Modelo de Petição: juntada de documentos e pedido de alvará com tutela de urgência para liberação de depósitos alimentares a idoso (medicamentos/subsistência) – G.A. dos S. x M.F. de S.L.

Publicado em: 18/08/2025 Processo Civil Familia
Petição intermediária dirigida à Vara de Família requerendo a juntada de documentos probatórios e a expedição imediata de alvará para levantamento da totalidade dos depósitos judiciais relativos a pensão alimentícia, bem como a liberação automática mensal dos depósitos futuros, com destinação prioritária à aquisição de medicamentos e à subsistência do alimentando, idoso e em tratamento de saúde. Fundamenta-se na presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, com pedido de tutela de urgência nos termos do [CPC/2015, art. 300] e utilização do poder geral de efetivação judicial ([CPC/2015, art. 297]); invoca ainda o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana ([CF/88, art. 6º]; [CF/88, art. 196]; [CF/88, art. 1º, III]) e a proteção legal do idoso ([CF/88, art. 230]; [Lei 10.741/2003, art. 3º]; [Lei 10.741/2003, art. 15]; [Lei 10.741/2003, art. 71]). O pedido contempla também anotação de prioridade processual, requerimento de gratuidade de justiça ([CPC/2015, art. 98]) e, se necessário, expedição de ofício ao banco depositário para cumprimento imediato. Documentos anexos: atestados, receituários, notas fiscais, orçamentos, extratos de depósitos judiciais, procuração e declaração de hipossuficiência.
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PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS E PEDIDO DE LIBERAÇÃO/EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, COM TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE (VARA DE FAMÍLIA)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara de Família da Comarca de ____________/UF.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

Requerente/Exequente: G. A. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº __________, CPF nº __________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, idoso e em tratamento de saúde.

Requerida/Executada: M. F. de S. L., brasileira, empresária, RG nº __________, CPF nº __________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________.

Advogado(a): N. O. A., OAB/UF nº ________, endereço profissional: Rua __________, nº ___, CEP __________, e-mail profissional: [email protected], que recebe intimações pelo DJe.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente, genitor idoso, beneficiário de pensão alimentícia fixada em seu favor nestes autos, encontra-se em quadro clínico delicado, necessitando de medicamentos de uso contínuo e cuidados que lhe assegurem a própria subsistência. Em razão de pendências operacionais e da necessidade de controle judicial, parte dos valores devidos a título de alimentos vem sendo depositada em conta judicial e ainda não foram liberados ao alimentando.

Sobrevieram despesas emergenciais com aquisição de fármacos, consultas, exames e alimentação básica, as quais restam comprovadas pelos documentos ora juntados (receituários, atestados, orçamentos, notas fiscais e extratos). A manutenção do bloqueio/indisponibilidade dos depósitos alimentares compromete o acesso imediato do idoso a itens essenciais à saúde, agravando o risco de dano.

Assim, requer-se a juntada da documentação complementar e a imediata expedição de alvará/liberação dos valores depositados, com autorização para levantamento mensal automático dos depósitos futuros, destinando-se prioritariamente à compra de medicamentos e à subsistência do alimentando.

4. DA JUNTADA DE DOCUMENTOS

Nos termos do pedido e para robustecer a demonstração da necessidade, o Requerente promove a juntada dos seguintes documentos: atestados médicos, receituários atuais, relatórios, orçamentos e notas fiscais de medicamentos, comprovantes de renda/desemprego, extratos de depósitos judiciais, comprovante de residência, procuração e declaração de hipossuficiência.

Tais documentos evidenciam o estado de saúde do Requerente, a natureza emergencial das despesas e a relação direta entre os valores alimentares já depositados e a sua imediata destinação à saúde e à subsistência.

Fecho: A documentação ora acostada atende ao dever de cooperação e à boa-fé objetiva, permitindo a pronta análise do pedido de urgência.

5. DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO/EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (PARA PENSÃO/VALORES) E DESTINAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS E SUBSISTÊNCIA

Considerando o caráter alimentar dos valores depositados e a prioridade legal conferida ao idoso, requer-se: (i) a expedição de alvará para levantamento imediato da totalidade dos valores alimentares atualmente depositados nos presentes autos; (ii) a autorização para que os depósitos mensais futuros sejam automaticamente liberados ao Requerente, preferencialmente mediante transferência direta à conta bancária por ele indicada, de modo a evitar descontinuidade no tratamento e garantir a sua subsistência; (iii) a consignação, na decisão, de que os valores serão aplicados prioritariamente em medicamentos, insumos de saúde e itens básicos de manutenção, nos termos da documentação comprobatória acostada.

Fecho: A providência é compatível com a natureza do crédito alimentar, com a dignidade da pessoa humana e com a efetividade da tutela jurisdicional.

6. DO PERIGO DE DANO E DA URGÊNCIA (TUTELA DE URGÊNCIA)

Estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para concessão da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300). O direito invocado decorre da natureza alimentar dos valores e do direito fundamental à saúde e à vida (CF/88, art. 6º; CF/88, art. 196; CF/88, art. 1º, III), reforçado pela proteção específica ao idoso (CF/88, art. 230; Lei 10.741/2003, art. 3º; Lei 10.741/2003, art. 15). O perigo de dano é manifesto diante da necessidade de medicação contínua e da subsistência imediata, sendo a demora apta a causar agravamento clínico e dano irreparável.

Além disso, o poder geral de efetivação autoriza a adoção de medidas urgentes e adequadas à realidade do caso (CPC/2015, art. 297), notadamente quando se cuida de crédito alimentar de pessoa idosa, impondo-se a pronta liberação dos valores já depositados e a automática liberação dos vincendos para evitar descontinuidade do cuidado.

Fecho: A tutela de urgência é medida necessária e proporcional para resguardar a saúde e a dignidade do Requerente.

7. DO DIREITO

7.1. Alimentos e solidariedade familiar

Os alimentos são devidos entre ascendentes e descendentes, na proporção das necessidades de quem os pleiteia e dos recursos de quem os presta (CCB/2002, art. 1.694; CCB/2002, art. 1.696). Trata-se de obrigação de natureza personalíssima, atual e de preferência social, cuja efetividade demanda liberação célere dos valores destinados à manutenção vital do alimentando.

No plano processual, o cumprimento e a execução de alimentos comportam providências imediatas e efetivas, inclusive pagamento direto e medidas coercitivas adequadas ao adimplemento (CPC/2015, art. 528; CPC/2015, art. 529). A liberação dos depósitos alimentares, máxime quando destinados a despesas médicas, impõe-se como corolário da dignidade da pessoa humana e da efetividade da tutela.

Fecho: A liberação ora postulada é expressão do conteúdo essencial do direito alimentar e de sua máxima efetividade.

7.2. Direito fundamental à saúde e prioridade do idoso

A saúde constitui direito social fundamental e dever do Estado e da sociedade (CF/88, art. 6º; CF/88, art. 196), com proteção reforçada ao idoso (CF/88, art. 230; Lei 10.741/2003, art. 3º; Lei 10.741/2003, art. 15). Em razão da prioridade absoluta e da vulnerabilidade, admite-se resposta jurisdicional pronta para garantir o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis, inclusive por meio da expedição de alvará para levantamento de valores alimentares afetados à saúde. A duração razoável do processo e a efetividade da tutela impõem providências imediatas (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Fecho: A prioridade legal do idoso impõe a pronta liberação dos depósitos para aquisição de remédios e manutenção básica.

7.3. Tutela provisória e poder geral de efetivação

Estando demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano, a tutela de urgência deve ser deferida (CPC/2015, art. 300). O Juízo pode determinar todas as medidas adequadas para assegurar o resultado prático do provimento, inclusive a expedição imediata de alvará e a determinação de liberação mensal automática dos depósitos futuros (CPC/2015, art. 297). Ainda, compete ao magistrado prevenir atos contrários à dignidade da justiça, assegurando a efetividade e coibindo dilações indevidas (CPC/2015, art. 139, III).

Fecho: A tutela de urgência com expedição de alvará é juridicamente possível, adequada e necessária ao caso.

7.4. Observância aos requisitos do CPC/2015, art. 319

Por cautela, registra-se o atendimento aos elementos do CPC/2015, art. 319: (i) Juízo competente indicado; (ii) qualificação completa das partes, com endereço eletrônico; (iii) fatos e fundamentos jurídicos explicitados; (iv) pedido certo e determinado; (v) valor da causa atribuído; (vi) provas pretendidas; (vii) opção pela audiência de conciliação/mediação, conforme adiante.

8. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Não configura julgamento ultra petita ou extra petita, tampouco violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, devendo os pedidos serem interpretados de forma lógico-sistemática a partir de toda a petição inicial.

Link para a tese doutrinária

A concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez deferida em qualquer fase do processo (inclusive na origem), estende-se a todos os atos processuais e instâncias subsequentes, inclusive recursos e ações incidentais, sem a necessidade de ren"'>...

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I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado por G. A. dos S., idoso e beneficiário de pensão alimentícia, visando a juntada de documentos e a expedição de alvará para levantamento imediato dos valores alimentares depositados em conta judicial, bem como a autorização para liberação automática dos depósitos futuros, a fim de garantir a aquisição de medicamentos e itens essenciais à sua subsistência. O requerente instruiu o pedido com documentos comprobatórios de sua condição de saúde, despesas emergenciais e hipossuficiência.

Pleiteia, ainda, prioridade processual, extensão da gratuidade da justiça, intimação da parte contrária e adoção de providências operacionais para efetividade da medida, além da dispensa de audiência de conciliação diante da natureza urgente da demanda.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O direito à saúde e à vida é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196), cabendo ao Estado e à sociedade garantir condições mínimas de existência digna, especialmente à pessoa idosa (CF/88, art. 230). O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Judiciário o dever de adotar medidas eficazes para a tutela de direitos essenciais, notadamente quando evidenciado risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

O caráter alimentar dos valores em questão, além de se fundamentar na solidariedade familiar (CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.696), goza de preferência legal e natureza personalíssima, demandando resposta célere, conforme reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência.

CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência sempre que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos que, no caso, estão sobejamente demonstrados pelo quadro clínico do requerente e pela natureza alimentar dos valores bloqueados. O poder geral de efetivação (CPC/2015, art. 297) respalda, ainda, a adoção de medidas aptas a assegurar o resultado prático da tutela jurisdicional.

No tocante à observância das formalidades processuais, verifica-se o atendimento aos requisitos do CPC/2015, art. 319, uma vez que a inicial apresenta juízo competente, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, indicação de provas e manifestação quanto à audiência de conciliação.

II.2. Do Perigo de Dano e da Urgência

A manutenção do bloqueio dos valores alimentares compromete o acesso imediato do idoso a medicamentos e itens básicos de sobrevivência, agravando quadro de saúde já delicado e contrariando a prioridade legal conferida à pessoa idosa (CF/88, art. 230). A documentação acostada evidencia a urgência da medida e a imprescindibilidade dos recursos para garantir a efetividade do direito à vida e à saúde, não se podendo exigir do jurisdicionado, especialmente em condição de vulnerabilidade, suporte dos efeitos deletérios da demora processual.

A jurisprudência é firme no sentido de que, em demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos ou valores de natureza alimentar, presume-se a urgência e o risco de dano, cabendo ao magistrado adotar providências imediatas para resguardar o direito fundamental do alimentando.

II.3. Da Efetividade Processual e da Observância do Devido Processo Legal

Destaco que o julgamento fundamentado, com indicação clara das razões de convencimento e da legislação aplicável, é exigência da CF/88, art. 93, IX, assegurando a transparência e o controle das decisões judiciais. No presente caso, a análise dos documentos e fundamentos legais permite o conhecimento integral do pedido, não havendo óbice ao exame do mérito.

O pedido de prioridade processual do idoso encontra amparo legal, devendo ser anotada nos autos, se ainda não efetivada. Quanto à gratuidade de justiça, diante da hipossuficiência comprovada e das teses doutrinárias colacionadas, o benefício deve ser estendido a todos os atos e incidentes processuais, salvo decisão em sentido contrário.

II.4. Do Conhecimento do Pedido e dos Recursos

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido e passo ao seu julgamento. Não há, até o momento, recursos interpostos a serem conhecidos ou não conhecidos nesta fase de cognição.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 230, CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 297 e demais dispositivos legais mencionados, julgo procedente o pedido para:

  • a) Deferir a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará para levantamento imediato de todos os valores alimentares depositados nos autos em favor do requerente;
  • b) Autorizar a liberação automática, mês a mês, dos depósitos judiciais futuros, mediante transferência direta à conta bancária do requerente, destinando-se prioritariamente à aquisição de medicamentos e itens essenciais à subsistência;
  • c) Determinar, se necessário, a expedição de ofício à instituição financeira depositária para cumprimento imediato desta ordem;
  • d) Anotar a prioridade processual do idoso nos autos, caso ainda não efetivada;
  • e) Deferir a gratuidade da justiça ao requerente, com extensão a todos os atos e incidentes processuais, nos termos das teses doutrinárias destacadas;
  • f) Determinar a intimação da parte contrária para ciência e manifestação, observando-se a regularidade das comunicações processuais, especialmente quanto à decisão que aprecia a tutela de urgência;
  • g) Determinar a juntada dos documentos apresentados, com sua integral valoração;
  • h) Facultar o requerente a produzir outras provas, caso necessárias.

Fixo, para efeitos fiscais e de alçada, o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme atribuído na inicial (CPC/2015, art. 319, V).

Cumpra-se com urgência.

Publique-se. Intimem-se.

Local e data: ________________, ___/___/____.

Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito


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