Modelo de Petição requerendo advertência e substituição do perito por inércia na apresentação do laudo pericial em ação de arbitramento de honorários advocatícios contra Condomínio Portofino, com pedido de celeridade ...
Publicado em: 20/05/2025 CivelProcesso Civil TrabalhistaPETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO – REQUERIMENTO DE CELERIDADE E ADVERTÊNCIA AO PERITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº XXXXX, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Arbitramento/Cobrança de Honorários Advocatícios que move em face do Condomínio Portofino, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Rua Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente MANIFESTAÇÃO – REQUERIMENTO DE CELERIDADE E ADVERTÊNCIA AO PERITO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora ajuizou ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios em face do Condomínio Portofino, tendo saído vitoriosa no mérito. Para a liquidação do valor devido, foi determinada a realização de perícia contábil, com a nomeação de perito judicial para apresentação do laudo dos cálculos dos honorários advocatícios devidos à autora.
Contudo, passados mais de um ano desde a determinação judicial, o perito permanece inerte, não apresentando o laudo pericial, tampouco qualquer manifestação justificando a demora, mesmo após reiteradas decisões e intimações do juízo. Ressalte-se que a autora já requereu celeridade e, inclusive, a substituição do profissional, sem que tenha havido qualquer providência eficaz.
A situação se agrava pelo fato de que os honorários advocatícios em questão possuem natureza alimentar, sendo essenciais para o sustento da autora, que é mãe solo e responsável quase exclusiva pelo sustento de seu filho menor, de 12 anos, agravando-se ainda mais diante da tentativa do genitor em reduzir a pensão alimentícia.
Assim, a inércia do perito, além de violar comandos judiciais, perpetua a inadimplência do Condomínio Portofino e priva a autora de verba de natureza alimentar, afrontando princípios constitucionais e processuais.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A conduta omissiva do perito afronta o princípio da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos na CF/88, art. 5º, LXXVIII, bem como o dever de cooperação entre os sujeitos processuais, nos termos do CPC/2015, art. 6º.
O CPC/2015, art. 156, § 1º, determina que o perito é auxiliar do juízo e deve atuar com zelo, presteza e eficiência. O art. 465, §1º, III, impõe ao perito o dever de apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, sob pena de substituição e eventual responsabilização.
O CPC/2015, art. 139, II e III, atribui ao juiz o poder-dever de dirigir o processo, velando pela rápida solução do litígio e prevenindo ou reprimindo atos contrários à dignidade da justiça, inclusive indeferindo postulações meramente protelatórias e determinando medidas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
A natureza alimentar dos honorários advocatícios, reconhecida pelo STJ e pela doutrina, impõe ainda maior rigor na condução do processo, devendo o juízo adotar providências enérgicas para evitar prejuízos à subsistência da advogada e de seu filho menor, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A inércia injustificada do perito, especialmente após reiteradas determinações judiciais, configura descumprimento do encargo, autorizando sua advertência, fixação de prazo peremptório para apresentação do laudo e, se necessário, substituição, conforme CPC/2015, art. 468.
Por fim, a omissão do perito compromete a efetividade da tutela jurisdicional e perpetua a inadimplência do devedor, em flagrante prejuízo à parte credora de verba alimentar.
5. DO DIREITO
5.1. Princípio da Duração Razoável do Processo e Efetividade da Jurisdição
A CF/88, art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O CPC/2015, art. 4º, reforça tal princípio ao dispor que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
5.2. Dever de Cooperação e Eficiência dos Auxiliares da Justiça
Nos termos do CPC/2015, art. 6º, todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O perito, como auxiliar do juízo (CPC/2015, art. 156), está sujeito a esse dever, devendo atuar com diligência e presteza.
5.3. Natureza Alimentar dos Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar (CPC/2015, art. 85,"'>...
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