Modelo de Petição inicial para concessão de pensão por morte contra INSS por filha maior que comprova dependência econômica e fundamenta pedido com base na Lei 8.213/1991, princípios constitucionais e jurisprudência

Publicado em: 27/05/2025
Petição inicial ajuizada por filha maior de segurado falecido contra o INSS, requerendo concessão de pensão por morte em razão da dependência econômica comprovada, com fundamentação na Lei 8.213/1991, princípios da dignidade da pessoa humana e proteção social, além de jurisprudência consolidada. Inclui pedido de pagamento retroativo, honorários advocatícios, justiça gratuita e produção de provas documental e testemunhal.
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PETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]

A. F. da S., brasileira, solteira, cuidadora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [[email protected]], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na [endereço da agência/local da autarquia], endereço eletrônico: [email do INSS], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

2. DOS FATOS

A autora, A. F. da S., é filha maior de idade do segurado falecido J. M. da S., que veio a óbito em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa.

Durante toda a vida, a autora residiu com seu genitor, dedicando-se integralmente aos cuidados deste em razão de sua condição de saúde debilitada nos últimos anos. Após o falecimento do pai, a autora, que não possui fonte de renda própria, passou a enfrentar grave situação de vulnerabilidade social, uma vez que dependia economicamente do falecido para sua subsistência.

Em [data do requerimento administrativo], a autora protocolizou junto ao INSS pedido administrativo de pensão por morte, o qual foi indeferido sob o argumento de que, por ser filha maior de idade e não ser considerada inválida, não faria jus ao benefício.

Ressalta-se que a autora, embora maior de idade, era a única responsável pelos cuidados do genitor, não tendo constituído família própria, tampouco exercendo atividade remunerada, vivendo sob dependência econômica do falecido. A negativa do benefício afronta princípios constitucionais e legais de proteção à dignidade da pessoa humana e à segurança social.

Diante do indeferimento administrativo, busca a autora a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à pensão por morte, em razão da comprovada dependência econômica em relação ao instituidor do benefício.

3. DO DIREITO

3.1. DA PENSÃO POR MORTE E DOS REQUISITOS LEGAIS

O benefício de pensão por morte está disciplinado na Lei 8.213/1991, art. 74, sendo devido aos dependentes do segurado falecido, independentemente de carência. Para a concessão do benefício, exige-se a demonstração do evento morte, da qualidade de segurado do instituidor e da condição de dependente do requerente.

Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 16, são considerados dependentes do segurado, dentre outros, os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Para os filhos maiores, a dependência econômica não é presumida, devendo ser comprovada.

A autora, filha maior de idade, não se enquadra na hipótese de dependência presumida, razão pela qual faz-se necessária a demonstração da dependência econômica em relação ao genitor falecido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (Lei 8.213/1991, art. 16, II, c/c § 4º).

3.2. DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

A dependência econômica, para fins previdenciários, é caracterizada quando o requerente não possui condições de prover seu próprio sustento, sendo mantido, total ou parcialmente, pelo segurado falecido. A autora, conforme documentos e testemunhos que instruem esta inicial, não exerce atividade remunerada, não possui renda própria e vivia sob a dependência do pai, o que satisfaz o requisito legal.

A jurisprudência é firme no sentido de que a dependência econômica deve ser comprovada por meio de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, não se confundindo auxílio eventual com dependência efetiva (TRF1, Apelação cível 0029677-02.2016/4/01.9199).

3.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A proteção previdenciária visa garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido, em consonância com o princípio da dignida"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de concessão de pensão por morte proposta por A. F. da S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a autora, filha maior de idade do segurado falecido J. M. da S., busca o reconhecimento de seu direito à pensão por morte, alegando dependência econômica em relação ao genitor. O pedido administrativo foi indeferido sob o fundamento de que a autora, por ser maior e não inválida, não faria jus ao benefício.

2. Fundamentação

a) Dos Fatos e da Prova

A controvérsia central reside na possibilidade de concessão do benefício à autora, maior de 21 anos e não inválida, mediante a comprovação da dependência econômica em relação ao instituidor do benefício.

Dos autos, extrai-se que a autora residia com o genitor falecido, não possuindo fonte de renda própria, nem tendo constituído família. A documentação acostada, bem como os depoimentos testemunhais, apontam que a autora dedicava-se integralmente ao cuidado do pai e era dele economicamente dependente.

b) Do Direito

A Lei 8.213/1991, art. 74 prevê a pensão por morte aos dependentes do segurado, sendo a dependência presumida apenas para filhos menores de 21 anos ou inválidos (Lei 8.213/1991, art. 16, I e II). No caso dos filhos maiores, como a autora, exige-se a comprovação da dependência econômica.

A autora logrou êxito em demonstrar que não possui meios próprios de subsistência e que dependia financeiramente do pai falecido, preenchendo, assim, o requisito legal.

Ressalte-se, ainda, que a proteção previdenciária tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), dos objetivos fundamentais da República (CF/88, art. 3º, I e III) e da segurança social (CF/88, art. 201). A interpretação do direito previdenciário deve ser realizada à luz do princípio pro homine, em observância à máxima efetividade dos direitos sociais (REsp 1.352.721).

O indeferimento do pedido administrativo, diante da efetiva dependência econômica comprovada, revela afronta à proteção social constitucionalmente assegurada e à dignidade da pessoa humana.

No tocante ao pedido de justiça gratuita, restou comprovada a hipossuficiência, fazendo jus a autora ao referido benefício.

Os pedidos de pagamento das parcelas vencidas, correção monetária, juros legais e honorários advocatícios encontram respaldo na legislação vigente (Lei 8.213/1991, art. 41-A e Lei 8.213/1991, art. 74; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; CPC/2015, art. 85; Súmula 111/STJ).

c) Dos Precedentes Jurisprudenciais

A jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de comprovação da dependência econômica do filho maior de idade (TRF1, Apelação Cível 0029677-02.2016/4/01.9199; TRF4, Apelação Cível 5010012-70.2014/4/04.7009; REsp 1.352.721).

No caso dos autos, a prova produzida é suficiente para caracterizar a dependência econômica efetiva, não se tratando de mero auxílio eventual.

d) Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, a motivação das decisões judiciais é requisito essencial, devendo o magistrado expor, de forma clara e fundamentada, as razões que o levaram à conclusão adotada. Assim, este voto está devidamente fundamentado na legislação infraconstitucional ( Lei 8.213/1991) e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, segurança social e legalidade.

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • a) Determinar ao INSS que conceda à autora A. F. da S. o benefício de pensão por morte, a partir da data do requerimento administrativo;
  • b) Condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais;
  • c) Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 111/STJ e do CPC/2015, art. 85;
  • d) Conceder à autora o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98;
  • e) Facultar a produção de provas, caso haja recurso e necessidade de dilação probatória.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Recurso

Conheço do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença de procedência nos termos acima.

5. Conclusão

É como voto.

 

[Local], [data].
_______________________________________
Magistrado(a)


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