Modelo de Petição requerendo advertência e substituição do perito por inércia na apresentação do laudo pericial em ação de arbitramento de honorários advocatícios contra Condomínio Portofino, com pedido de celeridade ...

Publicado em: 20/05/2025 CivelProcesso Civil Trabalhista
Petição dirigida ao Juízo da Vara Cível do TJSP, na qual a autora advogada solicita a advertência formal ao perito nomeado para apresentação do laudo pericial referente aos honorários advocatícios devidos pelo Condomínio Portofino, requerendo prazo máximo para cumprimento, substituição imediata em caso de nova inércia, intimação inequívoca do perito, e prioridade na tramitação do feito em razão da natureza alimentar dos honorários. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da duração razoável do processo, celeridade processual, dever de cooperação e dignidade da pessoa humana, bem como nos dispositivos do CPC/2015 que regulam a atuação do perito e poderes do juiz para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
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PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO – REQUERIMENTO DE CELERIDADE E ADVERTÊNCIA AO PERITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº XXXXX, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Arbitramento/Cobrança de Honorários Advocatícios que move em face do Condomínio Portofino, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Rua Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente MANIFESTAÇÃO – REQUERIMENTO DE CELERIDADE E ADVERTÊNCIA AO PERITO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora ajuizou ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios em face do Condomínio Portofino, tendo saído vitoriosa no mérito. Para a liquidação do valor devido, foi determinada a realização de perícia contábil, com a nomeação de perito judicial para apresentação do laudo dos cálculos dos honorários advocatícios devidos à autora.

Contudo, passados mais de um ano desde a determinação judicial, o perito permanece inerte, não apresentando o laudo pericial, tampouco qualquer manifestação justificando a demora, mesmo após reiteradas decisões e intimações do juízo. Ressalte-se que a autora já requereu celeridade e, inclusive, a substituição do profissional, sem que tenha havido qualquer providência eficaz.

A situação se agrava pelo fato de que os honorários advocatícios em questão possuem natureza alimentar, sendo essenciais para o sustento da autora, que é mãe solo e responsável quase exclusiva pelo sustento de seu filho menor, de 12 anos, agravando-se ainda mais diante da tentativa do genitor em reduzir a pensão alimentícia.

Assim, a inércia do perito, além de violar comandos judiciais, perpetua a inadimplência do Condomínio Portofino e priva a autora de verba de natureza alimentar, afrontando princípios constitucionais e processuais.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A conduta omissiva do perito afronta o princípio da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos na CF/88, art. 5º, LXXVIII, bem como o dever de cooperação entre os sujeitos processuais, nos termos do CPC/2015, art. 6º.

O CPC/2015, art. 156, § 1º, determina que o perito é auxiliar do juízo e deve atuar com zelo, presteza e eficiência. O art. 465, §1º, III, impõe ao perito o dever de apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, sob pena de substituição e eventual responsabilização.

O CPC/2015, art. 139, II e III, atribui ao juiz o poder-dever de dirigir o processo, velando pela rápida solução do litígio e prevenindo ou reprimindo atos contrários à dignidade da justiça, inclusive indeferindo postulações meramente protelatórias e determinando medidas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.

A natureza alimentar dos honorários advocatícios, reconhecida pelo STJ e pela doutrina, impõe ainda maior rigor na condução do processo, devendo o juízo adotar providências enérgicas para evitar prejuízos à subsistência da advogada e de seu filho menor, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A inércia injustificada do perito, especialmente após reiteradas determinações judiciais, configura descumprimento do encargo, autorizando sua advertência, fixação de prazo peremptório para apresentação do laudo e, se necessário, substituição, conforme CPC/2015, art. 468.

Por fim, a omissão do perito compromete a efetividade da tutela jurisdicional e perpetua a inadimplência do devedor, em flagrante prejuízo à parte credora de verba alimentar.

5. DO DIREITO

5.1. Princípio da Duração Razoável do Processo e Efetividade da Jurisdição

A CF/88, art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O CPC/2015, art. 4º, reforça tal princípio ao dispor que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

5.2. Dever de Cooperação e Eficiência dos Auxiliares da Justiça

Nos termos do CPC/2015, art. 6º, todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O perito, como auxiliar do juízo (CPC/2015, art. 156), está sujeito a esse dever, devendo atuar com diligência e presteza.

5.3. Natureza Alimentar dos Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar (CPC/2015, art. 85,"'>...

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VOTO

1. Relatório

Cuida-se de manifestação apresentada por A. F. de S. L. nos autos da Ação de Arbitramento/Cobrança de Honorários Advocatícios movida em face do Condomínio Portofino, na qual a parte autora, após ter obtido êxito no mérito, pugna pela celeridade processual em razão da inércia do perito judicial, o qual, apesar de reiteradas intimações, não apresentou o laudo pericial necessário à liquidação dos honorários advocatícios devidos.

Sustenta a autora que a demora na apresentação do laudo pericial, que perdura há mais de um ano, afronta princípios constitucionais e processuais, notadamente em virtude da natureza alimentar dos honorários advocatícios pleiteados, essenciais para seu sustento e de seu filho menor. Requer, assim, a advertência formal do perito, a fixação de prazo peremptório para apresentação do laudo, a substituição do profissional em caso de nova inércia, a intimação para ciência inequívoca da decisão, a priorização da tramitação do feito e a condenação do réu ao pagamento das verbas sucumbenciais.

2. Fundamentação

A análise do pedido demanda, inicialmente, observância aos princípios constitucionais que regem o processo judicial. A CF/88, art. 5º, LXXVIII, assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, sendo este um direito fundamental de toda parte litigante.

Ademais, conforme a CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, o que ora se observa.

O CPC/2015, art. 156, § 1º, dispõe que o perito, na qualidade de auxiliar do juízo, deve agir com zelo, presteza e eficiência. O CPC/2015, art. 465, § 1º, III, impõe ao perito o dever de apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, sob pena de substituição e responsabilização. Já o CPC/2015, art. 468 prevê expressamente a substituição do perito em caso de descumprimento injustificado de seu encargo.

O CPC/2015, art. 6º consagra o dever de cooperação entre os sujeitos processuais, cabendo a todos atuar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, o que não se observa no presente caso.

Ressalte-se, ainda, que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar (CPC/2015, art. 85, § 14), o que impõe celeridade e prioridade na tramitação do feito, conforme o CPC/2015, art. 1.048, I, bem como reforça a necessidade de efetividade jurisdicional em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A omissão do perito, não obstante as reiteradas intimações e determinações judiciais, configura descumprimento do encargo assumido, autorizando sua advertência formal e, persistindo a inércia, sua substituição, além das demais sanções legais cabíveis.

A jurisprudência dos Tribunais, conforme colacionado nos autos, reconhece a necessidade de atuação eficiente, leal e cooperativa de todos os sujeitos processuais, inclusive dos peritos, para garantir a razoável duração do processo (TJSP - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

Por fim, cabe destacar que o CPC/2015, art. 139, III, atribui ao juiz o poder-dever de dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo atos contrários à dignidade da justiça e adotando medidas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 5º, LXXVIII, CF/88, art. 1º, III, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 85, § 14, CPC/2015, art. 139, III, CPC/2015, art. 156, § 1º, CPC/2015, art. 465, § 1º, III, CPC/2015, art. 468 e CPC/2015, art. 1.048, I, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para:

  1. Determinar a advertência formal ao perito nomeado, para que apresente, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, o laudo pericial dos cálculos dos honorários advocatícios devidos à autora, sob pena de substituição imediata e demais sanções cabíveis, nos termos do CPC/2015, art. 468.
  2. Determinar, caso persista a inércia após o prazo concedido, a substituição do perito por outro profissional, preferencialmente cadastrado junto ao Tribunal, para apresentação do laudo em prazo razoável.
  3. Determinar a intimação do perito para ciência inequívoca desta decisão e das consequências do eventual descumprimento, observando-se o entendimento jurisprudencial de que deve o perito ser pessoalmente intimado dos atos decisórios que repercutam em seu patrimônio jurídico.
  4. Determinar a priorização da tramitação do feito, em razão da natureza alimentar dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 1.048, I.
  5. Condenar o réu ao pagamento das verbas sucumbenciais e demais cominações legais.

Intime-se. Cumpra-se.

4. Recurso

Recebo a manifestação como pedido incidental, porquanto tempestiva e adequada, conhecendo do pedido e dando-lhe procedência, nos limites acima expostos.

5. Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto atende à exigência constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), garantindo a observância do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e celeridade processual.

6. Conclusão

É como voto.

São Paulo, XX de XXXXX de 2025.

Juiz de Direito


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