Modelo de Petição inicial para concessão de pensão por morte contra INSS por filha maior que comprova dependência econômica e fundamenta pedido com base na Lei 8.213/1991, princípios constitucionais e jurisprudência
Publicado em: 27/05/2025PETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
A. F. da S., brasileira, solteira, cuidadora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [[email protected]], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na [endereço da agência/local da autarquia], endereço eletrônico: [email do INSS], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. DOS FATOS
A autora, A. F. da S., é filha maior de idade do segurado falecido J. M. da S., que veio a óbito em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa.
Durante toda a vida, a autora residiu com seu genitor, dedicando-se integralmente aos cuidados deste em razão de sua condição de saúde debilitada nos últimos anos. Após o falecimento do pai, a autora, que não possui fonte de renda própria, passou a enfrentar grave situação de vulnerabilidade social, uma vez que dependia economicamente do falecido para sua subsistência.
Em [data do requerimento administrativo], a autora protocolizou junto ao INSS pedido administrativo de pensão por morte, o qual foi indeferido sob o argumento de que, por ser filha maior de idade e não ser considerada inválida, não faria jus ao benefício.
Ressalta-se que a autora, embora maior de idade, era a única responsável pelos cuidados do genitor, não tendo constituído família própria, tampouco exercendo atividade remunerada, vivendo sob dependência econômica do falecido. A negativa do benefício afronta princípios constitucionais e legais de proteção à dignidade da pessoa humana e à segurança social.
Diante do indeferimento administrativo, busca a autora a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à pensão por morte, em razão da comprovada dependência econômica em relação ao instituidor do benefício.
3. DO DIREITO
3.1. DA PENSÃO POR MORTE E DOS REQUISITOS LEGAIS
O benefício de pensão por morte está disciplinado na Lei 8.213/1991, art. 74, sendo devido aos dependentes do segurado falecido, independentemente de carência. Para a concessão do benefício, exige-se a demonstração do evento morte, da qualidade de segurado do instituidor e da condição de dependente do requerente.
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 16, são considerados dependentes do segurado, dentre outros, os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Para os filhos maiores, a dependência econômica não é presumida, devendo ser comprovada.
A autora, filha maior de idade, não se enquadra na hipótese de dependência presumida, razão pela qual faz-se necessária a demonstração da dependência econômica em relação ao genitor falecido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (Lei 8.213/1991, art. 16, II, c/c § 4º).
3.2. DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
A dependência econômica, para fins previdenciários, é caracterizada quando o requerente não possui condições de prover seu próprio sustento, sendo mantido, total ou parcialmente, pelo segurado falecido. A autora, conforme documentos e testemunhos que instruem esta inicial, não exerce atividade remunerada, não possui renda própria e vivia sob a dependência do pai, o que satisfaz o requisito legal.
A jurisprudência é firme no sentido de que a dependência econômica deve ser comprovada por meio de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, não se confundindo auxílio eventual com dependência efetiva (TRF1, Apelação cível 0029677-02.2016/4/01.9199).
3.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A proteção previdenciária visa garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido, em consonância com o princípio da dignida"'>...
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