Modelo de Petição intermediária para juntada e valoração de prova superveniente (precatórios, balanços e extratos) em ação de alimentos de ex-esposa idosa contra sócio-administrador — pedido de majoração e medidas ex...

Publicado em: 21/08/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição intermediária requere a imediata juntada e valoração de prova superveniente (alvarás de precatórios, comprovantes de transferência, extratos, contratos, balanços e declarações fiscais) demonstrando aumento da capacidade contributiva do alimentante, com pedido subsidiário de readequação/majoração da pensão e adoção de medidas executivas (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD) ou do rito do art. 528. Fundamentos: cabimento da prova superveniente [CPC/2015, art. 435], binômio necessidade/possibilidade e revisão de alimentos [CCB/2002, arts. 1.694, §1º; 1.699], prioridade processual do idoso e segredo de justiça [Lei 10.741/2003, art. 71; CPC/2015, art. 1.048, I; CPC/2015, art. 189, II], além de dispositivos sobre intimações e representação processual [CPC/2015, art. 272, §5º]. Pleiteia-se também a intimação para pagamento em 3 dias e, se cabível, medidas coercitivas previstas no rito executivo alimentar [CPC/2015, arts. 528, §3º; 854; 139, IV], preservando a dignidade da pessoa idosa [CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, X].
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PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE JUNTADA DE PROVA SUPERVENIENTE

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________________.

Processo em Segredo de Justiça (CPC/2015, art. 189, II).

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO (NÚMERO, VARA) E DAS PARTES

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

Vara: ___ Vara de Família da Comarca de ____________________

Autora/Exequente: E. M. da S.

Réu/Executado: R. L. dos S.

3. QUALIFICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

E. M. da S., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº __________, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a) (instrumento de mandato já acostado), com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Sala ___, CEP __________, Cidade/UF, e-mail profissional: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 435, requerer a juntada e a valoração de provas supervenientes.

Representação: Advogado(a) _____________________, OAB/UF nº ________, e-mail: [email protected], que requer que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome (CPC/2015, art. 272, §5º).

Observância aos elementos do CPC/2015, art. 319 (por cautela em peça intermediária): I – Juízo a que é dirigida: já qualificado; II – Qualificação das partes e endereços eletrônicos: supra; III – Fatos e fundamentos: adiante expostos; IV – Pedidos com especificações: ao final; V – Valor da causa: mantém-se o valor já atribuído na inicial; VI – Provas pretendidas: documental superveniente, ofícios e prova pericial-contábil, se necessária; VII – Opção por audiência de conciliação/mediação: há interesse, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.

4. SÍNTESE FÁTICA E DO ANDAMENTO PROCESSUAL

Trata-se de ação de alimentos/revisional/execução de alimentos proposta por E. M. da S. em face de R. L. dos S., com a finalidade de garantir o adimplemento/adequação da prestação alimentar. A Autora é pessoa idosa e apresenta doenças crônicas, circunstâncias que agravam sua vulnerabilidade e reforçam a necessidade de proteção alimentar contínua e adequada.

O Réu é sócio majoritário e administrador da pessoa jurídica ___________ Ltda. (CNPJ nº __________), cujo desempenho econômico-financeiro se mostrou sólido, conforme documentação já carreada em oportunidades anteriores (contratos, notas fiscais e extratos parciais).

Sobreveio, entretanto, fato novo relevante: a empresa controlada pelo Réu recebeu precatórios de entes públicos, totalizando quantia próxima a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). A prova de tais recebimentos ora se junta, por se tratar de prova superveniente apta a demonstrar, de forma objetiva, a capacidade contributiva do alimentante e, por conseguinte, a necessidade de valoração judicial com vistas à manutenção e/ou majoração do pensionamento, conforme o caso concreto dos autos.

Conclusão: a marcha processual demanda que o juízo conheça e valorize a nova prova, para readequar a obrigação à real possibilidade do alimentante, resguardando a dignidade da Autora (CF/88, art. 1º, III) e o princípio do trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade.

5. DA PROVA SUPERVENIENTE

5.1. Precatórios recebidos

Juntam-se: (a) alvarás/ordens de pagamento e comprovantes de transferência referentes a precatórios judiciais pagos em favor de ___________ Ltda. no período de __/__/____ a __/__/____; (b) extratos bancários evidenciando os créditos e a movimentação correlata; (c) notas fiscais e comprovantes contábeis que demonstram o lançamento dos valores. O somatório supera a cifra de R$ 2.900.000,00, evidenciando solvência e incremento patrimonial recente.

5.2. Contratos vigentes e faturamento

Anexam-se ainda contratos atuais da sociedade administrada pelo Réu com entes públicos e empresas privadas, com previsão de faturamento médio mensal expressivo. A documentação inclui boletins de medição, notas fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios de faturamento, corroborando a capacidade econômica contínua do alimentante.

5.3. Demonstração da capacidade contributiva do alimentante

Além do recebimento de precatórios, constam: (i) balanços e DRE da pessoa jurídica; (ii) declarações de IRPF do Réu com distribuição de lucros/pro labore; (iii) extratos de investimentos em nome do Réu e da empresa. O conjunto prova capacidade contributiva elevada, alinhada às necessidades da Autora, idosa e enferma.

Fecho: a prova superveniente é pertinente, contemporânea e conclusiva acerca da possibilidade econômica do Réu, devendo ser juntada e valorada (CPC/2015, art. 435), com reflexos no quantum e/ou nas medidas executivas, conforme o estágio do feito.

6. DO DIREITO

6.1. Cabimento da juntada e valoração de prova superveniente

O CPC permite a juntada de documentos formados após a propositura ou que se tornaram acessíveis posteriormente, impondo sua valoração pelo juízo (CPC/2015, art. 435). A prova ora carreada atende ao requisito da superveniência e é indispensável para apurar a real capacidade contributiva do alimentante, princípio norteador dos alimentos (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

6.2. Binômio necessidade/possibilidade e readequação/majoração

Os alimentos devem observar o binômio necessidade/possibilidade, temperado pela razoabilidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º). Sobrevindo alteração na situação financeira de qualquer das partes, é cabível a revisão do encargo (CCB/2002, art. 1.699), a fim de refletir a capacidade real do alimentante e assegurar a dignidade e o mínimo existencial do alimentando (CF/88, art. 1º, III).

No caso, a Autora é ex-esposa idosa e doente, condição que autoriza, em caráter excepcional, a manutenção e/ou majoração do pensionamento, quando presente a dependência econômica e a inequívoca possibilidade do alimentante, como demonstrado pelos precatórios e demais contratos ora juntados.

6.3. Dever de sustento e proteção familiar

O dever de assistência material entre cônjuges/companheiros e a responsabilidade parental decorrem de mandamento constitucional e legal (CF/88, art. 229; CCB/2002, arts. 1.566, IV; 1.703; 1.724). A prestação alimentar deve preservar, na medida do possível, o padrão de vida observado na constância da união, sem descurar da capacidade efetiva do devedor, que aqui restou significativamente ampliada por receitas extraordinárias.

6.4. Execução de alimentos e medidas executivas adequadas

Em sede de cumprimento/execução de alimentos, a lei autoriza medidas de coerção e sub-rogação (CPC/2015, arts. 528, §3º; 854; 139, IV), resguardando a efetividade do crédito alimentar, de natureza estritamente alimentar e de prioridade absoluta. A demonstração de solvência reforça a pertinência de medidas como SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, e eventual adoção do rito da prisão para parcelas exigíveis, observada a orientação sumulada do STJ sobre o período exequível no rito especial.

6.5. Prioridade processual do idoso e segredo de justiça

A Autora é idosa, fazendo jus à prioridade de tramitação (Lei 10.741/2003, art. 71; CPC/2015, art. 1.048, I). A natureza familiar da demanda impõe o segredo de justiça (CPC/2015, art. 189, II), resguardando sua intimidade (CF/88, art. 5º, X).

Fecho: os dispositivos constitucionais e legais convergem para a admissão, juntada e valoração da prova superveniente, com a readequação da pensão e/ou o fortalecimento das medidas executivas, a fim de tornar efetivo o direito alimentar, em harmonia com os princípios da dignidade humana, soli"'>...

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I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado por E. M. da S., em demanda alimentícia, visando à juntada e valoração de prova superveniente — consistente em documentação que demonstra o recebimento de precatórios, contratos vigentes e incremento patrimonial relevante do alimentante, R. L. dos S. Requer-se, em síntese, que o juízo reconheça e valorize a alteração superveniente da situação econômico-financeira do réu, a fim de readequar, majorar ou manter a verba alimentar, e adote medidas executivas para garantir a satisfação do crédito alimentar.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Regularidade Formal e Conhecimento do Pedido

O pedido foi apresentado nos termos do CPC/2015, art. 319, contendo todos os elementos essenciais à sua admissibilidade. A documentação acostada demonstra a superveniência dos fatos e a pertinência da instrução processual. Conheço do pedido.

2. Da Juntada e Valoração da Prova Superveniente

O CPC/2015, art. 435 autoriza expressamente a juntada de prova documental superveniente, impondo ao juízo o dever de apreciá-la. As provas apresentadas — alvarás, comprovantes bancários, contratos, balanços e declarações fiscais — são idôneas e revelam capacidade contributiva significativamente ampliada por parte do alimentante.

3. Do Direito Material Aplicável

O direito à prestação alimentar é assegurado constitucionalmente, preservando a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O binômio necessidade/possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º) e o princípio da razoabilidade orientam a definição do quantum alimentar. Havendo alteração relevante na capacidade financeira do réu, impõe-se a revisão do encargo (CCB/2002, art. 1.699).

No caso concreto, a autora, idosa e portadora de doenças crônicas, encontra-se em situação de vulnerabilidade, o que reforça o dever de proteção estatal e familiar (CF/88, art. 229). O incremento patrimonial do alimentante é objeto de prova robusta e atual, impondo-se sua consideração imediata para resguardar o mínimo existencial e o padrão de vida da alimentanda.

4. Da Execução e Efetividade da Prestação Alimentar

O crédito alimentar goza de prioridade (Lei 10.741/2003, art. 71; CPC/2015, art. 1.048, I), e a efetividade da tutela jurisdicional deve ser assegurada por todos os meios legais, inclusive medidas executivas atípicas (CPC/2015, art. 139, IV), SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, bem como a adoção do rito especial de prisão civil para as parcelas cabíveis (CPC/2015, art. 528).

5. Da Prioridade Processual e do Segredo de Justiça

Diante da idade avançada da autora, é de rigor a anotação de prioridade na tramitação do feito (Lei 10.741/2003, art. 71; CPC/2015, art. 1.048, I), bem como a manutenção do segredo de justiça em razão da natureza da demanda (CPC/2015, art. 189, II; CF/88, art. 5º, X).

6. Da Fundamentação Constitucional da Decisão Judicial

Ressalta-se que a presente decisão atende aos requisitos de motivação e fundamentação exigidos pelo CF/88, art. 93, IX, expondo, de modo claro, os fatos, o direito aplicável e a relação de causalidade entre eles, em consonância com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e motivação das decisões judiciais.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos seguintes termos:

  • 1. DEFIRO a juntada e valoração da prova superveniente apresentada, determinando a sua imediata inclusão aos autos (CPC/2015, art. 435).
  • 2. READEQUO o quantum da prestação alimentar, majorando-o para patamar compatível com a real capacidade contributiva do alimentante, a ser fixado em fase de liquidação, observando-se percentual sobre os rendimentos líquidos, inclusive 13º, férias e verbas de natureza remuneratória, bem como custeio integral de plano de saúde e despesas essenciais, conforme apuração em liquidação.
  • 3. DETERMINO a adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive expedição de ofícios via SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, e requisição de extratos e declarações fiscais atualizadas, nos termos do CPC/2015, art. 139, IV. Caso haja parcelas vencidas, intime-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão civil, sem prejuízo das demais medidas.
  • 4. DETERMINO que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado indicado (CPC/2015, art. 272, §5º).
  • 5. ANOTE-SE a prioridade na tramitação do feito (Lei 10.741/2003, art. 71), bem como a manutenção do segredo de justiça (CPC/2015, art. 189, II).
  • 6. DESIGNO audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, se houver interesse das partes, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.

Publique-se. Intimem-se as partes.

IV. CONCLUSÃO

Assim, conheço do pedido e JULGO-O PROCEDENTE, nos termos acima, em consonância com os princípios constitucionais e legais aplicáveis (CF/88, art. 93, IX).

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.


_____________________________________
Magistrado(a) — Juiz(a) de Direito


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