-lhe procedência, determinando o regular prosseguimento do inventário, com observância dos direitos de todos os interessados, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e em estrita observância ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Cumpra-se.

Local e data.

Juiz de Direito


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