Modelo de Petição inicial trabalhista para reconhecimento de rescisão sem justa causa, pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais e devolução da CTPS contra Empresa Alfa Ltda.
Publicado em: 11/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INICIAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF],
Reclamante,
em face de
Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Principal, nº 2000, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [cidade/UF], endereço eletrônico [email protected],
Reclamada,
vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/02/2020, para exercer a função de auxiliar administrativo, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Durante o pacto laboral, desempenhou suas funções com zelo, dedicação e sem qualquer punição disciplinar.
Em 10/03/2024, foi surpreendido com sua dispensa sem justa causa, sendo informado de que as verbas rescisórias seriam pagas em até 10 dias, conforme legislação vigente. Contudo, transcorrido o prazo legal, a Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas, tampouco procedeu à entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Ademais, a Reclamada reteve a CTPS do Reclamante por mais de 30 dias, impedindo-o de buscar nova colocação no mercado de trabalho e causando-lhe constrangimento e prejuízos de ordem moral e material.
Em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas e da retenção indevida da CTPS, o Reclamante sofreu abalo psicológico, angústia, insegurança financeira e comprometimento de sua subsistência, além de ter sua dignidade e honra violadas.
Diante do exposto, não restou alternativa ao Reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos e reparados seus direitos.
4. DO DIREITO
4.1. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A presente demanda versa sobre verbas rescisórias e indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego, sendo, portanto, de competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VI, que estabelece: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.
A jurisprudência do STJ e do TST é pacífica no sentido de que ações de indenização por danos morais e materiais, cuja causa de pedir decorra da relação de trabalho, devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho (STJ, Confl. de Comp. 158.231 - PR; TST, RR 157700-48.2006.5.02.0034).
4.2. DO DIREITO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS
O Reclamante foi dispensado sem justa causa, fazendo jus ao recebimento das verbas rescisórias previstas na CLT, tais como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além da entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Nos termos da CLT, art. 477, §6º, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o décimo dia contado da data da dispensa, sob pena de incidência da multa prevista no §8º do mesmo artigo.
4.3. DA RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS
A CTPS é documento essencial para a formalização da relação de emprego, sendo direito do trabalhador sua devolução no prazo máximo de 48 horas, conforme CLT, art. 29, §1º, e CLT, art. 53. A retenção da CTPS por período superior ao legal configura ato ilícito e enseja reparação por danos morais, diante do prejuízo presumido ao trabalhador, que fica impossibilitado de obter novo emprego e de comprovar sua experiência profissional.
O TST tem reiteradamente reconhecido que a retenção indevida da CTPS caracteriza dano moral, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto, pois o dano é presumido (TST, RR 20487-97.2015.5.04.0011).
4.4. DO DANO MORAL
O descumprimento das obrigações trabalhistas essenciais, como o pagamento das verbas rescisórias e a devolução da CTPS, atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da ordem constitucional (CF/88, art. 1º, III), e os direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, X).
O dano moral, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, decorre da violação de direito e do nexo causal entre a conduta ilícita do empregador e o prejuízo experimentado pelo empregado. O TST tem reconhecido que o atraso reiterado no pagamento de salários, a retenção da CTPS e o inadimplemento das verbas rescisórias ensejam indenização por danos morais, independentemente de prova do prejuízo, dada a natureza in re ipsa do dano (TST, RR 1480-83.2012.5.09.0012).
Ressalte-se que a reparação do dano moral visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também exercer função pedagógica, desestimulando a reiteração de condutas ilícitas por parte do empregador.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º, IV), da proteção ao trabalhador, da razoabilidade e da proporcionalidade, que devem nortear a fixação do quantum indenizat�"'>...
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