Modelo de Petição inicial de liquidação de sentença em ação de dissolução de união estável e partilha de imóvel em Macajuba/BA, com pedido de prova pericial e designação de audiência de conciliação
Publicado em: 05/08/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Macajuba – Estado da Bahia.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
J. C. dos S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Macajuba/BA, CEP 46890-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
em face de J. de O., brasileira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, Macajuba/BA, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito decorre de ação de dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, proposta por J. C. dos S. em face de J. de O.. As partes conviveram em união estável entre os anos de 2000 e 2020, conforme reconhecido em sentença transitada em julgado, tendo constituído patrimônio comum durante a convivência.
O principal bem objeto da partilha é uma casa situada no Loteamento João Borges, em Macajuba/BA. No curso do processo, a requerida alegou que o terreno foi doado exclusivamente a ela, enquanto a construção da casa teria sido realizada em esforço conjunto do casal. O pedido de alimentos para o filho maior foi indeferido, pois, conforme entendimento consolidado, compete ao próprio filho maior pleitear alimentos, não à genitora.
A sentença proferida reconheceu a existência da união estável entre as partes, determinou sua dissolução e a partilha do imóvel, com base nos documentos apresentados e nos princípios da comunhão patrimonial. Contudo, a sentença fixou a necessidade de liquidação para apuração do valor do imóvel e da quota-parte de cada ex-companheiro, considerando as particularidades da origem do terreno e da construção.
Assim, diante do trânsito em julgado da sentença, faz-se necessária a presente liquidação para quantificação dos valores devidos a cada parte, em observância ao comando judicial e à legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
A liquidação de sentença é o procedimento destinado a quantificar o valor devido ou a individualizar a obrigação reconhecida em título judicial, quando a sentença for ilíquida. O CPC/2015, art. 509, § 2º, dispõe que a liquidação poderá ser realizada por arbitramento ou por artigos, a depender da necessidade de produção de prova pericial ou documental.
No caso em tela, a sentença reconheceu a união estável e determinou a partilha do imóvel, restando pendente a definição do valor do bem e da quota-parte de cada ex-companheiro, em razão da controvérsia sobre a doação do terreno e a construção da casa. Assim, a liquidação é medida que se impõe para efetivar a partilha, conforme determina o CPC/2015, art. 509.
4.2. DA PARTILHA DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela CF/88, art. 226, § 3º, e regulada pelo CCB/2002, art. 1.723 e seguintes. O regime de bens, na ausência de pacto escrito, é o da comunhão parcial, conforme CCB/2002, art. 1.725, o que implica a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da convivência.
A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que, salvo prova inequívoca de doação exclusiva ou de aquisição anterior à união, presume-se a comunicabilidade dos bens adquiridos durante a convivência, sobretudo quando há esforço comum para sua aquisição ou edificação.
No caso concreto, a casa foi construída durante a união estável, com participação de ambos os companheiros, o que caracteriza o esforço comum e atrai a regra da comunicabilidade. Quanto ao terreno, a alegação de doação exclusiva à requerida deve ser objeto de prova, mas, não havendo demonstração cabal de exclusividade, prevalece a presunção de bem comum.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Aplicam-se ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da isonomia (CF/88, art. 5º, I), da solidariedade familiar (CF/88, art. 226), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI; CPC/2015, art. 4º). Tais princípios orientam a divisão equitativa do patrimônio amealhado pelo casal, garantindo justiça e segurança jurídica às partes.
Dessa forma, a liquidação da sentença é o instrumento processual adequado para concretizar o direito reconhecido na sentença, assegurando a justa partilha do patrimônio comum.
Em síntese, a liquidação é imprescindível para quantificar e individualizar a obrigação de cada parte, permitindo a efetiva satisfação do direito reconhecido judicialmente.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Família. Direito civil. Inventário. União estável. Regime de separação de bens. Partilha. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Pedido de aplicação da sistemática da repercussão geral. Inadequação. Ausência de identidade da controvérsia. Acórdão recorrido publicado em 10.7.2013. CCB/2002, art. 1.790 e CCB/2002, art. 1.829.
«As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate. Controvérsia divergente daquela em que reconhecida a repercussão geral pelo Plenário desta Casa no RE 646.721/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, matéria relativa ao direito à sucessão em união estável homoafetiva. Fundado o presente recurso extraordinário na aplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.790 e CCB/2002, art. 1.829 ao direito sucessório em união estável de homem com 72 anos e mulher com 68, cujo regime, por determinação legal, é o de separação obrigatória de bens. Agravo regimental conhecido e não provido.»
STF (1ª T.) - Ag. Reg. no Rec. Ext. 790.526/MG/STF - Rel.: Minª. Rosa Weber - J. em 26/08/2014 - DJ 09/09/2014
Família. Direito civil. Inventário. União estável. Regime de separação de bens. Partilha. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Pedido de aplicação da sistemática da repercussão geral. Inadequação. Ausência de identidade da controvérsia. Acórdão recorrido publicado em 10.7.2013.
«As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconsti"'>...
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