Modelo de Petição Inicial de Inventário Judicial – União Estável, Bens em Diversos Estados, Definição de Quinhões e Aplicação do Tema 809/STF
Publicado em: 08/11/2024 Civel SucessãoPETIÇÃO INICIAL DE INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___, Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, companheira do falecido, união estável reconhecida, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Município de ___, Estado de ___.
Herdeiros:
1. M. F. de S. L. (companheira sobrevivente), já qualificada.
2. M. J. dos S., brasileira, filha, solteira, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Município de ___, Estado de ___.
3. A. J. dos S., brasileiro, filho, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Município de ___, Estado de ___.
4. C. E. da S., brasileiro, filho, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Município de ___, Estado de ___.
5. M. A. da S., brasileira, mãe do falecido, viúva, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Município de ___, Estado de ___.
De cujus: J. M. dos S., brasileiro, divorciado, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, falecido em ___, conforme certidão de óbito anexa.
3. DOS FATOS
O falecido J. M. dos S. era divorciado de seu primeiro casamento, do qual resultaram três filhos: M. J. dos S., A. J. dos S. e C. E. da S. Posteriormente, manteve união estável com a ora requerente, M. F. de S. L., sob o regime da separação parcial de bens, não havendo filhos advindos dessa união. Ressalta-se que a mãe do falecido, M. A. da S., encontra-se viva.
O de cujus deixou bens adquiridos tanto durante o primeiro casamento quanto na constância da união estável, abrangendo imóveis situados em dois estados e três municípios distintos, além de valores depositados em instituições bancárias.
Diante do falecimento, faz-se necessária a abertura do inventário para a regular partilha dos bens, observando-se a ordem de vocação hereditária e os percentuais de quinhão de cada herdeiro, conforme a legislação vigente.
A narrativa dos fatos evidencia a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da igualdade entre cônjuges e companheiros (CF/88, art. 5º, I), e da proteção à entidade familiar (CF/88, art. 226, §3º), bem como do direito de propriedade e sucessão (CF/88, art. 5º, XXII e XXX).
4. DOS HERDEIROS E PERCENTUAIS DE QUINHÃO
De acordo com o CCB/2002, art. 1.829, a ordem de vocação hereditária estabelece que concorrem à herança os descendentes, em concorrência com o cônjuge/companheiro sobrevivente, e, na ausência destes, os ascendentes.
Considerando o regime de separação parcial de bens na união estável, a companheira sobrevivente, M. F. de S. L., é herdeira dos bens particulares do falecido e meira dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, conforme entendimento consolidado pelo STF (Tema 809/STF).
Assim, a partilha dos bens deve observar os seguintes percentuais:
- Bens adquiridos antes da união estável (bens particulares):
- 3 filhos do primeiro casamento: 1/4 (25%) cada.
- Companheira sobrevivente: 1/4 (25%).
- Mãe do falecido: não concorre, pois há descendentes (CCB/2002, art. 1.829, I). - Bens adquiridos onerosamente durante a união estável (comunhão parcial):
- 50% pertencem à companheira sobrevivente, a título de meação.
- Os outros 50% compõem a herança, a serem partilhados entre os 3 filhos e a companheira, na proporção de 1/4 (25%) para cada. - Valores em conta bancária:
- Segue a mesma lógica dos bens: se adquiridos antes da união estável, integram a herança; se durante, metade é meação da companheira e metade é partilhada entre os herdeiros.
Ressalta-se que a mãe do falecido, M. A. da S., só seria herdeira na ausência de descendentes, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, II.
Tal distribuição observa o princípio da igualdade entre cônjuge e companheiro, conforme fixado pelo STF no RE 878.694/MG.
5. DOS BENS A INVENTARIAR
Os bens a serem inventariados, conforme documentação anexa, são:
-
Imóveis:
a) Imóvel residencial situado na Rua ___, Município de ___, Estado de ___, adquirido durante o primeiro casamento (bens particulares).
b) Imóvel rural localizado em ___, Estado de ___, adquirido durante a união estável (bens comuns).
c) Apartamento na cidade de ___, Estado de ___, adquirido durante a união estável (bens comuns). -
Valores em contas bancárias:
a) Conta corrente nº ___, Banco ___, saldo de R$ ___.
b) Aplicação financeira nº ___, Banco ___, saldo de R$ ___. -
Outros bens móveis:
a) Veículo ___, placa ___, adquirido durante o primeiro casamento.
b) Veículo ___, placa ___, adquirido durante a união estável.
Os bens encontram-se distribuídos em dois estados e três municípios, o que demanda a devida comunicação aos juízos competentes, nos termos do CPC/2015, art. 48.
A relação completa e detalhada dos bens consta dos documentos anexos, podendo ser complementada no curso do inventário, conforme levantamento patrimonial.
6. DO DIREITO
O presente pedido fundamenta-se no CPC/2015, art. 611, que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inventário e partilha quando houver bens a serem transmitidos por sucessão. O procedimento de inventário judicial é cabível diante da existência de herdeiros incapazes, pluralidade de bens e complexidade patrimonial, especialmente quando os bens se encontram em diferentes estados e municípios.
O CCB/2002, art. 1.829, estabelece a ordem de vocação hereditária, determinando que os descendentes concorrem com o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Após o julgamento do RE 878.694/MG (Tema 809/STF), restou pacificado que não subsiste distinção entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios, devendo ambos receber tratamento igualitário.
O regime de bens adotado na união estável foi o da separação parcial de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.725. Assim, os bens adquiridos onerosamente durante a união estável integram a comunhão e devem ser partilhados, metade a título de meação da companheira e metade a título de herança.
A mãe do falecido, M. A. da S., não concorre à herança, pois há descendentes, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I. Os filhos do primeiro casamento "'>...
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