Modelo de Petição Inicial de Inventário Judicial – União Estável, Bens em Diversos Estados, Definição de Quinhões e Aplicação do Tema 809/STF

Publicado em: 08/11/2024 Civel Sucessão
Modelo de petição inicial para abertura de inventário judicial em razão do falecimento de pessoa que vivia em união estável sob regime de comunhão parcial de bens, deixando filhos de primeiro casamento e companheira sobrevivente, além da genitora. O documento detalha a qualificação das partes, enumeração e classificação dos bens (imóveis, veículos, aplicações financeiras), análise da ordem de vocação hereditária, cálculo dos percentuais de quinhão de cada herdeiro à luz do Código Civil e da jurisprudência do STF (Tema 809), além de abordar fundamentos constitucionais e processuais pertinentes, inclusive quando há bens em diferentes estados/comarcas. Inclui pedidos de nomeação de inventariante, citação dos herdeiros, expedição de ofícios, intimação do Ministério Público, produção de provas e demais providências legais. Indicado para situações em que há pluralidade de herdeiros e complexidade patrimonial.

PETIÇÃO INICIAL DE INVENTÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___, Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, companheira do falecido, união estável reconhecida, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Município de ___, Estado de ___.

Herdeiros:
1. M. F. de S. L. (companheira sobrevivente), já qualificada.
2. M. J. dos S., brasileira, filha, solteira, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Município de ___, Estado de ___.
3. A. J. dos S., brasileiro, filho, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Município de ___, Estado de ___.
4. C. E. da S., brasileiro, filho, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Município de ___, Estado de ___.
5. M. A. da S., brasileira, mãe do falecido, viúva, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Município de ___, Estado de ___.

De cujus: J. M. dos S., brasileiro, divorciado, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, falecido em ___, conforme certidão de óbito anexa.

3. DOS FATOS

O falecido J. M. dos S. era divorciado de seu primeiro casamento, do qual resultaram três filhos: M. J. dos S., A. J. dos S. e C. E. da S. Posteriormente, manteve união estável com a ora requerente, M. F. de S. L., sob o regime da separação parcial de bens, não havendo filhos advindos dessa união. Ressalta-se que a mãe do falecido, M. A. da S., encontra-se viva.

O de cujus deixou bens adquiridos tanto durante o primeiro casamento quanto na constância da união estável, abrangendo imóveis situados em dois estados e três municípios distintos, além de valores depositados em instituições bancárias.

Diante do falecimento, faz-se necessária a abertura do inventário para a regular partilha dos bens, observando-se a ordem de vocação hereditária e os percentuais de quinhão de cada herdeiro, conforme a legislação vigente.

A narrativa dos fatos evidencia a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da igualdade entre cônjuges e companheiros (CF/88, art. 5º, I), e da proteção à entidade familiar (CF/88, art. 226, §3º), bem como do direito de propriedade e sucessão (CF/88, art. 5º, XXII e XXX).

4. DOS HERDEIROS E PERCENTUAIS DE QUINHÃO

De acordo com o CCB/2002, art. 1.829, a ordem de vocação hereditária estabelece que concorrem à herança os descendentes, em concorrência com o cônjuge/companheiro sobrevivente, e, na ausência destes, os ascendentes.

Considerando o regime de separação parcial de bens na união estável, a companheira sobrevivente, M. F. de S. L., é herdeira dos bens particulares do falecido e meira dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, conforme entendimento consolidado pelo STF (Tema 809/STF).

Assim, a partilha dos bens deve observar os seguintes percentuais:

  • Bens adquiridos antes da união estável (bens particulares):
    - 3 filhos do primeiro casamento: 1/4 (25%) cada.
    - Companheira sobrevivente: 1/4 (25%).
    - Mãe do falecido: não concorre, pois há descendentes (CCB/2002, art. 1.829, I).
  • Bens adquiridos onerosamente durante a união estável (comunhão parcial):
    - 50% pertencem à companheira sobrevivente, a título de meação.
    - Os outros 50% compõem a herança, a serem partilhados entre os 3 filhos e a companheira, na proporção de 1/4 (25%) para cada.
  • Valores em conta bancária:
    - Segue a mesma lógica dos bens: se adquiridos antes da união estável, integram a herança; se durante, metade é meação da companheira e metade é partilhada entre os herdeiros.

Ressalta-se que a mãe do falecido, M. A. da S., só seria herdeira na ausência de descendentes, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, II.

Tal distribuição observa o princípio da igualdade entre cônjuge e companheiro, conforme fixado pelo STF no RE 878.694/MG.

5. DOS BENS A INVENTARIAR

Os bens a serem inventariados, conforme documentação anexa, são:

  • Imóveis:
    a) Imóvel residencial situado na Rua ___, Município de ___, Estado de ___, adquirido durante o primeiro casamento (bens particulares).
    b) Imóvel rural localizado em ___, Estado de ___, adquirido durante a união estável (bens comuns).
    c) Apartamento na cidade de ___, Estado de ___, adquirido durante a união estável (bens comuns).
  • Valores em contas bancárias:
    a) Conta corrente nº ___, Banco ___, saldo de R$ ___.
    b) Aplicação financeira nº ___, Banco ___, saldo de R$ ___.
  • Outros bens móveis:
    a) Veículo ___, placa ___, adquirido durante o primeiro casamento.
    b) Veículo ___, placa ___, adquirido durante a união estável.

Os bens encontram-se distribuídos em dois estados e três municípios, o que demanda a devida comunicação aos juízos competentes, nos termos do CPC/2015, art. 48.

A relação completa e detalhada dos bens consta dos documentos anexos, podendo ser complementada no curso do inventário, conforme levantamento patrimonial.

6. DO DIREITO

O presente pedido fundamenta-se no CPC/2015, art. 611, que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inventário e partilha quando houver bens a serem transmitidos por sucessão. O procedimento de inventário judicial é cabível diante da existência de herdeiros incapazes, pluralidade de bens e complexidade patrimonial, especialmente quando os bens se encontram em diferentes estados e municípios.

O CCB/2002, art. 1.829, estabelece a ordem de vocação hereditária, determinando que os descendentes concorrem com o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Após o julgamento do RE 878.694/MG (Tema 809/STF), restou pacificado que não subsiste distinção entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios, devendo ambos receber tratamento igualitário.

O regime de bens adotado na união estável foi o da separação parcial de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.725. Assim, os bens adquiridos onerosamente durante a união estável integram a comunhão e devem ser partilhados, metade a título de meação da companheira e metade a título de herança.

A mãe do falecido, M. A. da S., não concorre à herança, pois há descendentes, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I. Os filhos do primeiro casamento "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de pedido de abertura de inventário, formulado por M. F. de S. L., companheira sobrevivente do falecido J. M. dos S., com o objetivo de proceder à partilha do patrimônio deixado, composto por bens imóveis, valores em contas bancárias e bens móveis, situados em diferentes estados e municípios.

Consta dos autos o reconhecimento da união estável entre a requerente e o de cujus, sob o regime da separação parcial de bens, não havendo filhos advindos dessa união. Foram arrolados como herdeiros: três filhos do primeiro casamento do falecido, a companheira sobrevivente e a genitora do de cujus.

A requerente requer, dentre outros pedidos, a nomeação como inventariante, a citação dos herdeiros, a identificação e partilha dos bens segundo a legislação vigente e a jurisprudência consolidada do STF, além da produção de provas.

II – Fundamentação

2.1 – Dos Fatos e Direito Aplicável

O falecimento de J. M. dos S. impõe a necessidade de abertura do inventário para regular transmissão dos bens, conforme previsto no CPC/2015, art. 611. O patrimônio deixado encontra-se distribuído em duas categorias principais: bens particulares (adquiridos antes da união estável) e bens comuns (adquiridos onerosamente durante a união estável).

Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, a ordem de vocação hereditária prevê a concorrência dos descendentes com o cônjuge/companheiro sobrevivente. A mãe do falecido, sendo ascendente, não concorre na existência de descendentes (art. 1.829, I).

Após o julgamento do Tema 809/STF (RE Acórdão/STF), restou pacificado que não subsiste distinção entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios, devendo ambos receber tratamento igualitário, em consonância com os princípios constitucionais da igualdade (CF/88, art. 5º, I) e da proteção à família (CF/88, art. 226, §3º).

2.2 – Da Meação e Quinhão Hereditário

Considerando o regime de separação parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725), a companheira sobrevivente é meeira dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, e herdeira, juntamente com os descendentes, da parte referente aos bens particulares e da herança dos bens comuns.

Assim, a partilha deverá observar os seguintes parâmetros:

  • Bens adquiridos antes da união estável: Divisão em 1/4 para cada um dos três filhos e 1/4 para a companheira sobrevivente.
  • Bens adquiridos durante a união estável: 50% a título de meação para a companheira sobrevivente; os outros 50% partilhados entre a companheira e os três filhos, cada qual com 1/4.
  • Mãe do falecido: Não concorre, pois há descendentes vivos.

Tal distribuição atende ao princípio da igualdade entre cônjuge e companheiro, conforme fixado pelo STF no RE Acórdão/STF, e observa os direitos sucessórios previstos no CCB/2002, art. 1.829.

2.3 – Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

O pedido encontra respaldo nos seguintes dispositivos constitucionais e legais:

2.4 – Da Jurisprudência

A jurisprudência recente, em especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, corrobora o entendimento de que não subsiste distinção entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios, devendo ser aplicada a ordem do art. 1.829 do CC/2002 (cf. Apelação Acórdão/TJSP, TJSP; RE Acórdão/STF, STF, Tema 809).

Ressalta-se, ainda, que a abertura do inventário é cabível ainda que o patrimônio não esteja totalmente delimitado, conforme orientação do TJSP (Apelação Acórdão/TJSP).

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Determinar a abertura do inventário dos bens deixados por J. M. dos S., nos termos do CPC/2015, art. 611.
  2. Nomear M. F. de S. L. como inventariante provisória, nos termos do CPC/2015, art. 617, I.
  3. Determinar a citação dos demais herdeiros para que manifestem-se nos autos e apresentem eventuais impugnações ou habilitações.
  4. Determinar a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis, instituições financeiras e órgãos competentes para levantamento de todos os bens, direitos e obrigações do espólio.
  5. Determinar que a partilha dos bens observe os percentuais de quinhão conforme exposto neste voto, em respeito ao CCB/2002, art. 1.829 e à jurisprudência do STF (Tema 809).
  6. Determinar a comunicação aos juízos das comarcas onde se situam os bens, nos termos do CPC/2015, art. 48.
  7. Autorizar a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, pericial e testemunhal.
  8. Determinar a intimação do Ministério Público, caso haja herdeiros incapazes ou interesse público envolvido.
  9. Deferir os demais pedidos de ordem processual deduzidos na inicial, conforme requeridos e desde que compatíveis com o rito do inventário.

Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais ao final, caso haja resistência, nos termos do CPC/2015, art. 82, §2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Conclusão

Assim, conheço do pedido e o julgo PROCEDENTE, determinando o regular processamento do inventário e partilha dos bens, observando-se os percentuais de quinhão e a ordem de vocação hereditária conforme exposto, em respeito à legislação vigente, à jurisprudência consolidada e aos princípios constitucionais aplicáveis.

É como voto.


Local e data: _______________________

_____________________________________
Magistrado(a)


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