Modelo de Petição inicial de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada contra empresa de serviços funerários por negativa de reembolso e ofensas às autoras
Publicado em: 08/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Regional de Alcântara – São Gonçalo/RJ.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Gonçalo/RJ, CEP XXXXX-XXX;
E. S. L. C. B., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Gonçalo/RJ, CEP XXXXX-XXX;
Em face de:
Empresa Ré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua W, nº Q, Bairro P, São Gonçalo/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
As Autoras, M. de S. L. e E. S. L. C. B., são familiares de servidor público falecido, tendo a primeira requerido administrativamente o reembolso das despesas de funeral, conforme previsto na Lei 285/79, art. 26, II. O pedido foi protocolado junto ao órgão competente, acompanhado de toda a documentação comprobatória, inclusive notas fiscais e recibos, conforme IDs 177660328 e 17766380.
Contudo, a Ré, além de negar o reembolso, apresentou manifestação nos autos (ID 194717216) em que, de forma desrespeitosa e ofensiva, acusou a Autora M. de S. L. de tentativa de fraude, imputando-lhe intenção de lesar o IASERJ. Tal conduta extrapolou o mero indeferimento administrativo, atingindo a honra e a dignidade das Autoras, configurando calúnia, difamação e injúria, nos termos dos arts. 138, 139 e 140 do CP.
Ademais, a Ré foi contratada para prestar serviço funerário, incluindo cremação, mas não cumpriu integralmente o pactuado, prestando serviço de péssima qualidade, caracterizando quebra contratual e propaganda enganosa, em afronta ao CDC, art. 20. As Autoras, em momento de extrema vulnerabilidade emocional, foram submetidas a constrangimento, humilhação e sofrimento, agravados pela postura desidiosa e ofensiva da Ré.
Diante da recusa injustificada ao reembolso, da má prestação dos serviços e das ofensas perpetradas, restou às Autoras apenas a via judicial para ver reparados seus direitos, inclusive com pedido de tutela antecipada para que a Ré seja compelida a efetuar o reembolso e se abstenha de novas ofensas.
Resumo: As Autoras buscam a condenação da Ré à obrigação de fazer (reembolso das despesas funerárias), indenização por danos morais e a concessão de tutela antecipada, diante da flagrante violação de seus direitos e da dignidade da pessoa humana.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DO DIREITO AO REEMBOLSO DAS DESPESAS FUNERÁRIAS
O direito ao reembolso das despesas de funeral de servidor público está expressamente previsto na Lei 285/79, art. 26, II, que assegura aos familiares o ressarcimento das despesas realizadas, mediante apresentação dos comprovantes. A negativa administrativa, sem justificativa idônea, afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o direito adquirido das Autoras.
O CDC, art. 20, reforça o dever do fornecedor de cumprir integralmente o serviço contratado, respondendo pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ao consumo.
4.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, arts. 2º e 3º, sendo a Ré fornecedora de serviços funerários. A responsabilidade é objetiva, conforme CDC, art. 14, respondendo a Ré independentemente de culpa pelos danos causados em razão de defeito na prestação do serviço.
A má prestação do serviço, a quebra contratual e a propaganda enganosa violam o dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da confiança, ensejando o dever de indenizar.
4.3. DOS DANOS MORAIS
A conduta da Ré, ao imputar falsamente à Autora a intenção de lesar o órgão público, caracteriza calúnia, difamação e injúria (CP, arts. 138, 139 e 140), atingindo a honra subjetiva e objetiva das Autoras. O dano moral, nesse contexto, é in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo, bastando a demonstração do ato ilícito.
O constrangimento, a humilhação e o sofrimento experimentados extrapolam o mero aborrecimento, violando direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, X), sendo devida a reparação.
4.4. DA TUTELA ANTECIPADA
Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, pois há elementos que evidenciam a probabilidade do direito (documentos comprobatórios do desembolso e do direito ao reembolso) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, diante da situação de vulnerabilidade das Autoras e da urgência na obtenção do reembolso pa"'>...
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